Ação De Adoção
Pesquisas Acadêmicas: Ação De Adoção. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 01100204 • 16/9/2013 • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 369 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA A QUEM COUBER DISTRIBUIÇÃO
zzzzzzzzzzzzzzzz e seu esposo Azzzzzzzzzz, autônoma, brasileira, portadora do RG nº xxxxxxxxx, inscrita no CPF nzzzzzzz, mecânico, portador do RG nºxxxxxxx, inscrito no CPF nºxxxxxxxxxx1, respectivamente, residentes e domiciliados na Tv. xxxxxxx por meio de seu advogado que a esta subescreve, à presença de Vossa Excelência, propor, AÇÃO ADOÇÃO PLENA, de ÍTALOxxxxxxxxxxxxxx, nascido aos 18/05/2005, filho de xxxxxxx, conforme certidão em anexo, com fundamentos nos arts. 39 a 52 e 165 a 170 do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- Lei nº 8069/91, que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
O menor Italo nasceu no dia dezoito de maio de dois mil e cinco, conforme certidão em anexa.
A requerente, uniu-se com seu companheiro desde o ano de 2004. Por conseguinte, o menor, há aproximadamente sete anos, encontra-se sob os cuidados da Requerente e de seu companheiro que, consoante a isto é que cria o menor.
A paternidade biológica, segundo consta no assento de nascimento do menor, não foi reconhecida por seu genitor, vivendo o menor na família constituída.
O desejo da requerente é efetivamente adotar o menor Italo, devendo-se ressaltar que este sempre recebeu todo o carinho e atenção necessários ao seu pleno desenvolvimento físico, psíquico, social e emocional, bem como mantém um ótimo relacionamento com o menor, como se fossem pai, mãe e filho.
Frise-se, ainda, que a adaptação do menor com a requerente ocorreu sem qualquer trauma, posto que, conforme inicialmente afirmado, vivem como família há quase sete anos, sendo deste modo, dispensável todo e qualquer período de convivência para fins de adoção, o que restará sobejamente comprovado em regular instrução do feito.
A Requerente alega que a mãe biológica do menor não queria e nem podia criá-lo, que a mesma leva a vida noturna e que ao entregar a criança pediu que cuidasse do mesmo, manifestando, portanto, inequívoca vontade de entregar seu filho ao casal, antes mesmo dele completar 2 anos de idade, o que já foi tempo mais que suficiente para se poder avaliar através da convivência a constituição de vinculo.
Ressalta-se que o menor hoje é uma criança muito amada, criada dentro de hábitos e norma de uma família estruturada.
Faz-se mister advertir que ambos os requerentes chegaram a dar entrada no Tribunal da Infância e Juventude, com objetivo de obter a guarda do menor, chegaram a participar de palestras que o próprio juízo oferta.
No entanto, estando hoje o menor com 8 anos desejam a ADOÇÃO DEFINITIVA da criança, estado ele hoje, sem sombra de duvidas, melhor do que com a própria mãe biológica, em um ambiente familiar adequado, com muito amor e assistência.
DO DIREITO
Conforme previsto no art. 19 da Lei 8069/90 (ECA), à criança deve ser assegurada a convivência familiar, sempre que possível no seio de sua família, e, se for o caso, em uma família substituta. Ante a impossibilidade de serem mantidos junto à família biológica, como o que ocorre no caso sob judice, crêem os Requerentes, que a colocação em família substituta é a solução que melhor atenderá, data venia, ao interesse da criança.
O artigo 1624 do Código Civil Brasileiro, diz:
“Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de um ano.”
O aumento do abandono de crianças no Brasil é contínuo e alarmante. Esta criança, certamente, teria um futuro sombrio, se não fosse acolhia pelos Requerentes. A adoção, é certo, não é um remédio para estes males, não poderá resolver tão sério problema social, mas quando pode ser
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