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Ação Trabalhista

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Por:   •  18/2/2014  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  265 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABAHO DE RONDONÓPOLIS ESTADO DO MATO GROSSO

ESTRONCIA BACANA, (qualificação completa) por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na (....), número (....), Bairro (....), Cidade (...), UF (...), CEP (....), onde receberá ulteriores intimações, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1° da CLT, e 282 do CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO

em face de CAQUINHAS FRAUDAS DE BEBÊ, (qualificação completa), Cidade de Rondonópolis, Mato Grosso, CEP (...), pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.

1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Declara a Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no artigo 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.

2 - DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante iniciou seu labor para a Reclamada em data de 08/02/2009, exercendo as funções de auxiliar administrativa, cumprindo sua jornada de trabalho das 07h30 às 19h00, com intervalo de 1 hora para o almoço de segunda a sábado. Não recebeu o aviso prévio e foi demitida sem justa causa no dia 16/01/2014, quando então percebia o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. A Reclamante, por ocasião do termino do contrato de trabalho em questão não teve o contrato de trabalho registrado em sua CTPS, nunca recebeu férias, 13°, horas extras e abstendo-se ainda a Reclamada de pagar as verbas rescisórias.

3 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Reclamante laborou como auxiliar administrativa durante todo o período devidamente narrado, no entanto, sem ter a devida anotação na Carteira de Trabalho.

A subordinação foi configurada, tendo em vista que a reclamante cumpria com a sua jornada de trabalho. Com isso, em razão da determinação contida nos artigos 2° e 3° bem como o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho juntamente com os requisitos dispostos, está devidamente reconhecida a relação de emprego.

Vale ressaltar que segundo o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho a anotação na Carteira de Trabalho deverá ser feita no prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

Desta forma, requer seja reconhecida a relação de emprego existente entre as partes pelo período compreendido entre 08 de fevereiro de 2009 a 16 de janeiro de 2014, inclusive com a projeção do aviso prévio, com a devida anotação na Carteira de Trabalho.

4 - DAS HORAS EXTRAS NA JORNADA SEMANAL E FERIADOS

A reclamante cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado das 07h30 às 19h00, com apenas uma hora de intervalo.

A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII bem como o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem que a duração do trabalho não será superior a 8 horas diárias, observando o limite de 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Conforme o artigo 7°, inciso XVI da Constituição Federal, existindo o labor em horário extraordinário, deverá o respectivo período ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% à do normal.

Tendo em vista a extrapolação da jornada de trabalho, a reclamante tem por direito a 2:30h extraordinárias por dia de trabalho, bem como 6:30h por sábado durante todo o período laboral, com os consequentes reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias simples, depósitos de FGTS e multa de 40%.

A reclamante durante o período de labor realizou tal jornada no dia de 21 de abril e em 7 de setembro dos anos que laborou. Tendo em vista que esses dias são feriados nacionais, conforme o artigo 1° da Lei n° 10.607/2002.

Diante disso, conforme dispõe o artigo 9° da Lei n° 605/49 a remuneração destes dias de feriado laborados pela Reclamante deverão ser pagos em dobro.

5 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A reclamante foi demitida imotivadamente em 16 de janeiro de 2014 sem o devido aviso prévio, não recebendo nenhuma verba rescisória até a presente data.

A Constituição Federal estabelece em seu art. 7º, inciso XXI que é direito de todo trabalhador aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

Nessa ordem, a Lei 12.506/2011 ensina que será esse direito será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

Porém, sobre esse período serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Desta forma, tendo em vista que a reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 08 de fevereiro de 2009 a 16 de janeiro de 2014, ou seja, próximo de 5 anos, a reclamante faz jus a aviso prévio de 42 dias.

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