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CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO

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Por:   •  6/11/2014  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  448 Visualizações

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Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.

Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro.

No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), segundo dados de outubro de 2013, das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos. No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente.

Para entrar no Cadastro Nacional de adoção deve seguir etapas para atingir o objetivo de adotar. O primeiro passo é procurar a Vara da infância e da Juventude no fórum do município (ou da região) e agendar uma entrevista preliminar na qual será informada a documentação necessária para entrar com o processo de habilitação à adoção. O segundo passo é ao entrar com os documentos inicia-se o processo de habilitação à adoção, que pode demorar de três meses a um ano. Antes de cumprir essa etapa inicial, o pretendente ainda não está na fila de adoção. Já o terceiro passo a pessoa irá fazer um curso obrigatório de preparação oferecido pela Vara da Infância ou por um grupo de apoio que tenha parceria com a Vara. A duração varia de acordo com a Vara e pode chegar a oito meses. O quarto passo serão agendadas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e visitas domiciliares de avaliação psicossocial. Será questionado o perfil da criança desejada: sexo, idade, etnia, saúde etc. O quinto passo o resultado das avaliações passa pelo Ministério Público e pelo juiz da Vara da Infância, que emitem um parecer. O juiz dá a sentença determinando se o pretendente está apto a adotar. Acaba aí a primeira etapa: a de habilitação à adoção.

Logo, continuando essas etapas o pretendente finalmente entra no Cadastro Nacional de Adoção. O tempo na fila depende da lista de exigências e chega há cinco anos se a pessoa quiser uma criança recém-nascida, saudável, branca e do sexo feminino. A Vara d Infância procura o pretendente para informar que há uma criança com o perfil indicado. Se houver interesse, os dois podem ser apresentados. Assim, começa um estágio de visitas monitoradas em que é permitido ir ao abrigo onde a criança mora e dar pequenos passeios. Criança e adulto são entrevistados para saber se há interesse em seguir com a aproximação. Dura em média um mês. E, se a aproximação for bem sucedida , é concedida uma guarda provisória e a criança passa a conviver coma família. Essa fase dura, em média, um ano, e é monitorada com entrevistas de psicólogos e assistentes sociais. E, se a avaliação do monitoramento for positiva, ouvindo o Ministério Público, o juiz profere a sentença de adoção; é feito novo registro de nascimento, com sobrenome da nova família. A criança ganha os direitos de filho biológico.

Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.

1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica

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