CASO CONCERTO
Tese: CASO CONCERTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laurabarro_ • 25/11/2014 • Tese • 2.002 Palavras (9 Páginas) • 156 Visualizações
AULA 1
CASO CONCERTO
As escolas doutrinarias apresentadas no texto (que se referem a FUNÇÃO) são:
Escola Positivista onde a sociologia é tratada como algo externo, que não influencia na aplicação do direito, isso pode ser visto na posição tomada pelo departamento de RH da Polícia Federal, por não haver nenhuma previsão legal e constitucional o pedido foi deferido, aplicou-se o direito tal qual como previsto em lei. ( SOCIOLOGIA DO DIREITO)
Escola Evolucionista onde a sociologia deve tem uma participação ativa no direito. Isso pode ser visto na posição tomada pela magistrada, onde a juíza ao aplicar o direito, leva em consideração todo o contexto social vivido na atualidade.
AULA 2
CASO CONCRETO
Dois meios alternativos apresentados no texto é a mediação e a conciliação, estes são utilizados para evitar a judicialização de conflitos quem possam vir a ser mediados ou conciliados. Um exemplo claro deste meio alternativo é a I Conferência Nacional de Mediação de Família e Prática colaborativas e, a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial, onde se pode perceber a necessidade de uma lei de mediação para que se torna mais natural o encaminhamento de feitos diretamente á medição a antes da fase de instrução, e também proporcionou ganhos na consolidação de politicas públicas com um rico debate da possibilidade de encaminhar disputas familiares para os mediadores familiares, toda discursão embasada no art. 139, do CPC.
Mediação- é a busca das parte por uma solução sem consequência jurídica, onde o terceiro neutro imparcial contribui para solucionar o problema que gerou o conflito.
Conciliação- realizada por conciliadores para não se submeter ao juiz togado, busca um acordo entre as partes, onde o terceiro imparcial neutro (conciliador) orienta as partes na elaboração do acordo, opinando e propondo solução.
AULA 3
CASO CONCRETO
O texto trata de pluralismo jurídico de fato, que se contrapõe ao monismo jurídico de direito (o Estado como produtor das normas jurídicas). Há dois grupos tentando comandar uma sociedade. Porém a sociedade não é inferior ao Estado, pois ela é criadora das normas mantendo o direito natural. A milícia defende a sociedade, mas de forma ilegal com ações decisões que cabem ao Estado.
AULA 4
CASO CONCRETO
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei complementar n. ° 135/2010, vulgarmente conhecida como lei da ficha limpa
AULA 5 (PLANO)
CASO CONCRETO 1
A) Não, porque os juízes de 1ª Instância são escolhidos por meio de concurso público e provas de títulos
B) *Magistrados de 1ª instância: Selecionados através de concurso público e títulos;
*Magistrado de tribunais superiores (STF, STM, TST, STJ): Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal ;
*Magistrados de Tribunais de Justiça do Estado: Um quinto dos membros são escolhidos por nomeação do chefe do executivo estadual, mediante lista tríplice organizada pelo respectivo Tribunal de Justiça; metade das vagas decorrentes do quinto é para candidatos oriundos da OAB e a outra metade para membros do Ministério Público, cujo órgãos superiores encaminham ao Tribunal de Justiça uma lista sêxtupla para a elaboração da lista tríplice.
São processos rápidos e desonerados, porém pouco democráticos e interfere na independência dos magistrados.
CASO CONCRETO 2
As garantias dos magistrados são: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios dos magistrados. A Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo. A Inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, e nunca por vontade somente de qualquer outra autoridade. A Irredutibilidade de subsídios é a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício de sua magistratura. Dessa forma, garante-se ao juiz o livre exercício de suas atribuições, sem ser alvo de pressões alheias.
(SLIDE)
CASO CONCRETO
Um quinto é escolhido pelos pares dos associados da OAB (devem possuir: notório saber jurídico, no mínimo 10 anos de prática e idoneidade moral); quatro quintos são escolhidos dos magistrados de primeira instância, que possuam antiguidade e por merecimento ect..
VANTAGENS- Processo rápido e desonerado
DESVANTAGENS- Processo pouco democrático e interfere na independência do magistrado.
AULA 6
CASO CONCRETO
O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros, sendo:
Nove magistrados:
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
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