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CASO CONCRETO DIREITO PENAL

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Por:   •  7/4/2014  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  1.579 Visualizações

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101. ALICE TRABALHAVA, COMO DIARISTA, FAZENDO LIMPEZAS

SEMANAIS NO APARTAMENTO DE RITA. NO DIA SEGUINTE À

REALIZAÇÃO DA FESTA DE ANIVERSÁRIO DE SUA PATROA,

ENCONTROU, ENQUANTO TRABALHAVA, UMA BOLSA EM CIMA DE UM

MÓVEL NO CANTO DA PAREDE, ESTAVA SOZINHA E SUBTRAIU O

OBJETO, PENSANDO QUE FORA DEIXADO POR ALGUMA CONVIVA.

MAS, QUANDO CHEGOU EM SUA CASA DESCOBRIU QUE A BOLSA LHE

PERTENCIA E FORA ESQUECIDA NAQUELE LOCAL NA SEMANA

ANTERIOR. NESTA SITUAÇÃO, CARACTERIZOU-SE:

a. o erro de tipo, excludente de dolo;

b. o crime putativo;

c. o furto, na sua forma tentada;

d. o crime impossível.

COMENTÁRIO

A resposta apontada como correta é a trazida na letra “d”, o crime impossível. E não há dúvida de que se trata de uma absoluta impropriedade do objeto, vez que este, in casu, não é coisa alheia. Conforme, portanto ao artigo 17 do CPB.

Merece registro, porém, que o crime putativo, delito imaginário, pode decorrer de um erro de tipo, configurando o que a doutrina convencionou chamar de “delito putativo por erro de tipo”. Sob esta ótica, “O crime impossível por impropriedade absoluta do objeto é espécie do delito putativo por erro de tipo” (Damásio de Jesus).

“As outras duas espécies de crime putativo são delito putativo por erro de proibição e delito putativo por obra de agente provocador”(idem).

Veja-se que este é precisamente o caso de alguém que subtrai coisa própria pensando tratar-se de coisa alheia. Não sendo “coisa própria’ elementar do artigo 155, é de se ver que o agente está a cometer um crime imaginário por erro de tipo, conceito que em nada destoa do gênero “crime impossível”.

Contudo, sem aprofundar o tema, a doutrinação majoritária singelamente repete que não se confundem crime impossível (art. 17 do CPB) e crime putativo (este visto como erro de tipo às avessas). E neste compasso, ficou o examinador.

Por tudo, enfim, o candidato deveria mesmo ter marcado a alternativa “d”, para a qual não há dúvida.

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