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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

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Por:   •  8/5/2014  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

É o ramo da contabilidade que tem como finalidade aplicar na prática conceitos e princípios da contabilidade e da legislação tributária, buscando economia tributária e fiscal. O objetivo geral da contabilidade tributária são os tributos, tendo como objeto principal apurar os resultados contábeis com precisão, conforme a legislação tributária.

A função da contabilidade tributária é apurar com exatidão, fazer o registro contábil relativo aos tributos, escriturar os livros fiscais, preencher guias de recolhimento e prestar informações verídicas, e orientações fiscais.

2.2 DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS E SUAS ESPÉCIES

O CTN define tributo em seus artigos 3º a 5º :

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Ou seja, tributo é uma prestação pecuniária, que deve ser paga em moeda nacional, determinado por lei conforme o princípio da legalidade, o fisco só pode agir conforme determinado na lei.

2.2.1 ESPÉCIES DE TRIBUTOS

• Imposto: Como o próprio nome já diz uma imposição ou obrigação, instituído em lei, e não está vinculado a nenhuma contraprestação. Conforme o CTN:

“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte.”

Exemplos de impostos: ICMS, IPVA.

• Taxa:

“Está definida nos arts. 77 e 78 do CTN e tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte” ( Láudio C. Fabretti, pg 113).

Ou seja, taxa é uma quantia obrigatória paga em troca de algum serviço público fundamental, o chamado poder de polícia, que constitui interesses públicos relativos ao bem da população (segurança, higiene, ordem etc). Ela tem por objetivo fiscalizar, ao mesmo tempo em que ela não pode ter por base de cálculo a mesma do imposto, e sim ter como base o custo da atividade prestada pelo Estado. Exemplos de taxas: pedágios em rodovias, coleta de lixo, alvará.

• Contribuição de Melhoria

Segundo o Art. 81 º do CTN :

“Art. 81. A Contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”

“Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observa os seguintes requisitos mínimos a) memorial descritivo do projeto;

b) orçamento do custo da obra;

c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

d) delimitação da zona beneficiada;

e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.”

A contribuição de melhoria destina-se à atividade estatal, tendo como exemplo a cobrança de asfalto de uma rua do município, propiciando aos seus moradores valorização do seu imóvel, e ao mesmo tempo auxiliando no custo das obras públicas.

• Contribuição Social

A contribuição social seria um tributo, uma prestação pecuniária, instituída pela União a fim de trazer benefícios sociais aos seus contribuintes, a exemplo temos o FGTS( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), as contribuições sindicais e as contribuições a Previdência Social. São devidas por todas as pessoas físicas e jurídicas, e tem como finalidade a construção de um fundo de benefícios sociais.

Segundo a Constituição Federal em seu Art. 195 :

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos. “

A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) tem o objetivo de regular determinado mercado, para corrigir distorções (importação de gasolina, diesel e gás), e as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são destinadas ao financiamento das categorias econômicas ou profissionais (OAB, SESI, SENAI, etc.), a fim de custear os serviços desses órgãos.

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