CONTRATO EMPRESARIAL
Monografias: CONTRATO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daunice • 20/3/2015 • 461 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LXA MANUTENÇÃO DE CAMBIOS LTDA
CNPJ Nº 13902.631/0001-04
NIRE Nº HHHHH
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
ANDERSON MACHADO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 02/09/1971, portador do RG nº 16.350.528-2 SSP / SP e do CPF nº 117.799.528-05, residente e domiciliado no Município de São Paulo - SP, sito a Rua Vera Marta, 227 – Vila Portuguesa – CEP: 03987-130;
LUCAS CIRILO ALVES, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 14/02/1975, portadora do RG nº 5.846.890 SSP / PR e do CPF nº 000.374.819-75, residente e domiciliado no Município de São Paulo – SP, sito a Rua Paulo Sergio Milliet, 269 – Jd Iva – CEP: 03921-040.
, Únicos sócios da sociedade empresária denominada LXA MANUTENÇAO DE CAMBIOS LTDA, estabelecida sito na Av. Pedro Bueno, 826 – Jardim Jabaquara – São Paulo – SP – CEP 04342-000, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O sócio LUCAS CIRILO ALVES, já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, retira-se da mesma, cede e transfere a totalidade de suas quotas ao sócio remanescente ANDERSON MACHADO. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dividido em 10.000 ( dez mil ) quotas de R$ 1,00 ( um real ) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre o sócio na seguinte proporção:
Sócios Quotas Valor
ANDERSON MACHADO 10.000 R$ 10.000,00
Total 10.000 R$ 10.000,00
Parágrafo Primeiro – Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo Máximo de 180 ( cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução).
CLÁUSULA TERCEIRA
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto ao passivo existente, é de responsabilidade exclusiva do sócio remanescente.
CLÁUSULA QUARTA
Todas as demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo no Estado de São Paulo, o cumprimento dos diretos e obrigações resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas,
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