Direito Empresarial E Tributário/contrato De Sociedade
Casos: Direito Empresarial E Tributário/contrato De Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karenjulia • 21/11/2013 • 817 Palavras (4 Páginas) • 649 Visualizações
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
1. Nome: Teobaldo Araújo
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Bauru
Estado Civil: Casado sob o regime da comunhão universal de bens
Profissão: Empresário
CPF: 659.584.547-03
RG: 48.512.324-5 Órgão Emissor: SSP, UF: SP
Endereço: Rua José Bonifácio 8-65 Bairro: Jardim América
Cep: 45854-000
Cidade: Aracemápolis UF: SP
2 Nome: Vinícius Andrade Araújo
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Aracemápolis
Estado Civil: Solteiro
Data de Nascimento: 25/12/1982
Profissão: Administrador de Empresas
CPF: 353.457.412-88
RG: 45.587.635-2 Órgão Emissor: SSP, UF: SP
Endereço: Rua José Bonifácio 8-65 Bairro: Jardim América
Cep: 45854-000
Cidade: Aracemápolis UF: SP (art. 997, l, CC/2002)
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1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicilio na: Rua Oito, nº 51, Distrito Industrial . Cidade: Aracemápolis UF: SP CEP: 45854-000
2ª O capital social será R$ 2.000.000,00 ( Dois milhões de reais) dividido em 200 quotas de valor nominal R$ 10.000,00 (Dez mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Teobaldo Araújo nº de quotas 3 R$ 30.000,00
Vinícius Andrade Araújo nº de quotas 1 R$ 10.000,00(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será: Fabricação de urnas eletrônicas. (art. 997, II, CC/2002)
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá de Teobaldo Araújo com os poderes e atribuições de Vinícius Andrade Araújo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
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