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CONVIVÊNCIAFAMILIAR O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS COMO GARANTIA DOS DIREITOS À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Trabalho Universitário: CONVIVÊNCIAFAMILIAR O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS COMO GARANTIA DOS DIREITOS À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  9.576 Palavras (39 Páginas)  •  640 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS

CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

AUTORAS: LUZIANE BARBOSA SANTANA DE AQUINO

SÔNIA MARIA SANTOS DOS SANTOS

CONVIVÊNCIAFAMILIAR

O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS COMO GARANTIA DOS DIREITOS À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Salvador

2013

UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS

CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

AUTORAS: LUZIANE BARBOSA SANTANA DE AQUINO

SÔNIA MARIA SANTOS DOS SANTOS

CONVIVÊNCIA FAMILIAR

O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS COMO GARANTIA DOS DIREITOS À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Atividade apresentada como requisito parcial para aprovação na disciplina TCC 1do Curso de Serviço Social da UNIFACS sob acompanhamento da Prof.ªValdineide Baraúna Resende de Sá Barreto e da tutor William Jesus.

Salvador

2013

AGRADECIMENTOS

A DEUS por nosconceder a vida.

A UNIFACS pela excelência de ensino.

A ASSISTENTE SOCIAL e amiga Laina Maiana, pela orientação segura e amizade indispensável.

A TODOS os mestres e professores que fizeram parte da nossa formação, obrigado pelo ensinamento e exemplo ao longo dessa jornada.

AOS NOSSOS PAIS, exemplo de vida a ser seguido.

AOS NOSSOS IRMÃOS e amigos eternos.

AO NOSSO COMPANHEIRO, eterno amigo, meu amor.

AS GRANDES AMIGAS conquistadas na Faculdade em especial, a Cláudia Albuquerque e a Luciene Cerqueira.

Aos anjos que fazem parte da nossa vida.

“Sem a curiosidade que

Me move, que me inquieta, que

Me inseri na busca, não

Aprendo nem ensino”

Paulo Freire

AQUINO, Luziane Barbosa Santana & SANTOS, Sônia Santos. Convivência Familiar: O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS COMO GARANTIA DOS DIREITOS À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA, 2013. Monografia – Curso de Bacharelado em Serviço Social, Faculdade UNIFACS, Salvador, 2013.

RESUMO

O direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes atendidos em instituições em regime de abrigo. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, estabeleceram direitos materiais à infância e juventude, dispondo a convivência familiar e comunitária como um direito fundamental que deve ter na família, sociedade e Estado o respaldo para a sua efetividade. Verificada a impossibilidade deste retorno, em tempo curto e previsíveis, e esgotadas as medidas de proteção que promovam o resgate dos vínculos familiares biológicos, o respeito ao mandamento constitucional obriga o Conselho Tutelar e as outras medidas de proteção à adoção de medidas que levem à formação de novos vínculos familiares e comunitários, como a destituição do poder familiar e a colocação em família substituta, no processo de viabilização ao direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes institucionalizados. A pesquisa, do tipo quantitativo, visa analisar os direitos dos abrigados, no processo de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que se encontram institucionalizados, vitima do efeito do sistema capitalista que oprime a sociedade, gerando uma instabilidade nos modos de produção que atinge diretamente o núcleo familiar. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório com o objetivo de conhecer melhor a realidade das crianças e adolescentes na situação de abrigo e seus direitos na reinserção familiar e comunitária

PALAVRAS CHAVES: Família; Crianças; Adolescentes; Convivência Familiar.

ABSTRACT

The right to family and community life of children and adolescents treated in institutions under the shelter. The Federal Constitution of 1988 and the Statute of Children and Adolescents (ECA) in 1990 established substantive rights of children and youth, offering a family and community life as a fundamental right that should be in the family, society and the state support for its effectiveness. Verified the impossibility of this return in short time and predictable, and depleted the protective measures that promote the rescue of the biological family ties, respect for the constitutional mandate requiring the Guardian Council and other protective measures to adopt measures that lead to the formation new family and community bonds, such as the removal of family power and placement in a foster family, the

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