CRIME PASSIONAL: CONCEITOS E PECULIARIDADES
Casos: CRIME PASSIONAL: CONCEITOS E PECULIARIDADES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CLIMASILVA • 25/10/2013 • 3.124 Palavras (13 Páginas) • 842 Visualizações
CRIME PASSIONAL: CONCEITOS E PECULIARIDADES
Carolina Fernanda Lima Silva¹
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo conceituar a expressão “Crime Passional” e a evolução de sua punibilidade devido ao progresso sócio cultural ocorrido através dos tempos. O crime passional é um delito que sempre existiu na história da humanidade, porém, em nenhuma época, foi tipificado nas legislações, enquadrando-se tão somente no delito de homicídio e suas vertentes.
Palavras-chave: Paixão.Crime passional. Motivo torpe. Atenuante. Qualificadora.
INTRODUÇÃO
“Passional”, segundo o Dicionário Aurélio (1975, p. 1043), é “relativo à paixão; suscetível de paixão; causado por paixão”, que, por sua vez, segundo(HOLLANDA, 1975, p. 1018) é: [...] “o sentimento ou emoção elevados a um alto grau de intensidade, sobrepondo- seà lucidez e à razão; inclinação afetiva e sensual intensa; afeto dominador e cego; obsessão; vício dominador; arrebatamento; cólera; fanatismo”.
Já, de acordo com Plácido e Silva (1990, p. 326), “passional” é o vocábulo empregado na terminologia jurídica, especialmente do Direito Penal, para designar o que se faz por paixão, isto é, por uma exaltação ou irreflexão, consequente de um amor desmedido. Já o vocábulo “paixão”, exprime o que é contrário à ação, sendo vulgarmente tido como todo fenômeno passivo da alma; emoção que tem um móvel sexual e por protagonistas um homeme uma mulher (SILVA, 1990, p. 309).
1 Graduanda do Curso de Direito 2º Semestre - UNIME – Lauro de Freitas / BA – carolina.unime@gmail.com
Segundo Luiza Nagib Eluf3 (2002, p. 111) “o crime passional é decorrente de uma paixão embasada no ódio, na possessividade, no ciúme desprezível, na vingança, no sentimento de frustração aliado à prepotência, na mistura de desejo sexual frustrado com rancor”. Para a autora, o delito passional é de natureza psicológica, uma vez que a paixão desvairada transforma a mente humana.
Contudo, observa-se que o crime passional é um homicídio que apresenta uma particularidade, que é o vinculo afetivo e sexual entre as partes.
Dessa forma, por esse entendimento, verifica-se que o homicídio passional, apesar de derivado da “paixão”, não se confunde com “amor”, pois o que leva ao cometimento de tal conduta é uma série de sentimentos negativos, como o ciúme e a vingança.
Amor e ódio são sentimentos que andam juntos, quando se fere a pessoa amada, é porque o ódio tomou o lugar do amor, afinal, o crime é a expressão materializada do ódio.
1. CONTEXTO HISTÓRICO DO CRIME PASSIONAL
Desde os primórdios, já existiam registros de possessão masculina; ainda desprovidos de grande intelecto e dominados pelo instinto, se dividiam em tribose tentavamsuprir suas necessidades; a liderança era existente e delegada à figura do homem.
Na Grécia Antiga, dentro da mitologia, Zeus é o Deus soberano que temo poder de controlar tudo e todos, provido de sentimentos celestiais e mundanos, podendo fazer o bem e ao mesmo tempo desejar e concretizar a desgraça. Em contra partida, Afrodite, idealizada emum corpo feminino, é a deusa do amor; tem características frágeis, contemplada com extrema delicadeza. Remetendo à atualidade, entende-se a similaridade do homem a Zeus e a da mulher à Afrodite como ratificação e alusão ao machismo que é cada vez mais explícito nos crimes passionais, visto que a maioria das vítimas é do sexo feminino.
No Brasil a referência machista concretizou-se através de Portugal, uma vez que a colôniabrasileira seguiaas normas ditadas pelo governo português e, neste país, já existiamcódigos e legislações que previam comportamentos reprovados socialmente.
3Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo especializada na área criminal, e integra o Ministério Público Estadual de São Paulo desde 1983. Formada em Direito pela USP, tem uma trajetória de 30 anos lutando pelos direitos da mulher.
Ela foi a primeira pessoa a escrever sobre crimes sexuais e passionais da ótica da mulher. Em seu livro A paixão no banco dos réus (Saraiva, 2002), aborda casos de assassinatos de mulheres que chocaram o Brasil.
Luiza Nagib Eluf exemplifica tal fato (2007, p.164):
“A lei portuguesa admitia que um homem matasse a sua mulher e seu amante, se surpreendidos em adultério. O mesmo não valia para a mulher traída”.
O homicídio passional esteve presente em todas as épocas da humanidade, motivado por sentimentos inerentes ao ser humano, sendo que cada um tem uma maneira individualizada de administrar uma perda, uma traição, um estado de ódio, o rancor, daí a afirmação de que tal crime sempre existirá, pois, os sentimentos de perda, traição, ódio, rancor, ciúmes, sentimentos esses apontados como motivadores do homicídio passional, sempre fizeram e sempre farão parte da natureza humana; alguns com mais, outros com menos intensidade, mas sempre presentes no ser humano e na sociedade.
Por esta razão, existe a necessidade de políticas públicas para intimidação e prevenção á agressão e consequentemente ao crime, pois como explicitado na “Teoria das Janelas Quebradas4”, o pequeno delito tende a evoluir para o crime, ou seja, a discussão entre casais pode evoluir para agressão física e posteriormente para o crime passional.
Para a vítima que está inserida no contexto de um relacionamento conturbado, as vezes é difícil perceber os sinais de que a situação está ficando fora do controle, e dessa forma, não nota que suas atitudes por mais corriqueiras que possam ser ou parecer, podem a qualquer momento desencadear reações desproporcionais da outra parte.
2. CAUSAS DO CRIME PASSIONAL
“Os sentimentos que dominam o espírito do criminoso passional são o ódio, a vingança, o rancor, a egolatria, a autoafirmação, a prepotência, a intolerância, a preocupação com a imagem social, a necessidade de exceder o poder.” (ELUF, 2007, p.199)
O ciúme passional é um misto de complexo de inferioridade com imaturidade afetivadecorrente do amor sexual, leva a grandes equívocos, inclusive ao homicídio.
4Em 1982 foi publicada na revista The AtlanticMonthly uma teoria elaborada por dois criminologistas americanos James Wilson e George Kelling
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