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CONCEITOS legal de crime

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Por:   •  9/11/2013  •  Resenha  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  441 Visualizações

Buscando nos artigos 23 – 25 e na doutrina, compreender a definição de antijuridicidade como elemento na analise de crime.

que estas definições são inadequadas.

2. CONCEITO JURÍDICO DE CRIME

Para chegarmos ao conceito jurídico do delito, devemos fazê-lo à luz da norma, ou seja, do “dever ser”. Para tanto, primeiramente devemos saber o que compõe uma norma.

Ensina Everardo Luna “a norma é a unidade dialética entre preceito e conteúdo”.

Assim, preceito é a conduta descrita no tipo e conteúdo é o bem jurídico tutelado pela norma.

Toda norma tem uma fórmula que a expressa. Vejamos: No homicídio, por exemplo, a fórmula é: “Matar alguém. Pena – Reclusão de 6 a 20 anos”. Decompondo tal fórmula, constatamos que nela está presente uma conduta (matar alguém), que é chamada de preceito e uma sanção. O conteúdo, neste caso, é a preservação da vida humana.

Quando definimos o crime, sob a ótica das normas jurídicas, podemos fazê-lo dando ênfase ao preceito ou ao conteúdo da norma. O conceito do crime que dá ênfase ao conteúdo da norma é chamado de conceito material, onde crime seria assim, a ação que lesa, viola ou põe em risco o bem jurídico tutelado pela norma; o que dá ênfase ao preceito é chamado conceito formal do crime, que leva em conta os elementos formadores do delito e os seus atributos, ou seja, a tipicidade, a antijuridicidade e a

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