Caracterísitcas E Princípios Da Mediação
Artigo: Caracterísitcas E Princípios Da Mediação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DEBORAHES • 18/9/2013 • 489 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
Características e princípios da Mediação
A mediação possui algumas características e princípios peculiares, entre os quais se destacam:
Voluntariedade / Liberdade das partes
Confidencialidade / Privacidade
Participação de terceiro imparcial
Economia financeira e de tempo
Informalidade / Oralidade
Reaproximação das partes
Autonomia das decisões / Autocomposição
Não-competitividade
Voluntariedade / Liberdade das partes
A mediação é voluntária e as pessoas devem ter a liberdade de escolher esse método como forma de lidar com seu conflito. Também devem tomar as decisões que melhor lhe convierem no decorrer do processo de mediação. Ainda que sejam encaminhadas obrigatoriamente para a mediação, como ocorre em alguns países, as pessoas envolvidas devem ter a liberdade de optar pela continuidade ou não do processo.
Confidencialidade / Privacidade
O processo de mediação é realizado em um ambiente privado. As pessoas em conflito e o(a) mediador(a) devem fazer um acordo de confidencialidade entre si, oportunizando um clima de confiança e respeito, necessário a um diálogo franco para embasar as negociações. Se eventualmente os advogados das partes também participarem de alguma sessão de mediação, devem ser incluídos neste pacto de confidencialidade.
Participação de terceiro imparcial
Na mediação, as partes são auxiliadas por um terceiro dito “imparcial”, ou seja, o(a) mediador(a) não pode tomar partido de qualquer uma das pessoas em conflito. Idealmente, deve manter uma eqüidistância com a pessoa “A” e a pessoa “B”, não pode se aliar a uma delas.
Informalidade / Oralidade
Em relação ao processo judicial, a mediação possui um procedimento informal, simples, no qual é valorizada a oralidade, ou seja, a grande maioria das intervenções é feita através do diálogo.
Reaproximação das partes
A mediação busca aproximar as partes, ao contrário do que ocorre no caso de um processo judicial tradicional. Para a mediação, não basta apenas a redação de um acordo. Se as pessoas em conflito não conseguirem restabelecer o relacionamento, o processo de mediação não terá sido completo. Segundo o professor Jose Luis Bolzan de Morais (1999), a mediação não será exitosa se as partes acordarem um simples termo de indenizações, sem conseguir reatar as relações entre elas.
Autonomia das decisões / Autocomposição
Através da autocomposição, o acordo é obtido pelas próprias pessoas em conflitos, auxiliadas por um ou mais mediadores.
O(A) mediador(a) não pode decidir pelas pessoas envolvidas no conflito; a estas é que cabe a responsabilidade por suas escolhas, elas é que detêm o poder de decisão. Como salienta Lília Maia de
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