Cartilha Civil
Pesquisas Acadêmicas: Cartilha Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fontinny • 17/11/2013 • 2.148 Palavras (9 Páginas) • 257 Visualizações
SUMÁRIO
1. Introdução........................................................................................... 1
2. Capitulo 1 – Lei de Introdução ao Código Civil.................................. 2
3. Capítulo 2 – Direitos da personalidade.................................................4
4. Capítulo 3 – Dos bens..........................................................................7
5. Conclusão.............................................................................................9
6. Referências Bibliográficas..................................................................10
INTRODUÇÃO
Foi com intuito de estimular o pensamento e a cidadania que esta cartilha se dirige aos adolescentes que beiram a maioridade civil, mostrando os conceitos fundamentais do Direito Civil. Entendem-se como exigências do bem comum, tudo aquilo que for o mais útil para sociedade, até mesmo porque o interesse da coletividade será sempre mais importante que os direitos individuais e os jovens precisam saber a importância de obedecer às leis e os direitos das pessoas não acharem que eles são inatingíveis que podem fazer tudo e não serão punidos.
Esta cartilha apontará a Lei de introdução do código civil, assim como sua vigência inicial e final. Relata sobre as aplicações das leis no meio social, regulando a vida em sociedade.
Apresentará o conceito dos termos de ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, identificando as diferenças. Não se pode confundir direito adquirido com expectativa de direto.
Tem o objetivo de informar sobre a maioridade civil, quando começa e quando termina os diretos e deveres do individuo. Veremos que começa no ventre da mãe, isto é, a vida que dá a personalidade jurídica a pessoa. A morte extingue a personalidade civil. Também será mencionada a capacidade de exercer os atos da vida civil, os motivos que os tornam incapazes.
Cita o conceito e classificações das pessoas jurídicas e finaliza no conceito e classificação dos bens.
CAPÍTULO 1
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVÍL
O código civil é o diploma legal que agrupa e sistematiza as normas jurídicas do direito, editadas para regular direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e suas relações.
É com intuito de estimular o pensamento e a cidadania que esta cartilha se dirige aos adolescentes que beiram a maioridade civil, mostrando os conceitos fundamentais do Direito Civil.
Como ocorre o inicio e o fim da vigência de uma lei?
A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Aplicação da lei e fins sociais.
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.O Direito surgiu com o escopo de regular a vida em sociedade. Não teria sentido que os fins sociais não fossem o objetivo máximo da aplicação da lei. Entende-se como exigências do bem comum, tudo aquilo que for o mais benéfico para toda sociedade, até mesmo porque o interesse da coletividade será sempre mais importante que os direitos individuais.
No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Assim que a Lei passa a vigorar, após cumprir sua vacatio legis, ela deve ser aplicada para todos, sem distinção.
O art. 104 do Código Civil traz as condições de validade para que o ato jurídico seja perfeito, quais sejam, objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei.
Não se pode confundir direito adquirido com expectativa de direito. Direito adquirido é aquele já conquistado, ficando o titular dele protegido de futuras mudanças legislativas. Já a expectativa de direito não cria uma capa de segurança, pois ainda não há uma certeza ao possível titular do direito.
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Diz o art. 467 do CPC: “Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a
recurso ordinário ou extraordinário.
CAPITULO 2
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Quando começa e quando termina a personalidade civil?
De acordo com Art. 2o da Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
“O atributo jurídico da pessoa passa a existir a partir do momento em que o feto sai do ventre da mãe, quer por parto natural, induzido ou artificial, e tenha vida. É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa.” (Por PAIVA; J.A.Almeida, 2003, artigo Conjur).
A pessoa natural se extingue com a morte, e não poderia ser diferente com a personalidade, pois a mesma acompanha o indivíduo durante toda sua vida, tendo início com o nascimento e logicamente tendo fim com sua morte. Morte presumida (art. 7º, CC): quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo. Ex: avião que cai no mar e não há nenhum corpo ou sobrevivente. Se alguém estiver desaparecido em campanha de guerra, ou feito prisioneiro há mais de dois anos após o término da guerra. Observar que as buscas devem ter sido feitas antes da declaração de morte presumida. A declaração deve ser feita através de sentença e esta deve fixar a data provável do falecimento. Comoriência (art.8º, CC): quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo determinar quem morreu primeiro. O código civil brasileiro adota a presunção de morte simultânea, sendo esta, um efeito da comoriência.
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