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Caso Civil

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Por:   •  15/12/2014  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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Acadêmico: Calos Henrique de S. Ferreira

Direito 5° fase

Semana 5.

Caso Concreto

Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:

a)     Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?.

b)     O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.

c)     A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.

Resposta:

a)    Res nullius é coisa sem dono. Afirmam os autores citados que como cada um tem a prerrogativa de apropriar-se dos objetos por ocupação, a situação da res nullius não é mais do que transitória, está apenas à espera de ser apropriada, o que por sinal, seria uma vocação natural da coisa, justificado estaria assim o aparente paradoxo presente no Código Civil.

b)  Afirmam os autores citados que um direito patrimonial destinado a regular o acesso e a utilização das coisas faz do mundo que nos rodeia um lugar fechado que se partilha entre proprietários. Então, classicamente, a noção de propriedade aparece atravessando todo nosso universo para manifestar um poder infindável do homem sobre as coisas. Então, está o Direito Civil paradoxalmente contribuindo para a mercadorização do homem, instituindo sua personalização, criando a figura do sujeito de direito, com capacidade ilimitada de apropriação de objetos. Dessa, forma, o processo de reificação das relações pessoais, em que o sujeito de direito é livre e somente o indivíduo concreto é obrigado, compreende-se como ao homem é dada a possibilidade de ceder-se como coisa através de um contrato, por isso, nas atuais relações (em especial as originadas da Biotecnologia) o conceito clássico de propriedade já não mais atende às novas demandas e permite a reificação do ser humano.

c)  Afirma Paulo Nader (p. 111) que, ao efetivar a função social da propriedade, o legislador, ao mesmo tempo que estabelece mecanismos de conversão da posse em domínio, seja com a multiplicação das modalidades de usucapião ou com a chamada posse-trabalho, que é desapropriação indireta, penaliza a não utilização ou subutilização da coisa de variados modos, como a indenização, por exemplo, com títulos da dívida pública. Além disto, há diversas formas de intervenção na propriedade privada […]. Então, a função social deve ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade, contemplada expressamente como direito fundamental na Constituição Federal e implicitamente no art. 1.228, CC, como cláusula geral.

Questão objetiva 1

(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.

a.     A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário

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