Caso Concreto 1 - Aula 6 - IED
Artigo: Caso Concreto 1 - Aula 6 - IED. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raquellzinha94 • 28/5/2013 • 595 Palavras (3 Páginas) • 887 Visualizações
Caso Concreto 1 – Plano de Aula 6
Dos Fatos: O caso concreto narra: “Nascida Carlos Alberto da Silva Albuquerque, mas operada em 1999 para mudança de sexo, a cabeleireira Charló conseguiu, ao fim de um processo de dois anos, ter reconhecida sua nova condição de mulher: Carla da Silva de Albuquerque é a primeira carioca a obter vitória na Justiça do Rio numa ação de retificação de registro civil. Quem levou seu pleito adiante foi o defensor público Paulo César Galliez, que se baseou no direito comparado e em jurisprudência da Justiça gaúcha. Com o despacho favorável em segunda instância, a cabeleireira poderá solicitar novo documentos de identidade com o nome de Carla e a identificação do sexo como feminino. Em ação semelhante, que chegou até o Supremo Tribunal Federal, Roberta Close não obteve êxito. Agora, Carla só pensa em se casar no papel com o italiano Carlo Benfinati, com quem vive há seis anos. Dr. Paulo estudou minuciosamente o caso e fez uma defesa brilhante. Devo isso a ele, ao amor do meu amor, minha família, minha fé em Deus e também à minha perseverança.”
Do Direito: O caso mostra as seguintes fontes do direito: O direito comparado e a Jurisprudência. Segundo Miguel Reale, “O Direito Comparado é um dos campos de pesquisa de maior importância na ciência de nossos dias. Procura ele atingir as constantes jurídicas dos diferentes sistemas de Direito Positivo, a fim de esclarecer o Direito vigente e oferecer indicações úteis e fecundas ao Direito que está em elaboração. Em todos os países hoje existem institutos científicos destinados a estudos de Direito Comparado.” Segundo Hans Kelsen, “A jurisprudência tradicional vê a aplicação do Direito sobretudo, se não exclusivamente, nas decisões dos tribunais civis e penais que, de fato, quando decidem um litígio jurídico ou impõem uma pena a um criminoso, aplicam em regra uma norma geral de Direito que foi criada pela via legislativa ou consuetudinária. No entanto - como resulta do anteriormente exposto - a aplicação do Direito existe tanto na produção de normas jurídicas gerais por via legislativa e consuetudinária como nas resoluções das autoridades administrativas.”
Da Conclusão: Portanto, podemos perceber que o caso se adapta à teoria de Miguel Reale, explicando o que é o Direito Comparado. Podemos perceber também que o caso se adapta à teoria de Hans Kelsen, explicando o que é a Jurisprudência, que de acordo com a sua teoria, ela pode sim se tornar uma fonte formal do direito pelo o simples fato de agir nas decisões do tribunais civis.
Bibliografia –
Direito Comparado: (REALE, M. preliminares de direito. São Paulo: Ícone, 2002. Página 290) ISBN 85-02-04126-6 / Dados internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) - (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) - Reale, Miguel, 1910 – Lições preliminares de direito / Miguel Reale. – 25. ed. ajustada ao novo código civil. – São Paulo: Saraiva, 2002. 1. Direito 2. Direito – Filosofia I. Título 02-4636 / CDU-340.11 - Índices para catálogo sistemático: 1. Direito: Teoria 340.11; 2. Teoria geral do direito 340.11
Jurisprudência: (KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Ícone, 1998. Página 165)
ISBN 83-336-0836-5
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