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Caso Concreto 4 - Direito Penal III

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Por:   •  30/6/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  1.086 Visualizações

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CASO CONCRETO 4

Questão 1.

Evandro Santos foi denunciado incurso nas sanções do art. 171, §2.º, VI, do Código Penal, pela suposta prática do crime assim narrado na denúncia:

"No dia 20 de março de 2010, em horário não especificado no sumário base, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº XXXX, estabelecimento comercial 'A Casa é Nossa Eletrodomésticos', nesta Cidade, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do referido estabelecimento, induzindo funcionário em erro, mediante meio fraudulento.

Para tanto, o denunciado deslocou-se até o referido endereço e adquiriu mercadorias à empresa vítima, efetuando pagamento com os cheques de n. 222222 e n. 33333, no valor de R$150,620, cada, do Banco do Sudeste, agência 1111, conta corrente nº 12345-6 (fl. 06), cártulas que emitiu tendo já ciência de que não as pagaria, pois não teria o dinheiro para cobrir a emissão, sendo devolvidas pela alínea n. 11 ' insuficiência de fundos ' e após pela alínea '12 ', conta encerrada. A vítima não foi ressarcida.

Do feito, Evandro Santos foi condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, tendo o magistrado a quo decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários e, prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos.

Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação.

Em razões recursais, pugnou a defesa pela absolvição do réu, alegando atipicidade de conduta, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código Penal, sob o fundamento de ausência de dolo, alegando que a aquisição de mercadorias foi resultante de um negócio jurídico, tendo sido utilizada, para tanto, a modalidade cheque pós-datada, pois acreditava que, na data acordada para os depósitos teria a correspondente provisão de fundos em sua conta corrente.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada: a defesa deve prosperar e o recurso ser provido?

Resposta: Majoritariamente sustenta-se a atipicidade da conduta. A posição majoritária entende, de acordo com a Súmula 246 do STF, que o cheque emitido como garantia e dívida não se presta para feitos de reconhecimento do crime de estelionato. É valido frisar que o cheque é uma ação de pagamento à vista, sendo o fato da modalidade pós-data uma mera formalidade de quitação criada pelo comércio, mas sem previsão legal.

Cheque sem fundos e a súmula 246 do STF – Comprovando não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Cheque dado como pós ou pré-datado não pode ser objeto de crime de estelionato.

Questão 2. Pedro Paulo, policial rodoviário da reserva remunerada, utilizou-se de documento falso (passe conferido aos policiais da ativa) para comprar passagem de ônibus intermunicipal no valor de R$ 48,00. Do fato, é correto afirmar que sua conduta configura:

a) Estelionato, previsto no art.171, do Código Penal.

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