Caso Concreto 6 Direito Penal
Monografias: Caso Concreto 6 Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marbian • 3/11/2013 • 783 Palavras (4 Páginas) • 478 Visualizações
Caso Concreto 6
1) Leia o caso abaixo e responda à questão relacionada. Desenvolva sua fundamentação com base na leitura indicada no seu plano de aula e por seu professor.
Padrasto é preso acusado de espancar enteado de três anos
Fonte: O Globo RIO, disponível em http://www.ogloboonline.com.br; última atualização: 08/02/2008 às 00h37m.
O padrasto de um menino de três anos foi preso no fim da noite desta quarta-feira em Duque de Caxias acusado de espancar a criança. O menino foi levado pela mãe, Patrícia Alves, de 26 anos para o Hospital de Saracuruna, em Caxias, com um grande hematoma na cabeça. Ela teria dito aos médicos que a criança, que tem uma deficiência mental, tinha caído de seus braços, mas depois acabou confessando que o menino foi agredido pelo padrasto. De acordo a polícia, os médicos teriam desconfiado da versão que a mulher estava contando porque não era a primeira vez que ela levava a criança ao hospital. Segundo os médicos, foi à terceira vez que Patrícia esteve na unidade, sempre contando a mesma história. Depois de pressionada ela acabou contando que a criança fora vítima do padrasto, Elias Barbosa, de 34 anos. De acordo com a Secretaria estadual de Saúde, o menino foi operado e está internado em coma no Centro de Terapia Intensiva, e corre risco de vida. Ainda de acordo com a secretaria, a criança teve traumatismo craniano e chegou ao hospital com escoriações pelo corpo todo. A mãe foi detida no hospital por policiais do 15º BPM (Duque de Caxias). Na delegacia, ela prestou depoimento e foi liberada. Já seu marido foi preso em casa, na Rua Coronel Matos, quando fazia as malas para fugir. Ele foi preso em flagrante. O caso está sendo investigado pela 60ª DP (Campos Elíseos).
Ante o caso concreto exposto, com base nos estudos realizados sobre ação e omissão, responda: Patrícia também poderia ser responsabilizada criminalmente caso tivesse se omitido face às agressões perpetradas por Elias e a criança tivesse sido socorrida por vizinhos?
Observação:
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior,
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