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Caso Concreto Direito Penal 2

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Por:   •  8/6/2014  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  629 Visualizações

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Semana 01

Caso Concreto: Marcos - cometeu o crime de peculato impróprio previsto no artigo 312, §1º do Código Penal. Renata - cometeu o crime de furto previsto no artigo 155, §4º, IV do Código Penal. Valdomiro - Cometeu o crime de receptação previsto no artigo 180, §6º e §3º do Código Penal. Segundo o Doutrinador Fernando Capez no livro Curso de Direito Penal , volume 3 , parte especial, 11 ed., São Paulo - Saraiva, 2013, página 468: "Tutela-se principalmente a moralidade da Administração Pública bem como o seu patrimônio. Protege-se, eventualmente, o patrimônio do particular quando este estiver sobre a guarda daquela."

Objetiva 01 - Letra A

Objetiva 02 - Letra B

Semana 02

Caso Concreto: Praticou o crime de prevaricação presente no artigo 319 do Código Penal. Segundo o Doutrinador Fernando Capez no livro Curso de Direito Penal , volume 3 , parte especial, 11 ed., São Paulo - Saraiva, 2013, página 522: "Prevaricação é infidelidade ao dever do ofício, à função exercida. é p não cumprimento das obrigações que lhes são inerentes, movido o agente por interesse ou sentimento próprio"

Objetiva 01 - Letra D

Objetiva 02 - Letra E

Semana 03

Caso Concreto: Não, o mero xingamento contra o funcionário publico constitui um crime de desacato. Segundo o Doutrinador Fernando Capez no livro Curso de Direito Penal , volume 3 , parte especial, 11 ed., São Paulo - Saraiva, 2013, página 575: "Se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência, contar o funcionário publico, teria cometido dois crimes, mas a jurisprudência firmou entendimento que, neste caso, o desacato fica absolvido pela resistência."

Objetiva 01 - Letra B

Objetiva 02 - Letra B

Semana 04

Caso Concreto: Carlos- Praticou o crime de Trafico de influência e Corrupção Ativa situados nos artigos 332 e 333 do Código Penal. Mário - Praticou o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação tipificados no artigo 313 A do Código Penal. Túlio - praticou o crime de corrupção passiva tipificado no artigo 317 do Código Penal. Segundo o Doutrinador Fernando Capez no livro Curso de Direito Penal , volume 3 , parte especial, 11 ed., São Paulo - Saraiva, 2013, página 468: "Tutela-se principalmente a moralidade da Administração Pública bem como o seu patrimônio."

Objetiva 01 - Letra E

Objetiva 02 - Letra A

Semana 05

Caso Concreto: Ocorreu o crime previsto no artigo 348 do Código Penal. Segundo o Doutrinador Fernando Capez no livro Curso de Direito Penal , volume 3 , parte especial, 11 ed., São Paulo - Saraiva, 2013, página 709: "Afirma Noronha que o "bem interesse tutelado, como a classificação do delito indica, relaciona-se à administração da justiça. Tem-se em vista a atuação eficaz da atividade judiciária, impedindo seja ela frustrada em sua finalidade de luta contra o crime,

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