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Caso Guerrilha Do Araguaia

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Por:   •  11/11/2013  •  3.529 Palavras (15 Páginas)  •  414 Visualizações

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Caso Gomes Lund e outros versus Brasil

Em sua história, a América Latina registra décadas de governos ditatoriais que praticaram contra seus opositores atos de tortura, assassinatos, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e outros crimes violadores dos direitos humanos. No Brasil, as vítimas da ditadura cívico-militar e seus familiares continuam em busca da revelação dos verdadeiros fatos, da punição dos perpetradores dos crimes e de reparações. Hoje, o país tem duas Comissões essenciais para a evolução do processo de justiça de transição: a Comissão de Anistia, de 2001, e a Comissão da Verdade, estabelecida em 2011. Contudo, nenhuma dessas comissões tem a função de sancionar aqueles que cometeram crimes contra os direitos humanos durante a ditadura e, por conta da lei brasileira, tampouco podem ter. Enquanto nossos vizinhos revogam suas leis de anistia e a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarava essas leis transgressoras da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal brasileiro estabelece que a Lei 6683/1979 é constitucional.

A Lei 6683/1979, Lei de Anistia, concede anistia geral àqueles que participaram do golpe militar e cometeram crimes por motivos políticos. Seu artigo 1º estabelece que:

É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

Esta lei repercute de formas diferentes nos três poderes, na sociedade brasileira e na sociedade internacional, sendo que há declarações a favor e em contra em todas essas esferas. Outra lei é uma das bases do argumento daqueles que defendem a manutenção da Lei de Anistia. A Lei 9140/1995 estabelece indenização aos familiares e vítimas de pessoas desaparecidas:

Art. 1º São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.

Contudo, apesar das reparações concedidas por essa última lei, ela é insuficiente à medida que não obriga o Estado brasileiro a investigar e punir os responsáveis pelos crimes cometidos. Nesse sentido, ao lado da lei de anistia, acaba por institucionalizar a impunidade, tornando-se, portanto, contrária às normativas do sistema interamericano de direitos humanos.

O caso estudado neste subcapítulo é característico da situação apresentada. O movimento da Guerrilha do Araguaia, liderado por membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), era uma tentativa de resistência ao regime militar. Começou a se desenvolver em 1966, numa área rural no sul do Pará, conhecida como Bico do Papagaio, próxima ao Rio Araguaia e que, apesar da denominação, não promoveu qualquer ação violenta contra a população local. O grupo vivia com os camponeses e também realizava trabalhos de assistência social à população.

A Guerrilha do Araguaia era formada por 69 militantes de diversas partes do país, entre eles integrantes do partido comunista que estavam na ilegalidade, estudantes membros do movimento estudantil perseguido, operários, intelectuais e outros. A eles se juntaram também cerca de dezessete camponeses (SANTOS, 2010). Quando o Exército descobriu a existência do grupo, logo organizou operações para extingui-lo. Entre abril de 1972 e janeiro de 1975 foram realizadas campanhas de "informação e repressão" da guerrilha, que acabaram por dizimar o movimento no final de 1974. O número estimado de soldados que fizeram parte das campanhas oscilou entre três mil e mais de dez mil, segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (2007), e suas ordens eram deter os membros da guerrilha e enterrar os corpos dos mortos na selva após a identificação dos mesmos (CORREIA e UNNEBERG, 2012). No entanto, em 1973, o General Emílio Garrastazu Médici ordenou que não houvesse sobreviventes, tomando o controle das ações repressivas (CORREIA e UNNEBERG, 2012). Cabe ressaltar que as campanhas realizadas eram confidenciais, as Forças Armadas negavam sua existência e a imprensa era proibida de divulgar qualquer nota sobre os acontecimentos. A ditadura tratava as campanhas como segredo de Estado.

Durante os anos de campanha foram praticadas as mais diversas atrocidades contra os militantes e aqueles que, de alguma forma, tinham ligação com estes. O jornalista Fernando Portela escreveu:

A tortura foi sistemática. Em Xambioá, cavaram-se buracos próximos ao acampamento e os homens foram pendurados de cabeça para baixo, amarrados com cordas em estacas afiadas à beira dos buracos. Levavam empurrões, socos e choques elétricos. E havia um médico entre os ‘especializados’. Quando um homem desmaiava, recebia uma injeção para reanimar e sofrer consciente. Vários morreram em conseqüência dos maus tratos sofridos e alguns enlouqueceram. A quase totalidade não havia participado da guerrilha, mas teve o azar de ter vendido mantimento, transportado, cortado o cabelo ou conversado, em algum momento, com um dos componentes da guerrilha. Ou mesmo ter feito um comentário positivo ou complacente sobre os jovens paulistas que viviam e lutavam contra o governo. Naquela época, e naquele lugar, qualquer sinal de simpatia por eles era visto como um perigoso ato de contestação ao regime, tão perigoso quanto pegar em armas (COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS, 2007).

Em fins de 1974 não havia mais guerrilheiros na região do Araguaia. Há versões diferentes sobre o paradeiro dos corpos. O oficial da Aeronáutica, Pedro Corrêa Cabral, afirmou em entrevista à revista Veja, em 1993, que todos os corpos dos militantes teriam sido desenterrados e incinerados. Contudo, os familiares dos desaparecidos contestam essa versão, pois, foram localizadas as ossadas de Maria Lúcia Petit e Bergson Gurjão Farias (COMISSÃO

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