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Casos Concretos 2 - 7 Resolvidos UNESA

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Por:   •  30/6/2014  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  392 Visualizações

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Caso 2

1-Para Marina fazer jus à restituição do valor pago, deverá apenas demonstrar que efetuou o pagamento antes do implemento da condição.

Art 876 Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir, obrigação que incumbe aquele que recebe divida condicional antes de cumprida a condição.

2: Obrigação Natural, não é obrigação pagar gorjeta, portanto é possível pedir a restituição, para tanto ajuizar uma ação de repetição de débito.

Objetiva: D

Caso 3

a- Accipiens: É aquele que vai receber o pagamento. No caso é o cliente Ivan.

Solvens: É aquele que vai pagar. No caso, é aquele que naturalmente tem a obrigação de entregar o livro, pois a coisa pertence ao devedor, que é o vendedor, até a tradição, a entrega do livro. No caso, é Adoaldo.

Objeto imediato é o objeto da obrigação, o comportamento, a conduta humana de dar, fazer ou não fazer. No caso é Adoaldo dar o livro a Ivan: obrigação de dar.

Objeto mediato é a prestação em si, é o objeto da prestação, é o bem da vida almejado, que só chegará ao credor através do comportamento. No caso, é o livro, conforme contrato de compra e venda.

B- Se ocorrer a perda do livro por culpa do devedor, no caso Adoaldo, antes da tradição do livro, ele deve responder pelo equivalente a obrigação e ainda pagar uma indenização por perdas e danos ao credor. Isso porque o vendedor ( devedor) já recebeu o preço da coisa, devendo devolve-lo ao adquirente (credor) , em virtude da resolução do contrato, bem como o devedor tem o dever de indenizar pelas perdas e danos. Assim o credor tem direito de receber o equivalente em dinheiro, mais perdas e danos Art 234 CC.

Caso 4

Caso Concreto 1

R.: Certo, pois segundo Caio Mário da Silva Pereira, o estado de indeterminação é transitório, sob pena de faltar objeto à obrigação. Cessará, pois, com a escolha,a qual se verifica e se reputa consumada, tanto no momento em que o devedor efetiva a entrega real da coisa, como ainda quando diligência praticar e necessário à prestação. Art. 166 CC.

a. R.: Respectivamente, Confecção; Pedro

b. R.: A própria confecção que deu causa do inadimplemento.

Caso 5

1 R: Quando apenas uma das prestações se tornar impossível, tendo o credor direito de escolha e ocorrendo a impossibilidade por culpa do devedor ,o credor terá o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra com perdas e danos -art. 255.

2 R: Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada até 10 de novembro de 2009 no domicílio

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