Cautelar De Sequestro
Trabalho Escolar: Cautelar De Sequestro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elmeson • 6/4/2014 • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 445 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº...
ANA,..., …, separada de fato, portadora da Carteira de Identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº..., Bairro ..., Cidade ..., Cep.: ..., vem, por seu advogado infra-assinado, cujo de procuração segue anexo, com escritório situado na..., para os fins do artigo 39, inciso I, do CPC, com sepuldâneo nos artigos 822, inciso III, do CPC, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO
COM PEDIDO LIMINAR ''INAUDITA ALTERA PARS''
em face de JOÃO, (Nacionalidade), (Profissão), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS
O requerido e requerente são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo o matrimônio se realizado em 23/02/2010. Entretanto, recentemente, o requerido propôs ação de anulação de casamento sob a alegação da existência quanto à pessoa da requerente, por ser esta, supostamente, traficante de drogas, de renome no meio criminal.
A requerente teme que João venha a dilapidar o patrimônio adquirido na constância do matrimônio em prejuízo próprio e da prole advinda do casamento: um filho que conta atualmente com 1 ano de idade.
Certo é que a requerente tomou conhecimento, mediante terceiros, conforme se comprovará através de depoimento testemunhal, que o requerido está anunciando a venda dos bens do casal. Está claro o interesse de requerido em desfazer-se, furtivamente, do patrimônio do casal, tornando-se necessária a aplicação de medida que a impeça tal arbitrariedade.
Os bens do casal são:
1(um) apartamento residencial localizado na Rua X, nº 34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 01);
- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua Y, n.º 2, em Itaipava, Petrópolis, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 02);
- 1(um) automóvel, marca tal, modelo K, chassi nº zyb010101, placa LNR 5678, da cor cinza (doc. 03);
- R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil reais), depositado em caderneta de poupança do Banco (xxx), Agência (xxx), Conta Corrente (xxx), conforme demonstrativo anexo (doc. 04).
II – DO DIREITO
Inicialmente não se poderia deixar de mencionar as disposições legais acerca do regime adotado pelos cônjuges e suas consequências, a determinar o real direito da requerente, desrespeitado pela conduta do requerido, e que vem a ser defendido pela presente medida cautelar.
Neste ponto, transcreva se os artigos pertinentes:
''Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
''Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
''Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por Título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.''
Todos os bens foram adquiridos na constância do casamento, e assim, pertencem a ambos os cônjuges, devendo entrar na partilha de bens.
Ora, a atitude do requerido, de se desfazer do patrimônio comum, demonstra seguramente sua intenção de fraudar a necessária partilha de bens, através da dilapidação antecipada, que implica em desfalque à futura divisão patrimonial.
Portanto, é indubitável a importância da presente medida, para que restem resguardados os bens do casal, e desta feita, assegurada a eficácia da sentença lhe que determinar a partilha.
Nesse cotejo, a presente medida cautelar encontra amparo no artigo 822, III, do Código de Processo Civil, senão veja-se:
"Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: III - dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
III - DA LIMINAR
Fica evidente o direito ameaçado de lesão, pois o patrimônio está sendo dilapidado pelo requerido, havendo risco que na ocasião da partilha, desfalquem inúmeros bens conquistados pelo esforço comum do casal.
Saliento ainda que é direito da requerente proteger com esta medida cautelar a devida divisão dos bens comuns do casal, amparado pelo artigo 1.667 do Código Civil. Resta, pois, caracterizado o "periculum in" mora e do "fumus boni juris" na questão em análise.
Nesse sentido, faz-se mister a concessão da medida liminar por esse Douto Juízo a fim de assegurar o direito da requerente, decretando-se assim o sequestro dos bens fruto do matrimônio do casal, com amparo no artigo 804, do Código de Processo Civil, verbis:
''Art. 804 - É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.''
O Superior Tribunal de Justiça possui outras decisões no mesmo sentido, conforme
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