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Petição - Ação Cautelar De Sequestro Com Pedido LiminarPratica V

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Por:   •  16/3/2014  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  529 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DISTRIBUIÇÃO EM APENSO AOS AUTOS DE N. :...

REQUERENTE, Ana , brasileira, profissão ..., casada , portadora da Carteira de Identidade n..., inscrita no CPF sob o n. ..., residente e domiciliada na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Cidade ..., CEP ..., no Estado do ..., por seu procurador infra-assinado, mandato ano (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Cidade ..., no Estado ..., onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

Nos termos dos artigos 822, III C/C 804 do Código Processo Civil, em face de REQUERIDO, João, brasileiro, profissão..., casado, portador da Carteira de Identidade n. ..., inscrito no CPF n. ..., residente e domiciliado na Rua ..., n. ..., Bairro ..., CEP ..., no Estado ...., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS:

1 – Inicialmente cumpre anotar, que a REQUERIDO são casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens em 23/02/2010, e o REQUERIDO desde do dia ..., e que no processo n. ... onde o REQUERIDO propôs ação de anulação de casamento sob alegação da existência quanto à pessoa do REQUERENTE, ser traficante de drogas, de renome no meio criminal, sendo alegações debatidas fortemente pela REQUERENTE, através de provas documental e testemunhal. A Ação de Anulação de Casamento tramita na 1 Vara de Família da Regional da Ilha do Governador.

2 – Vale lembrar que o REQUERIDO alegou erro essencial de pessoa do REQUERENTE, com base no artigo 1557 do Código Civil, não poderá a sua acusação ser sustentada. O casamento pode ser anulado por vicio de vontade se houver por parte de um dos nubentes, erro essencial quanto a pessoa do outro, conforme a letra da lei, mas devemos salientar que o prazo para essas alegações seria de 3 anos após a realização matrimonial, o que já se passaram 4 anos, não poderá mais ser suspenso. Portanto o REQUERIDO não será beneficiado com a demanda, pois o casamento não poderá ser anulado.

3 – Cabe salientar que a União do Casal ocorreu sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, e que os bens foram adquiridos na constância do matrimonio, sendo que o Principio que norteia esse regime e o de que se divide tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento.

4 – Cabe salientar que a REQUERENTE tomou conhecimento, mediante terceiros , conforme poderá ser provado por depoimento testemunhal, que o REQUERIDO esta anunciando a venda dos bens do casal. Esta claro o interesse do REQUERIDO, em desfazer o mais rápido possível dos bens do casal, a REQUERENTE visa assegurar os seus direitos e que assegurar o sustento da prole advinda do casamento. Tornando necessária a aplicação de medidas que impeça tal arbitrariedade.

5 – A REQUERENTE elenca os bens pertencentes ao casal, sendo:

- 1 (um) apartamento residencial localizado na Rua X, n.34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do RGI em anexo (doc. 01);

- 1 (um) apartamento residencial localizado na Rua Y, n.2, em Itaipava, Petropólis , conforme cópia do RGI em anexo (doc.02);

- 1 (um) automóvel, marca tal, modelo k, chassi n. zyb010101, placa LNR 5678, da cor cinza (doc. 03);

- R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), depositado em caderneta de poupança do BC XXX, Agencia XXX, Conta corrente XXX, conforme anexo (doc.04).

6 – Desta feita, viu-se a REQUERENTE compelida a socorrer-se das vias judiciárias mediante a propositura da presente medida, para salvaguardar a preservação do patrimônio comum do casal, através dos sequestros dos bens mencionados anteriormente.

DO DIREITO

1 – A presente pretensão esta respaldada e fundamentada nos dispositivos legais constnates nos artigos 822, I e II c/c802 do CPC, fora as disposições legais que assegurar fora o Regime de matrimonial, adotado pelos cônjuges e suas consequências, a determinar e salvaguardar o real direito da REQUERENTE, desrespeitado pela conduta do REQUERIDO, e que venha ser defendido pela presente Medida Cautelar.

2 – A atitude do REQUERIDO, de se desfazer do patrimônio comum, demonstra seguramente sua intenção de fraudar a necessária partilha de bens, através da dilapidação antecipada, que implica o desfalque a futura divisão na partilha dos Bens.

3 – A conduta do REQUERIDO, que busca na justiça a alegações comprometedoras, alegadas não verdadeiras pela REQUERENTE, no qual fere sua integridade moral.

4 – Resguardar a expectativa de Direito da prole do casal, que hoje se encontra com um ano de idade, precisando pensar na saúde, na educação, alimentação, e custear as despesas da criança.

5 - A impossibilidade prática de acelerar o andamento do processo principal até o ponto de se obter, de um dia para outro, a decisão definitiva e, por outro lado, a necessidade de que se tome, provisoriamente, determinada providência

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