Ação cautelar de sequestro de bens com pedido de liminar
Seminário: Ação cautelar de sequestro de bens com pedido de liminar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jnf89 • 11/4/2014 • Seminário • 616 Palavras (3 Páginas) • 461 Visualizações
Universidade Estácio de Sá – Campus Menezes Côrtes
Juliana Nunes Ferreira – Matr. 20080109762-5
Prática Simulada V – Professor Ulisses
SEMANA 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a. . VARA DE FAMILIA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Processo no. _____________ (distribuição por dependência)
ANA, nacionalidade, casada, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., vem por seu advogado com endereço profissional à Rua..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito cautelar em face de JOÃO, nacionalidade, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à ..., pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS:
A Requerente e o Requerido são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo o matrimônio se realizado em 23/02/2010, tendo como regime de bens o da comunhão parcial. Entretanto, recentemente, João propôs ação de anulação de casamento sob a alegação da existência quanto à pessoa de sua esposa, por ser esta, supostamente,
traficante de drogas, de renome no meio criminal.
Tais alegações foram rebatidas fortemente por Ana, através de prova documental e testemunhal. A ação de anulação de casamento tramita na 1a Vara de Família da Regional da Ilha do Governador.
A requerente teme que João venha a dilapidar o patrimônio adquirido na constância do matrimônio em prejuízo próprio e da prole advinda do casamento: um filho que conta atualmente com 1 ano de idade. Certo é que Ana tomou conhecimento, mediante terceiros, conforme se comprovará através de depoimento testemunhal, que João está anunciando a venda dos bens do casal. Está claro o interesse de João em desfazer-se, furtivamente, do patrimônio do casal, tornando-se necessária a aplicação de medida que a impeça tal arbitrariedade.
II – DOS FUNDAMENTOS:
DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E DO RECEIO DA LESÃO
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade de perecimento do direito da parte requerente está presente, já que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; prestar fiança ou aval; fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação (Art. 1647 do CC), e também pelo fato de que há fundado receio de lesão, por estar o requerido dilapidando o patrimônio objeto de discussão na Ação Anulatória
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