Cenário Empresarial
Trabalho Universitário: Cenário Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tyleni • 7/10/2013 • 2.597 Palavras (11 Páginas) • 195 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é fixar conteúdos do primeiro semestre do curso de graduação em Ciências Contábeis com base no contexto “Cenário é de otimismo para as pequenas empresas Gaúchas”.
É apresentado neste trabalho a importância da matemática, fatores ambientais, aspectos jurídicos e participação da contabilidade nas empresas.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 A MATEMÁTICA A SERVIÇO DAS EMPRESAS
A matemática é composta fundamentalmente por objetos que são representados por fórmulas, variáveis, conceitos, teoremas e proposições. A fundamentação matemática e a modelagem de situações são realizadas através da aplicação dos objetos matemáticos, pertencentes à Ciência Matemática. O objeto matemático é uma visão de certos aspectos de um objeto material qualquer. (Cotrim, Parisi, 1991, p.11).
A base matemática ensina nas disciplinas lecionadas na graduação de Ciências Contábeis, representa o suporte para o entendimento de Estatística, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Economia, Contabilidade Geral, Análise de Balanços, além de outras mais.
Nos dias atuais a Contabilidade é determinante para o crescimento das nações, já que, através dela, os recursos disponíveis, e sempre escassos, são identificados registrados e controlados, além de gerar condições de análise para otimização dos mesmos.
Sendo assim, o profissional de contabilidade precisa ser bem estruturado, o que implica participar de curso de graduação de alto nível, com enfoque especial na área de matemática buscando atender a necessidade de gerenciar e tomar decisões que envolvam custos e recursos disponíveis.
Também é importante saber que a contabilidade necessita tanto da Matemática Pura quanto da Matemática Aplicada, pois através dos conceitos desenvolvidos pela Matemática Pura, pode ter sentido a parte do mundo prático do Contador.
2.2 FATORES AMBIENTAIS DAS ORGANIZAÇÕES
Os fatores ambientais representam processos e comportamentos das empresas onde o projeto é executado. Eles são referencias para o planejamento e não mudam conforme o projeto da empresa.
Eles podem ajudar ou dificultar na hora da execução do projeto da empresa, e é quase impossível localizar com antecedência o que não está no controle.
O livro “Os 7 hábitos das pessoas altamente eficazes” nos dá um conceito sobre o assunto. Resumindo, ele separa Circulo de Controle – situações que a pessoa pode controlar; Círculo de Influência Direta – situações que pode influenciar; Circulo de Influência Direta – situações que a pessoa pode influenciar indiretamente e por último as situações que estão fora do controle ou influência.
Essa percepção da teoria do ‘Circulo de Controle’ ajuda o Gestor na analise dos Fatores Ambientais. Mas o Gestor precisa ter uma estrutura mínima p/ Gestão de projetos na empresa. Essa percepção permite ao Gerente de projeto observar se certos Fatores Críticos de sucesso são controláveis ou não e tomar decisões importantes sobre estratégias de isolamento desses fatores e até sua participação no projeto.
2.3 ASPECTOS JURÍDICOS DO EMPRESÁRIO
No novo código civil, tem a revogação de parte do código comercial que diz:
Artigo 2.045 – Revogam-se a Lei 3.071 de 1.916 – Código Civil e a Parte primeira do Código Comercial – Lei 556, de 25.06.1850.
Essas matérias da parte primeira do Código comercial passam a ser reguladas pelo novo Código Civil, mantidas as leis especiais, não revogadas.
Registro – Art. 1.150. o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. E a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Empresário – Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifíca, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O empresário regularmente inscrito não é uma pessoa jurídica, ele tem apenas personalidade jurídica.
Não podem ser empresários as pessoas absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
As pessoas relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos;
Os impedidos de ser empresário, tais como: os chefes do Poder Executivo, nacional estadual ou municipal; os Magistrados; os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”; as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos... artigo 1.011 §1º.; os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros; o cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; os servidores públicos civis da ativa, federais; Em relação aos servidores estatuais e municipais observar a legislação respectiva; Os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias militares; estrangeiros (sem visto permanente);
Estrangeiro (com visto permanente), para o exercício das seguintes atividades: pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
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