Cidadania Social
Trabalho Universitário: Cidadania Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sdiasousa • 31/10/2014 • 3.754 Palavras (16 Páginas) • 316 Visualizações
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Cidadania Social Sérgio Dias Sousa 1
Resumo: Neste trabalho, procurou-se refletir a importância da Cidadania Social no âmbito da relação entre Estado e Cidadãos, tendo como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dentre outros fundamentos, faz menção à cidadania como sendo um direito do cidadão, atrelando ao exercício da soberania popular, ao pleno exercício da democracia, e à dignidade da pessoa humana. Nessa reflexão, apreciamos as transformações sociais, políticas e econômicas que ocorreram no curso da historia, com a consulta a teorias de diversos autores, no sentido de buscar um conceito para a Cidadania Social e sua repercussão nos dias atuais.
Palavra Chave: Cidadania; Constituição Federal; Estado Democrático de Direito; Dignidade da Pessoa Humana; Cidadania Social. INTRODUÇÃO
Este trabalho interdisciplinar traz a discussão sobre cidadania vista por diversos campos do conhecimento que compõem o 2º semestre do Curso de Direito, com o objetivo de formar o Bacharel em Direito com conhecimento integrado ao conceito de Cidadania Social, baseando-se na evolução dessa idéia, desde as conquistas ocorridas entre os romanos na antiguidade, até os dias atuais, analisar fontes do direito, e a sua repercussão no direito civil.
A premissa principal este trabalho é a elaboração de um conceito sobre Cidadania Social, tendo como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerada como Constituição Cidadã. Diante disso, o exercício do voto, conquanto declara o art. 14 da nossa Constituição Federal é por o principal direito à cidadania? E também, tendo em vista as conquista cidadãs consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, é possível afirmar que os direitos sociais estão sendo efetivados atualmente, e com isso a cidadania?
A análise destas questões é o objetivo deste artigo, e para tanto recorremos à fundamentação teórica de autores das Ciências Jurídicas, reconhecidos estudiosos do tema.
1 Acadêmico do 9º Período do Curso de Direito da Faculdade Batista Brasileira, turma 2009.1, noturno.
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1. CONCEPÇÃO DE CIDADANIA
Não se pode tratar a Cidadania como um termo recente, pois desde a Antiguidade este conceito é discutido. Funari2, analisando a cidadania entre os romanos, ele aborda o contexto e toma como ponto de partida a fundação da cidade de Roma em 753 a. C. Ali estavam os etruscos que tiveram um papel importante na formação da cidade Romana, eles eram povos formados por dois grandes grupos: a nobreza que formava o conselho dos Anciãos e o restante da população que era considerada como raça inferior e sem direitos a cidadania. Destaca que os patrícios eram os grandes latifundiários da época, detinham o poder absoluto publico e religioso, sendo eles os únicos cidadões de pleno Direito da cidade de Roma. Chamados de “homens bons”, os patrícios eram os únicos que podiam usar sinais de distinção social, como o anel de ouro, uma faixa púrpura na túnica e a capa curta adotada pelos cavaleiros. Nos seus comentários mostra que a luta pelos direitos civis dos plebeus contra os patrícios perdurou por dois séculos o IV e V a. C. os plebeus foram em busca dos seus direitos políticos e sociais, o que lhes eram vedados. A partir da República, os plebeus passaram a se fortalecer, sendo úteis nas guerras dos romanos como soldados, aproveitaram esse momento e passaram a exigir direitos civis iguais para todos, com ameaças de não dar apoio nas guerras. Esse momento ficou conhecido como “secessões” entrando assim para a história romana abrindo caminho para a conquista da cidadania.
Ressalta o autor, a existência da plebe urbana, rica e querendo exercer direitos civis e sociais, e uma plebe pobre, tendo suas terras confiscadas por endividamento, sendo escravizados por dívidas, e não possuindo direito a parte das terras que vinham das conquistadas de outros povos por Roma. No entanto apesar de possuírem interesses diversos, possuíam um inimigo comum e dependente dos seus serviços, desse modo iniciam à busca da sua cidadania no momento em que se recusam servir ao exército romano na defesa da cidade, uma vez que a cidade contava com eles na defesa, isso resultou nas chamadas “sucessão” da plebe, ameaça instituída pela plebe em busca de seus direitos civis.
2 FUNARÍ, Pedro Paulo. A cidadania entre os Romanos. In PINSKY, Jaime PINSKY, Carla Basanezi (org) Historia da Cidadania. 2 ed. São Paulo: Contexto, 2003, p. 49.
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Neste processo de recusa, dois grandes episódios foram significativos para a conquista da cidadania pleiteada. Em 494 a. C conseguiram que fosse instituído o Tribunado da Plebe, magistratura com poder de veto, em que o plebeu poderia suspender ou bloquear qualquer medida provisória proposta pelos magistrados, membros do Senado ou Assembléia, com poder de veto às decisões dos Patrícios, também a possibilidade de criar suas próprias reuniões, os “concílios dos plebeus”, e ainda adotar resoluções e realizar seus plebiscitos.
Por conta desse processo de luta dos plebeus, Funarí3 declara que:
Em meados do século V A.C foi publicada a Lei das Doze Tábuas. Embora fosse a codificação da legislação tradicional, que previa grande poder aos patriarcas, estabelece-se ali o importante princípio da lei escrita. De fato, o chamado direito consuetudinário, baseado na tradição, gerava grande insegurança – já que, em caso de divergência, a palavra final era sempre dos patrícios. Com a publicação da lei, todos podiam recorrer a um texto conhecido para reclamar direitos sem depender da boa vontade dos poderosos. (grifo nosso)
Assim o autor mostra que se estabeleceu um importante princípio, a lei escrita, isto porque a lei deixou de ser baseada em costumes não escrito, beneficiando principalmente plebeus ricos, que passaram ter reconhecimento social.
Apresenta também, outra grande conquista dos plebeus na busca da cidadania foi com a aprovação da Lei Hortência, que foi aprovada em 287 A.C., a qual permitia que os plebiscitos tivessem força de lei mesmo sem aprovação do Senado, acabando assim com a dicotomia entre cidadão e não cidadão romano, pois todos aqueles que nascem em Roma seriam cidadãos romanos. E ainda no século III A.C., também ocorreram grandes progressos na cidadania romana, onde as camadas superiores passaram a integrar a elite aristocrática, e após um processo de lutas e embates, também os escravos alforriados, passavam a fazer parte do corpo de cidadão
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