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Ciencia Politica

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Por:   •  7/4/2014  •  1.793 Palavras (8 Páginas)  •  501 Visualizações

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1= Dizia Rousseau , criticando a democracia indireta ou representativ, que o homem da democracia moderna so e livre no momento em que vai as urnas depositar o seu voto. Comente a respeito da visão do filosofo contratualista no que concerne a democracia.

R=Para os opositores do filósofo contratualista uma verdade porém fica patente: não há fugir ao imperativo de re­presentação do contrário, não haveria nenhum governo apoia­do no consentimento. Procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, para ele, deve estar nas mãos do povo, através do corpo político dos cidadãos. Segundo suas idéias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". democracia em Rousseau situa-se numa ação efetiva que conduza à sua concretização, onde os interesses arbitrários do indivíduo devem dar lugar à construção coletiva daquilo que permite que todos possam ser iguais. Com a participação direta do povo no poder seria possível construir a vontade geral,

2= Nas palavras de Miguel Reale , podemos definir soberania como sendo, do ponto de vista político , a independência fundamental do poder do estado perante outros poderes e, do ponto de vista jurídico, o direito incontrastável de governar. Por sua própria natureza , a soberania seria então uma, indivisível e imprescritível. Discorra acerca das teorias que explicam a soberania.

R= teoria do direito divino defende que o governante foi incumbido de um poder divino superior e soberano / soberania popular defende que efetivamente soberano e o povo ele e o verdadeiro titular da soberania da qual os governantes tem o exercício por delegação popular. Esta teoria corresponde a outro momento histórico em que se separam nitidamente crença religiosa e doutrina política / soberania do estado soberano e o estado , considerado como um ser que realiza plenamente a organização da nação e e a meta final de todos os cidadãos e o estado a única fonte do poder de onde emana todo direito positivo

3= Comente a respeito das diversas teorias que explicam a origem do estado.

R= origem natural: entende que não há coincidência entre as diversas formações dos estados trata-se de uma critica a qualquer teoria que vise explicar a formação do estado a partir de alguma característica, seja a família, a propriedade, a forca ou qualquer outra./origem familiar: a família seria a célula mãe do estado. A pessoa nasce em uma pequena sociedade, pela própria natureza, não por invenção. Varias famílias formariam um município, vários municípios formariam uma província, por fim varias províncias constituiriam um estado./ origem patrimonial: tem suas raízes na filosofia de Platão o estado tem origem conforme Platão na união das profissões econômicas./ origem contratual: Rousseau diz ser a origem do estado um contrato social entre vários indivíduos independentes, numa situação de liberdade ou estado de natureza , que por conta de uma situação de beligerância, convencionam por múltiplo acordo a situação de liberdade plena pela liberdade civil obediente a lei./ teoria da força: segundo a qual o estado surgiu quando o mais fortes dominaram os mais fracos e os submeteram ao trabalho.

4= Para Aristóteles , de quem tomamos emprestado os critérios para definir as formas de governo, critérios esses que ainda foram usados ate Montesquieu , existem as formas puras e impuras de governo. Em que consistem essas formas de governo?

R= formas puras=> buscam o bem comum, o governante trabalha e favor da coletividade são associados valores como virtude e honra ex. monarquia, aristocracia e republica

Formas impuras=> buscam satisfazer interesse dos governantes, o povo esta em segundo plano. O governante quer apenas se manter no poder , desejando o poder para seu mero deleite e favorecimento da elite.ex:tirania, oligarquia e demagogia.

5= Nicolau Maquiavel escreveu O PRINCIPE e ofereceu a obra a Lourenço de Médicis com a seguinte dedicatória :xxxxx. O que pensa você acerca da questão? Justifique sua resposta.

6-Cirse do conceito de soberania

R= A crise da soberania surgiu do aprofundamento da Democracia A soberania é um conceito que se adapta ao tempo ela incorpora em sua definição elementos que a tornam ultrapassada, mas que também a reiteram Sendo sempre atual, a soberania se tornou impertinente, pois é graças a ela que ocorrem vários conflitos contemporâneos. Em tempos de economia globalizada, surgem problemas de integração entre as nações e suas diferentes culturas. O surgimento dos blocos econômicos se configura como uma ameaça à independência e à soberania nacional, principalmente nos países europeus, em que a única coisa que falta à total integração é a aliança militar. O raciocínio de soberania confronta-se com a lógica em que esta se liga à democracia e vice-versa: uma induz à outra. O soberano nada mais é do que o representante de representantes do povo, aquele que personifica a vontade da maioria pela qual foi escolhido. Este pacto que delega poder a um chefe, porém, não assegura a obediência dos subordinados, apenas lhe garante o monopólio da violência.A democracia, assim como nenhum outro regime, não pode evitar que os homens sejam comandados por outros homens. O poder constituinte não pode ser alienado e a soberania deve ser condicionada pelo máximo possível de recursos constitucionais, buscando evitar manipulações por parte dos representantes.

7-Nacionalidade explicando-a no contexto da sociedade brasileira

R= A nacionalidade compreende a situação do indivíduo em face do Estado, podendo ser, nacional ou estrangeiro. Trata-se, na realidade, de um direito superior, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.Nacional é o sujeito natural do Estado que, em seu conjunto, constitui o povo. O estrangeiro se define por exclusão, sendo aquele ao qual o direito do Estado não atribui a qualidade de nacional.Do direito brasileiro decorrem duas classes de nacionais: os natos e os naturalizados.A nacionalidade primária(brasileiro nato), ou original, está vinculada ao nascimento do indivíduo sendo, portanto, involuntária. Este tipo de nacionalidade está baseado em dois tipos jurídicos: ius solis que consiste no direito de adquirir a nacionalidade através do simples nascimento em território pátrio e o jus sanguinis, que consiste no vínculo sangüíneo com a pátria, ou,ainda, o critério misto.A nacionalidade secundária ou adquirida(naturalizado) é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento, em regra pela naturalização, tácita ou expressa

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