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Ciencia Politica

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Por:   •  4/7/2014  •  1.439 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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1. Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais).

Classificação relativa a rigidez constitucional. Trata-se de uma Constituição que somente pode ser modificada mediante processo legislativo, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que aqueles exigidos para a formação e modificação de leis comuns (ordinárias e complementares). Quanto maior for a dificuldade, maior será a rigidez. A rigidez da atual Constituição Brasileira é marcada pelas limitações procedimentais ou formais (incisos e §§ 2º, 3º, e 5º). Quase todos os Estados modernos aderem a essa forma de Constituição, assim como todas as Constituições Brasileiras, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824.

2. O Brasil tem uma clássica divisão de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. O poder executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presidente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que os ministros e secretários são eleitos pessoalmente pelo presidente em questão.

O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo.. No Brasil o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.

O poder judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos. É obrigação do poder judiciário julgar de maneira imparcial qualquer conflito que surja no país. No Brasil seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados.

A interação entre poder público e população alcançaria um nível mais elevado, permitindo que a sabedoria e as aspirações populares encontrassem canais de influência e decisão. A informação direta se tornaria um elemento fundamental na elevação do conhecimento dos cidadãos. O governo recebe cotidianamente as demandas sociais que, de certa forma, afligem a população. Pode-se firmar que começa a coexistir o governo formal com elementos positivos de democracia direta. Não é uma forma de governar que elimina todos os conflitos e questões, longe disso, muitas vezes faz aflorar problemas cuja solução começa com o seu conhecimento. No entanto, sem dúvida, é um bom caminho. Não é incorreto considerar que boa parte do inegável sucesso do governo em todas as áreas deve-se ao aprofundamento da gestão democrática baseada na participação social e popular.

3. LEGISLATIVO: Nós brasileiros, eleitores pouco nos identificamos com os partidos políticos que nos representam. Tampouco os partidos políticos e seus lideres tem interesse em ter uma consistência programática e ideológica, querem apenas o poder. Outro problema é que o congresso brasileiro é inteiramente dominado pelo poder Executivo, deixando de lado assim sua função primordial, não exercendo em plenitude o poder que a constituição lhe atribui, que é o poder de legislar.

JUDICIARIO: o Judiciário que funciona bem é aquele que age de forma

eficiente, imparcial e pouco custosa. Os problemas da morosidade da

justiça e seus altos custos afetam o crescimento econômico do país.

EXECUTIVO: A falta de interesse do executivo em enfrentar os problemas sociais como a violência, a saúde publica, criando e executando normas e regras de políticas publicas que satisfaçam os anseios de uma sociedade real democrática.

4. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.1 2 De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal. Em questões envolvendo a legislação exclusivamente inferior, o mais alto tribunal é, por regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade. Os onze juízes do tribunal são chamados de "Ministros", apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado.

TRIBUNAL REGIONAL FERDERAL : são órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos não só dos recursos contra as decisões da primeira instância, com também dos mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data contra ato de Juiz Federal, e das ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no artigo 108 da Constituição Federal brasileira. Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO : Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com oTribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias,mandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24)1 , estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro. Os TRTs estão vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é a mais alta instância trabalhista.

5. Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

Não se pode imaginar que o MP vai resolver sozinho todos os problemas da sociedade; numa posição oposta, "subaproveitar-se" o MP. A atuação do MP é importante, e pode ser muito eficaz para a efetiva implantação dos direitos de cidadania; entretanto, o MP não é "onipotente", e sua existência não supre e nem dispensa a atuação de cada um de nós como cidadãos, seja individualmente, seja de forma mais organizada, em associações/sociedades civis, etc.

6. PLEBISCITO: plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.

REFERENDO: é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.

INICIATIVA POLPULAR: instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível à população apresentar projetos de lei. A constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas.,

Um Plebiscito sobre Educação, onde a “lei” proposta obrigaria o educando a freqüentar a instituição de ensino por um tempo mínimo estipulado, caso contrario seus responsáveis sofreriam sanções.

7. É um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político.

DEMOCRÁTICA: Estado pluripartidário, afirmando que os partidos políticos, como entidades sociais ou instituições jurídicas, ou ainda na sua dupla natureza social e jurídica, são indispensáveis à realização do ideal democrático. Verdadeiros instrumentos de realização do governo.

O estado não pode interferir. É o povo quem controla a existência ou não dos partidos.

MARXISTA: , atribui aos partidos políticos uma existência precária e transitória, necessária apenas na fase evolutiva da sociedade, até alcançar o estágio superior da ordem comunista ideal.

FASCISTA: Partido político de quem detém o poder. Tem intervenção estatal.

8. PARTIDOS BRASILEIROS

• DIREITA : DEM

• ESQUERDA: PSB

• CENTRISTA: PMDB

CENTRISTA: Porque nada mais correto e justo para quem vive num país considerado “DEMOCRÁTICO” defender a idéia de Neutralidade. Seguindo a risca o que a constituição impõe, observando os direitos e deveres nela expressos.

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