Ciencia Politica
Seminário: Ciencia Politica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matheusFic • 25/9/2014 • Seminário • 850 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
O Estado surgiu a partir da evolução das famílias, primeiro adveio a horda, o clã, a tribo, até a polis grega e as civitas romanas.
No feudalismo, o feudo era um pequeno Estado, dominado pelo senhor feudal, que era o dono das terras e as explorava.
Na monarquia, o rei tinha todo o poder e era o próprio Estado.
No século XIII, na Inglaterra, foi imposta a Carta Magna ao Rei João Sem Terra, pelos cidadãos ingleses obrigando-o a consultar a sociedade.
Maquiavel foi o primeiro a utilizar a palavra Estado nas suas obras.
Thomaz Hobbes menciona no Leviatã que é a denominação do próprio Estado e ele determina tudo, como um monstro gigantesco que devora e absorve todos os direitos individuais das pessoas.
Para Jean Jacques Rousseau, o Estado nasceu de um contrato social, pelo qual o homem renunciou o estado de natureza em que vivia, com parcela de sua liberdade, para obter do Estado o mínimo de segurança e bens indispensáveis à sobrevivência tranqüila. A lei passou a ser a expressão da vontade geral e esses ideais foram observados na Revolução Francesa de 1789. (Liberdade, igualdade e fraternidade).
O Estado moderno é portanto a sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo.
São elementos do Estado, portanto:
O povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.
Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves,embaixadas e consulados “fictos”).
Governo é a organização necessária ao exercício do poder político.
Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional.No Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos) (Art.1º c/14 CF).
O conceito de Estado é jurídico e o de Nação é sociológico. Nação é a sociedade natural de pessoas, dentro de um território ou não, com mesma origem, costumes, língua e comunhão de vida.Nação é a semente do Estado e a sociedade a união de indivíduos com objetivo comum.
O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade. O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem internacional elaborar as regras de conduta e distribuir a justiça.
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º CF)
O Estado pode ser: a) Unitário ou simples quando só existe uma fonte de Direito,
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