Classificações da consitituição Federal de 1988
Artigo: Classificações da consitituição Federal de 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laah5874 • 29/11/2014 • Artigo • 425 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
CLASSIFICAÇÕES DA CONSITITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
As constituições podem ser classificadas em alguns aspectos, descritos a seguir.
1. Quanto ao conteúdo
• Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
• Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
2. Quanto à forma
• Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
• Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
3. Quanto ao modo de elaboração
• Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
• Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
4. Quanto à origem
• Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.
• Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
• Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
5. Quanto à extensão
• Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
• Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
6. Quanto a finalidade.
• Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
• Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
7. Quanto à alterabilidade
• Imutável: a que não pode ser alterada.
• Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
• Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
• Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
8. Quanto à ideologia
• Ecléticas (Pragmáticas): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.
...