Com Relação à Definição Mais Precisa De Matemática Atuarial, Podemos Afirmar Que
Trabalho Escolar: Com Relação à Definição Mais Precisa De Matemática Atuarial, Podemos Afirmar Que. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JPRV • 9/4/2014 • 484 Palavras (2 Páginas) • 545 Visualizações
As alterações ocorridas na estruturação do Balanço Patrimonial a partir da análise das mudanças societárias incidentes entre a lei n° 6.404/76 e as leis n° 11.638/07 e n° 11.941/09. Refere-se aos grupos de contas pertencentes ao Balanço Patrimonial,
No lado direito do Balanço Patrimonial são constituídos o passivo e o patrimônio
líquido. O passivo é constituição das exigibilidades da empresa, ou seja, são os valores que a
empresa tem a obrigação de pagar a terceiros no momento da avaliação (IUDÍCIBUS;
MARION, 2006, p.159). Por sua vez, o patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o
passivo de uma empresa (IUDÍCIBUS; MARION, 2006, p.163),
Mudanças no Ativo
Mudancas no Ativo, o Ativo era dividido em ativo circulante, ativo realizável a longo prazo e ativo permanente, o qual era subdividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. Com a implementação da lei n° 11.638/07 e, seu posterior
aperfeiçoamento com a lei n° 11.941/09, o Ativo passou a ser dividido em ativo circulante e ativo não-circulante, o qual é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
O ativo realizável a longo prazo, que era um grupo de contas independente, passou a
constituir o ativo não-circulante, além disso, o ativo-não circulante é composto também pelas contas investimentos, imobilizado e intangível, as quais deixaram de constituir o ativo permanente, pois tal nomenclatura deixou de existir na nova estrutura do balanço patrimonial.
Mudanças no Passivo
Com a Lei n° 6.404/76 as contas do passivo eram classificadas em passivo
circulante, passivo exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros. Algumas
mudanças ocorreram com a Lei 11.941/09 quanto à essa classificação, e o passivo passou a
ser dividido em passivo circulante e passivo não-circulante. Assim, o passivo exigível a longo
prazo foi substituído pelo passivo não-circulante e o resultado de exercícios futuros foi
revogado.
Mudanças no Patrimônio Líquido
Com a implementação da lei n° 11.638/07 o patrimônio líquido não sofreu alterações
quanto à classificação de seus elementos. Porém, algumas modificações a esse respeito foram
incluídas pela lei n° 11.941/09, criada a partir da Medida Provisória n° 449. Assim, de acordo
com a lei proposta em 1976, o patrimônio líquido era divido em capital social, reservas de
capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. Com a
redação da lei n° 11.638/07 incluída pela lei n° 11.941/09, o patrimônio líquido passou a ser
dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de
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