Como fazer amigos e influenciar pessoas
Por: eliabe andre • 10/11/2016 • Dissertação • 430 Palavras (2 Páginas) • 383 Visualizações
Proibição da atuação com munição humana em apresentações circenses
A constituição de 1988, no Art. 1º, inc. III, dispõe que a Republica se fundamenta entre outros princípios na dignidade da pessoa humana. Sendo a dignidade um princípio norteador do ordenamento jurídico, cabe ao juiz garantir a proteção e preservação dos direitos levando em conta fundamentalmente a inviolabilidade da dignidade. Porém, há a necessidade de se discutir um aspecto; a que ponto pode se decidir que uma ação não que prejudica, direta ou indiretamente, a terceiros, pode ser considerada uma violação ao principio primordial da constituição. Quando é levado em conta que a inviolabilidade da dignidade garante que os demais direitos também se mantenham invioláveis, pode ser observado que ele sustenta a possibilidade de desenvolvimento e de subsistência, ou seja, garante que as pessoas tenham uma vida digna sendo sustentados pelos frutos de seu trabalho, esforço e dedicação com base na autonomia limitada da vontade e as demais normas que regem o âmbito trabalhista do Direito.
O peso da decisão, sobre a ação que pretende proibir a pratica de um trabalho, é maior sobre os trabalhadores que dele retiram sua subsistência, do que sobre aqueles que com base apenas na opinião popular o julga como sendo um meio de ferir a dignidade e a honra ( direitos previstos no Art. 1º, inc. III e Art. 5º, inc. X, da Constituição Federal ) daqueles que o praticam. Tendo em vista que aqueles atuam nesta determinada profissão são profissionais preparados e capacitados que com a suas perfeitas faculdades mentais optaram por atuar no ramo do entretenimento, usufruindo do seu direito de escolha (garantindo pela autonomia da vontade) pode se concluir que por se tratar do Direito Publico o bem comum para estes trabalhadores é preservado quando também é preservado e respeitado o direito de escolha de cada indivíduo.
Ao decidir por permitir que estes trabalhadores continuem a exercer sua profissão, pretendo, assim, permitir que os principais interessados na causa tenham autonomia para exercer seus direitos como qualquer outro trabalhador digno. Sendo que sua dignidade honra, vida e autonomia da vontade, serão mantidos invioláveis e protegidos. Porém julgo que como outros oficios, o destes deve garantir condições de trabalho adequada e estar totalmente a par de seus deveres para com os os trabalhadores, como previsto na Constituição Federal.
Assim a dignidade esta preservada quando são garantidas as minimas condições de vida necessária para qualquer pessoa “existir” e se desenvolver, resguardando assim, também, o direito de escolha de cada um tal como a honra de se ter um trabalho digno do qual possa se obter sua subsistência.
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