Competencia Profissional
Trabalho Escolar: Competencia Profissional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valbeizalima • 26/11/2013 • 3.692 Palavras (15 Páginas) • 525 Visualizações
Atividade Prática Supervisionada (ATPS)
Serviço Social
Competências Profissionais
Maria Valbeíza de Matos Lima RA. 274836 Regina Luciana de Oliveira Ferreira Menezes RA. 266653 Maria do Socorro Gonçalves da Silva Paz RA. 266688 Alexsandra Aline de Oliveira RA. 266659 Ana Samara Félix RA. 266660
Professor EAD: Profa. Ma. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis
Tutora Presencial: Sâmara Roberta Bessa Pinheiro
Limoeiro do Norte – Ce.
04/2013
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter sua aprovação para sua lei de regulamentação profissional a lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962 para sua complementação e determinações inclusive pra a fiscalização do exercício da profissão. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).
Neste momento a profissão passava por um momento de relação articulada com os poderes dominantes no momento que eram os burgueses industriais, a oligarquias cafeeiras e a Igreja católica com dominação de Vargas e tinham o foco de deixar em seus domínios os populares que no momento se encontravam insatisfeitos e se mostravam prontos para fundar o comunismo no país. O Serviço Social neste período era usado como um atenuante entre os burgueses e a classe comunista revoltada com a exploração. E como a mesma era dos cuidados da igreja católica, sendo por um tempo também organizado pelas senhoras de engenho, mantinham uma linha bem conservadora onde deveriam manter o controle total da classe trabalhadora.
Os conselhos profissionais logo no principio teve sua formação por entidades autoritárias que não queriam nenhum tipo de aproximação com nenhum profissional da área e tinham em seu referencial a fiscalização do exercício da profissão do Serviço Social e os seguintes pontos: exigência da inscrição do profissional e pagamento de tributo devido e com isso ficou marcado a origem dos conselhos, mas a partir de então a profissão já entra em um estado de reconceituação em todo o seu posicionamento. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social
O Processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação da Profissão. As primeiras experiências de fiscalização, embora com diferenciações entre os diversos CRESS, remontam a meados dos anos 1980. Inicialmente, os CRESS se preocuparam com sua organização administrativo-financeira, entendida como suporte fundamental às ações da fiscalização; avançaram para a identificação das demandas da categoria, conhecimento da realidade institucional, discutindo-se condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitação, assim como a necessária articulação política do Conjunto com outros sujeitos coletivo-profissional e a Política Nacional de Fiscalização.
O serviço Social então foi realmente assumido a partir do Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, conhecido como congresso da virada em 1979, aonde verificando o serviço social teve dois momentos o do conservadorismo e por consequência da profissão começou comprometendo-se com a democracia a partir da lei 8.622 de 7 de junho de 1993 onde o presidente da republica sancionou a lei dando ainda a profissão designações e competências ao assistente social como profissional já regulamentado. Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura do país.
Esse conjunto de instrumentos legais constitui a base estruturante da fiscalização do exercício profissional. Daí a importância de sua atualização para sustentar a Política Nacional de Fiscalização conectada com o novo projeto profissional, sintonizado com os anseios democráticos dos profissionais e seus usuários. A partir dessa ótica, o Conjunto redimensiona a concepção de fiscalização, compreendendo a sua centralidade como eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa. A fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.
Sabendo que todo esse movimento de reconceituação teve a persistência por vários momentos desde então a criação da lei de regulamentação da profissão, a colocação das damas da sociedade para a organização das mesmas para de alguma forma se apoderar dos comunistas tendo como supervisores da igreja católica e uma forma política conservadora e manipuladora, então teve o outro momento onde já tinham profissionais capacitados, mas que por sua vez ainda exerciam a profissão de forma errada dando o parecer da profissão de caridade um favor da sociedade que por sua vez foi perdendo espaço e então os profissionais começaram a se desvincular da conhecida burguesia e manipulismo da igreja católica tentando fazer a desmistificação da caridade para então começar a vivenciar seus verdadeiros papeis nas políticas publicas e privadas e assim mostrando direitos e não fazendo caridades.
O Serviço Social emerge no cenário da sociedade capitalista brasileiro no contexto histórico – social da década de 1930, num momento particular da sociedade capitalista, ou seja, “as conexões genéticas do Serviço Social profissional [...] entretece com [...] as peculiaridades no âmbito da sociedade burguesa fundada na organização monopólica” (NETTO, p.14, 1992).
Em 7 de junho de 1993, foi sancionada a lei 8.662/1993,
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