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Breve história, definições, objetos e competências profissional

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Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  332 Visualizações

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3.1 Breve histórico, definições, objeto e competências

profissionais

A inclusão da Psicologia Jurídica no Brasil teve sua regularização com a Resolução nº 014/2000, do Conselho Federal de Psicologia,

conforme expõem os autores Flávia Costa e Roberto Cruz (2005, p. 31-32), instituindo-se a partir de então a titulação de especialista em

Psicologia Jurídica, integrando a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com delimitações de atividades relativas ao Sistema de

Justiça, incluindo os poderes “Judiciário, Executivo, bem como o Ministério Público” (COSTA; CRUZ, 2005, p. 32). Todavia, a Resolução

CFP nº 013/2007 revoga a resolução anterior, trazendo maiores especificações das funções de tal especialidade, com previsibilidade de

atuação no âmbito da Justiça. Apresentamos um ensaio de classificação das áreas de atuação:

1. Direito coletivo ou metaindividual: auxiliar em planejamentos e execuções de políticas públicas, direitos humanos e prevenção de

violência, bem como em processos judiciais, e ainda contribuir na interpretação de leis, formulação ou revisão destas;

2. Direito em geral: avaliar aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianças relacionados com processos jurídicos

desde sanidade, deficiência mental, contestações de testamentos, adoções, posse e guarda de menores, tutelados ou curatelados,

através de metodologia psicológica ou psicométrica; possibilitar a avaliação de características de personalidade, bem como fornecer

subsídios ao processo judicial com atenção aos dados psicológicos; atuar como perito judicial ou formalizando pareceres e laudos nas

varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, com a finalidade de realizar orientação, tanto aos

Juízes para fundamentarem suas decisões, quanto para orientarem as partes; prestar esclarecimentos informativos técnicos em

audiências, quando necessário; dar encaminhamentos judiciais através de petições de documentos necessários a execuções e juntada

aos autos de perícias;

3. Direito de Família: na Vara de Família realizar atendimento com terapêutica própria, a fim de resolver ou organizar contendas

evitando o litígio, bem como acompanhá-los se necessário; proceder com orientação psicológica, evitando a contenda judicial entre

casais, bem como realizar conciliação mediadora;

4. Direito da Infância e Juventude: Nas instituições de Direito, realizar atendimento às crianças envolvidas, a fim de preservar a saúde

mental; em caso de crianças ou adolescentes em situação de risco,

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