Breve história, definições, objetos e competências profissional
Seminário: Breve história, definições, objetos e competências profissional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeremias.garcia • 27/3/2014 • Seminário • 497 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
3.1 Breve histórico, definições, objeto e competências
profissionais
A inclusão da Psicologia Jurídica no Brasil teve sua regularização com a Resolução nº 014/2000, do Conselho Federal de Psicologia,
conforme expõem os autores Flávia Costa e Roberto Cruz (2005, p. 31-32), instituindo-se a partir de então a titulação de especialista em
Psicologia Jurídica, integrando a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com delimitações de atividades relativas ao Sistema de
Justiça, incluindo os poderes “Judiciário, Executivo, bem como o Ministério Público” (COSTA; CRUZ, 2005, p. 32). Todavia, a Resolução
CFP nº 013/2007 revoga a resolução anterior, trazendo maiores especificações das funções de tal especialidade, com previsibilidade de
atuação no âmbito da Justiça. Apresentamos um ensaio de classificação das áreas de atuação:
1. Direito coletivo ou metaindividual: auxiliar em planejamentos e execuções de políticas públicas, direitos humanos e prevenção de
violência, bem como em processos judiciais, e ainda contribuir na interpretação de leis, formulação ou revisão destas;
2. Direito em geral: avaliar aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianças relacionados com processos jurídicos
desde sanidade, deficiência mental, contestações de testamentos, adoções, posse e guarda de menores, tutelados ou curatelados,
através de metodologia psicológica ou psicométrica; possibilitar a avaliação de características de personalidade, bem como fornecer
subsídios ao processo judicial com atenção aos dados psicológicos; atuar como perito judicial ou formalizando pareceres e laudos nas
varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, com a finalidade de realizar orientação, tanto aos
Juízes para fundamentarem suas decisões, quanto para orientarem as partes; prestar esclarecimentos informativos técnicos em
audiências, quando necessário; dar encaminhamentos judiciais através de petições de documentos necessários a execuções e juntada
aos autos de perícias;
3. Direito de Família: na Vara de Família realizar atendimento com terapêutica própria, a fim de resolver ou organizar contendas
evitando o litígio, bem como acompanhá-los se necessário; proceder com orientação psicológica, evitando a contenda judicial entre
casais, bem como realizar conciliação mediadora;
4. Direito da Infância e Juventude: Nas instituições de Direito, realizar atendimento às crianças envolvidas, a fim de preservar a saúde
mental; em caso de crianças ou adolescentes em situação de risco,
...