Competencias profissionais
Por: Patricia Arnaldo • 19/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.294 Palavras (14 Páginas) • 151 Visualizações
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UNIEDUAÇÃO POLO CATALÃO – GO
SERVIÇO SOCIAL
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Atividades Práticas Supervi-sionadas de Competências Profissionais para fins avaliativos do I bimestre 2015/1 sob a supervisão da Professora Ma. Elisa Cléia Nobre e da Tutora Presencial Valdimara Carneiro de Barros.
CATALÃO – GO/JUNHO/2015
DAIANE ELIAS LEÃO - RA: 364700
LAÍS CALISTO DE JESUS - RA: 397481
MARIA APARECIDA RODRIGUES FILHA REIS - RA: 357438
LUCIELE SILVEIRA DE ASSUNÇÃO - RA: 352316
PATRÍCIA REGINA GOMES - RA: 375412
O DESEMPENHO ESPERADO DO ASSISTENTE SOCIAL
CATALÃO – GO/JUNHO/2015
RELATÓRIO DE PESQUISA
Lei 8.662/1993. RELEVÂNCIA E PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO SOCIAL
Assistente Social é o/a profissional que concluiu o curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Atualmente a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da categoria, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3252. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos. A prática profissional da/o assistente social é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e pelas legislações complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.
Na década de 1950, o estado estava regulamentando as profissões e ofícios que eram considerados liberais, dentre elas o Serviço Social. Foi determinado na Lei 3.252 de 1957 que a profissão seria fiscalizada pelo então Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS, hoje CFESS) e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS, atualmente CRESS) e suas ações eram restritas à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido.
Nesse período prevalecia uma concepção conservadora, que era caracterizada pela atuação acrítica e despolitizada dos profissionais. Concepção presente no código de ética de 1965 e 1975, baseados em pressupostos neotomistas e positivistas. Esta situação não se alterou até 1979 a partir do III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais em que profissionais mais progressistas passaram a disputar a direção dos conselhos a fim de fortalecer o novo projeto profissional.
O processo de reconceituação aconteceu nesse contexto em que as gestões que assumiam o Conselho Federal de Serviço Social foram se comprometendo com a democratização das relações entre o Conselho Federal e Regionais, movimentos sociais e profissionais, o que levou a um processo de debates, culminando no Código de Ética de 1986, que elimina o caráter de neutralidade e conduz a profissão para uma perspectiva crítica que, em revisão em 1991, avançou na reformulação, entre seminários, debates e encontros. Houve a necessidade da criação de um código para nortear esta profissão: a Lei nº 8.662/93, cuja finalidade é a regulamentação da profissão de Serviço Social.
A Lei 8.662/93 é de grande relevância na configuração da profissão ao deixar claras as atribuições do Assistente Social, suas competências, além de determinar como entidades representativas da categoria o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Entre alguns aspectos, ela regulamenta o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, tornando necessário para exercício da profissão o registro prévio nos Conselhos Regionais. O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS foram definidos como entidades com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social.
Como principais características, a Lei 8.662/93 destaca que a profissão deva ser exercida somente pelos possuidores de curso de graduação em Serviço Social e pontua as atribuições deste, dentre elas: a elaboração de políticas públicas, programas e projetos de âmbito de atuação do Serviço Social; a promoção e coordenação de pesquisas para a análise da realidade social e a realização de estudos socioeconômicos e, como atribuição privativa, a inserção do profissional no âmbito acadêmico no magistério em matéria de Serviço Social, supervisão direta de estagiários, direção e coordenação de cursos, associações, núcleos, seminários, congressos e a fiscalização do exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.
Um grande desafio em todas as profissões regulamentadas é atender à realidade de seus profissionais na dinâmica social, pressionada por forças sempre em movimento.
Dentre alguns problemas encontrados pelos assistentes sociais em seu cotidiano, está a acentuada burocratização das políticas públicas, que acaba por aprisionar o profissional em uma rotina como mero executor, em detrimento de sua competência propositiva de enfrentamento das expressões da questão social, o que ocasiona por sua vez, a deficiência na identificação de demandas, que depende de articulação com a realidade social em que esta inserido.
O profissional precisa lidar com a escassez de recursos e de espaço de atuação, carregando o peso burocrático em toda ação que desenvolve, a passos lentos devido a isso, perdendo por vezes os resultados objetivados na rapidez das transformações sociais.
Outro aspecto é a adaptação ainda em andamento dos recursos de informática, com limitadas ferramentas disponíveis especificamente para a área do Serviço Social. Ainda demanda o desenvolvimento de ferramentas que auxiliem o profissional no cotidiano, para que possa atuar cada vez mais livre de processos meramente repetitivos. Porém, parcela dos profissionais encontra dificuldades na utilização das ferramentas existentes, o que pode ser um dos motivos que limita o desenvolvimento de novas, por ser grande a adesão às ferramentas tradicionais, como o preenchimento de formulários de papel, por exemplo.
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