Competências Tributárias
Pesquisas Acadêmicas: Competências Tributárias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferrocordeiro • 1/10/2013 • 309 Palavras (2 Páginas) • 252 Visualizações
Atividade 2 – Pesquisa
1) Competência Comum
Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.
EX: O prefeito Izaías Regis resolve criar junto a câmara uma taxa para contribuição de um bem comum na cidade de Garanhuns.
2) Competência Concorrente
Competência concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal e se refere ao estabelecimento de normas gerais em Direito Tributário. Significa o poder de traçar as regras básicas, normas gerais sobre a tributação. Em se tratando de Competência Concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais, podendo os Estados e DF suplementar esta legislação para atender às suas peculiaridades.
EX: O legislativo formula uma norma geral para tributação, que trate como um todo no Congresso Nacional.
3) Competência Privativa ou Exclusiva
Competência Privativa é basicamente o poder que têm os entes federativos para instituírem os impostos que são enumerados na CF. É dita privativa no sentido de que a própria Constituição já determina o rol dos impostos relativos a cada Ente Tributante. Incluem-se também na competência privativa da União o Empréstimo Compulsório e as Contribuições Especiais. Alguns autores preferem denominar a competência do empréstimo compulsório e das contribuições especiais de competência especial, dada a discussão de sua natureza tributária. Hoje, no entanto, o STF considera ambos como tendo natureza jurídica tributária.
EX: Ao criar taxas e da União para seus cidadãos, ela exerce o poder de competência privativa, ao instituir e controlar esse poder de normas tributárias.
4) Competência Residual
Competência Residual é o poder que tem a União de, a instituir novos impostos, diferentes de todos aqueles discriminados na Constituição com fato gerador novo e nova base de cálculo, devendo ser instituído por lei complementar e respeitando o princípio da não cumulatividade.
EX: Quando a CF der poder para criação de novos impostos, acompanhado de uma lei complementar.
...