Comunão Universal
Exames: Comunão Universal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pri_portes • 8/11/2013 • 601 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL
É o regime em que se comunicam todos os bens, atuais e futuros,
dos cônjuges, ainda que adquiridos em nome de um só deles, bem
como as dívidas posteriores ao casamento, salvo os expressamente excluídos
pela lei ou pela vontade dos nubentes, expressa em convenção
antenupcial (CC, art. 1.667). Por tratar-se de regime convencional,
deve ser estipulado em pacto antenupcial. Nesse regime, predominam
os bens comuns (de propriedade e posse de ambos os cônjuges), podendo
no entanto existir bens próprios do marido e bens próprios da
mulher.
44.1. DOS BENS EXCLUÍDOS
Os bens incomunicáveis estão relacionados no art. 1.668 do Código
Civil, assim elencados:
a) Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os
sub-rogados em seu lugar — Não só são excluídos os bens doados em
vida, os deixados em testamento, com cláusula de incomunicabilidade,
como também os sub-rogados em seu lugar, ou seja, os que
substituem os bens incomunicáveis. Assim, se o dono de um terreno
recebido em doação com cláusula de incomunicabilidade resolver
vendê-lo para, com o produto da venda, adquirir um veículo,
este se sub-rogará no lugar do terreno e será também incomunicável.
A incomunicabilidade não acarreta a inalie na bilidade do
bem, mas esta produz, de pleno direito, a im penhorabilidade e a
incomunicabilidade (CC, art. 1.911). Isto porque, quem se casa —
e do casamento resulta a comunicação da metade do bem — de
certa forma está alienando. E a penhora é realizada para a venda do
bem em hasta pública. Dispõe a Súmula 49 do Supremo Tribunal
Federal: “A cláu sula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidaDIREITO
DE FAMÍLIA
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de dos bens”. Embora omissa a lei, não se comunicam também os
bens doados com a cláusula de reversão (CC, art. 547), ou seja,
com a condição de, morto o donatário antes do doador, o bem
doado voltar ao patrimônio deste, não se comunicando ao cônjuge
do falecido.
b) Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário,
antes de realizada a condição suspensiva — Fideicomisso é espécie de
substituição testamentária. Os bens permanecem durante certo
tempo, ou sob certa condição, fixados pelo testador, em poder do
fiduciário, passando depois ao substituto (fideicomissário). Para
que possa cumprir a obrigação imposta pelo testador, os bens não
se comunicam ao cônjuge do fiduciário. O fideico missário, por sua
vez, tem um direito eventual. A aquisição do domínio depende da
morte do fiduciário, do decurso do tempo fixado pelo testador ou
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