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Comunão Universal

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Por:   •  8/11/2013  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL

É o regime em que se comunicam todos os bens, atuais e futuros,

dos cônjuges, ainda que adquiridos em nome de um só deles, bem

como as dívidas posteriores ao casamento, salvo os expressamente excluídos

pela lei ou pela vontade dos nubentes, expressa em convenção

antenupcial (CC, art. 1.667). Por tratar-se de regime convencional,

deve ser estipulado em pacto antenupcial. Nesse regime, predominam

os bens comuns (de propriedade e posse de ambos os cônjuges), podendo

no entanto existir bens próprios do marido e bens próprios da

mulher.

44.1. DOS BENS EXCLUÍDOS

Os bens incomunicáveis estão relacionados no art. 1.668 do Código

Civil, assim elencados:

a) Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os

sub-rogados em seu lugar — Não só são excluídos os bens doados em

vida, os deixados em testamento, com cláusula de incomunicabilidade,

como também os sub-rogados em seu lugar, ou seja, os que

substituem os bens incomunicáveis. Assim, se o dono de um terreno

recebido em doação com cláusula de incomunicabilidade resolver

vendê-lo para, com o produto da venda, adquirir um veículo,

este se sub-rogará no lugar do terreno e será também incomunicável.

A incomunicabilidade não acarreta a inalie na bilidade do

bem, mas esta produz, de pleno direito, a im penhorabilidade e a

incomunicabilidade (CC, art. 1.911). Isto porque, quem se casa —

e do casamento resulta a comunicação da metade do bem — de

certa forma está alienando. E a penhora é realizada para a venda do

bem em hasta pública. Dispõe a Súmula 49 do Supremo Tribunal

Federal: “A cláu sula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidaDIREITO

DE FAMÍLIA

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de dos bens”. Embora omissa a lei, não se comunicam também os

bens doados com a cláusula de reversão (CC, art. 547), ou seja,

com a condição de, morto o donatário antes do doador, o bem

doado voltar ao patrimônio deste, não se comunicando ao cônjuge

do falecido.

b) Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário,

antes de realizada a condição suspensiva — Fideicomisso é espécie de

substituição testamentária. Os bens permanecem durante certo

tempo, ou sob certa condição, fixados pelo testador, em poder do

fiduciário, passando depois ao substituto (fideicomissário). Para

que possa cumprir a obrigação imposta pelo testador, os bens não

se comunicam ao cônjuge do fiduciário. O fideico missário, por sua

vez, tem um direito eventual. A aquisição do domínio depende da

morte do fiduciário, do decurso do tempo fixado pelo testador ou

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