Constitucional II
Casos: Constitucional II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Geziel42FAP • 22/9/2013 • 833 Palavras (4 Páginas) • 500 Visualizações
Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
A É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
B A sindicalização é proibida ao militar.
C Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.
D Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
Resposta – Letra A
Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.
a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?
Resposta: Sim, conforme art. 14, § 8º, CRFB/88 (§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).
b)Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resposta: Não, por força de disposição expressa do art. 42, § 1º, c/c 142, §
Fundamentação:
Art. 2º. A seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se "DOS SERVIDORES PÚBLICOS" e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se "DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS", dando-se ao art. 42 a seguinte redação:
"Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §. 8º; do art. 40, §. 3º; e do art. 142, §§ 2º. e 3º., cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.
c)Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?
Resposta: Sim, como já reiteradamente decidido pelo TSE (Acórdão nº 11.314 e Res. TSE nº21.608/2004, art. 14 parágrafo 1º).
Fundamentação:
A Emenda Constitucional n. 1, de 1969, acrescentou ao texto originário do arti
go
150 o § 2º: “A elegibilidade, a que se referem as alíneas a) e b)
do parágrafo
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