Constitucional III
Ensaios: Constitucional III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Geziel42FAP • 18/4/2014 • 415 Palavras (2 Páginas) • 2.031 Visualizações
Questão objetiva:FEPESE - 2010 - SEFAZ-SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte II
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
a) A função social da propriedade é um dos princípios informadores da Ordem Econômica da Constituição Federal.
b) A remessa de lucros somente pode ser prevista por norma constitucional, sendo insuscetível de regulação infraconstitucional.
c) A prestação direta de serviços públicos é atividade indelegável do Estado brasileiro.
d) A exploração direta de atividade econômica é vedada ao Estado, exceto em casos de guerra ou calamidade pública.
e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.
R – Letra A
Questão discursiva:
Determinador Governador de Estado da Federação ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade em face de Lei Estadual que fixava, nas cidades com mais de 30.000 habitantes, uma distância mínima de duzentos metros entre as farmácias já estabelecidas e novos estabelecimentos farmacêuticos que viessem a ser abertos. Alegou o Governador a possibilidade de concentração econômica em prejuízo do consumidor, havendo ofensa ao art. 170, IV e V da Constituição da República. Diante dos fatos, responda, JUSTIFICADAMENTE, se a intenção do governador encontraria amparo constitucional?
R – Sim,
Atualmente no comércio brasileiro encontramos muitas mazelas que atravancam o desenvolvimento da economia do pais do país. Uma delas é a concorrência desleal. É comum vermos uma pequena quantidade de comerciantes, sendo formado principalmente pelas grandes empresas, dominando o mercado de consumo. Desta forma, os lucros são mal distribuídos e as pequenas e médias empresas não prosperam.
É papel do Poder Público proporcionar a harmonia nas Relações Comerciais, garantindo a livre concorrência, mediante a intervenção do Estado no domínio econômico, sob a inspiração do art. 170 da Constituição da República, para coibição de abusos como a concorrência desleal, pela racionalização dos serviços públicos e pelo estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Sobre o caput do art. 170 da Constituição da República o Supremo Tribunal Federal já deliberou em Ação Direita de Inconstitucionalidade chegando ao seguinte entendimento, no que se refere à livre iniciativa e o princípio da livre concorrência: “Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em Conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93).
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