Contabil
Por: rondney • 14/4/2015 • Artigo • 333 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
Legislação Extravagante
- Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65);
Quem se enquadra nesse tipo de crime.
toda pessoa, de cargo e função publico
todo funcionario publico
detem,mando comando de poder
particular pode responder por abuso, desde q saiba q a mesma e autoridade
ela responde pelo o crime como particular
militar e autoridade (somente julgado pela a justiça comum) STJ
abuso de autoridade nao e crime militar
funcionario aposentado nao pode responder pelo o crime de abuso de autoridade ( pois nao tem vinculo com o poder publico)
O licenciado sim , pois tem vinculo com o poder publico .
Nao precisa estar em serviço para praticar o crime de abuso
sindico , tutor ,depositario judicial sao mundos publicos ,nao figura crime de abuso de autoridade
tem q ter cargo emprego e função
agentes publicos pode .
Orgaos da justiça comum q juga esse crime , jcrime ( pena no maximo 6 meses ) crime de menor potencial expressivo ( juizo especial criminal)
o cara quando pratica o crime pode perder o cargo
*****************************************************************************
- Prisão Temporária (Lei 7.960/89)
lei q fala sobre a prisao temporaria
as modalidades de prisao .. temporaria ou preventiva
caberá prisao temporaria
*investigaçoes de inquerito policial
*o indicado nao tiver residencia fixa ou nao fornecer elementos necessarios de esclarecer sua identidade
*
somente exclusiva na fase processual
caracteriticas da prisao temporaria ,, ela e um esseção , ela e uma prisao do inquerito policial a fase investigativa,
nao a prisao temporaria fora do inquerito ,
prazo da prisao temporaria e de 5 dias , prorrogato por mais 5 dias.
- Crimes Hediondos (Lei 8.072/90);
Hediondo e alguma coisa grave.
sao crimes
legal - rou taxativos
judicial-
misto - exempleficativo
no Brasil e adotado e o sistema legal , o rou taxativo de crimes hediondos .
...