Contabilidade Avançada 2
Trabalho Escolar: Contabilidade Avançada 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samueltvav • 24/3/2014 • 663 Palavras (3 Páginas) • 394 Visualizações
ATPS - Contabilidade Avançada II
Etapa – 1
Avaliação de Investimentos em Participações Societárias
Regulamentação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
O MEP foi instituído pela Lei nº 6.404/76 (art.248) e, posteriormente, regulado pelo Decreto-lei nº 1.598/77 (arts.20 a 26) O Banco Central por meio das Resoluções nºs. 476 e 484, baixou normas aplicáveis às instituições financeiras.
A CVM, por sua vez, estabeleceu normas para as companhias abertas, por meio da Instrução CVM n 1, a qual foi substituída pela Instrução n 247, de 27 de março de 1996.
A legislação societária foi atualizada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei n 11.941/09, com o objetivo de adaptá-la às normas internacionais de contabilidade.
Legislação – Participações Societárias Classificadas no Grupo Ativo Circulante
Critérios de classificação e avaliação dos investimentos em Participações Societárias com ênfase no Método da Equivalência Patrimonial (Cálculo e Contabilização).
O Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada e Controlada – emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com base na Norma Internacional de Contabilidade – IAS 28 (substitui pronunciamentos anteriores que tratavam do tema).
O Pronunciamento Técnico CPC 18 foi aprovado pela Deliberação CVM nº 605/09 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.241/09, a qual aprovou a NBC T 19.37 – Investimento em Coligada e Controlada.
A CVM aprovou o CPC 18, mas não revogou a Instrução CVM nº 247/96.
Os procedimentos relativos à classificação e à avaliação dos investimentos em participações societárias não sofrerão alterações, pois os procedimentos vigentes no Brasil já estavam atualizados em relação às normas internacionais de contabilidade.
Conceitos Básicos Gerais
Participações Societárias: Aplicações de recursos que determinada empresa, doravante denominada investidora, efetua na aquisição de ações ou cotas de outra empresa, doravante denominada investida, com o objetivo de:
Garantir atividade complementar; Garantir fornecimento de matéria-prima, tecnologia, serviços; Aumentar participação no mercado; Manter cliente estratégico.
OBS.: Geralmente, as atividades da investidora e da investida, de alguma forma, se complementam. Quando o objetivo da aquisição de participação societária for obtenção de retorno pela venda de tais participações, as mesmas serão classificadas como Instrumentos Financeiros.
Sociedades de Responsabilidade Limitada
Sociedades de responsabilidade limitada: sócios não respondem pelas obrigações assumidas pela empresa, com algumas exceções legais. Podem ser constituídas na forma de Sociedades por cotas (Quotas) de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ou Sociedade por Ações (S.A.). Sociedade Limitada: apresenta as seguintes características: Capital social dividido em cotas ou quotas; Sócios entram na sociedade, assumindo obrigação de injetar uma quantidade pecuniária para que a empresa
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