Contabilidade Pública
Trabalho Escolar: Contabilidade Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/11/2014 • 4.458 Palavras (18 Páginas) • 228 Visualizações
Cartilha
Nova Contabilidade
e Gestão Fiscal
Modernização da Gestão Pública
Nova Contabilidade e Gestão Fiscal
Modernização da Gestão Pública
Brasília
2013
Cartilha
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
Guido Mantega
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Nelson Henrique Barbosa Filho
SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL
Arno Hugo Augustin Filho
SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Gilvan da Silva Dantas
COORDENADOR-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO
Leonardo Silveira do Nascimento
COORDENADORA DE SUPORTE ÀS NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO
Raquel da Ressurreição Costa Amorim
CONSULTORIA TÉCNICA/ELABORAÇÃO
Arthur Lucas Gordo de Sousa
Cláudia Magalhães Dias Rabelo de Sousa
Fernanda da Silva Nicoli
Flávio de Oliveira Nogueira
Gislaine Messias de Lima
Henrique Ferreira Souza Carneiro
João Guilherme de Mendonça Goulart
Maria José Pereira Yamamoto
Projeto gráfico Gerência de Informação da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – GEIFO/CODIN
Diagramação: AGCOM - Comunicação Integrada
Gráfica: AGBR
Tiragem: 11.000 exemplares
É permitida a reprodução de texto desde que citada a fonte.
Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Contabilidade Pública - SUCON
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Ed. Anexo ao MF, Térreo, Ala A – CEP: 70048-900 – Brasília - DF
E-mail: cconf.df.stn@fazenda.gov.br
Fax: (61) 3412-1459
Sumário
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 5
A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO .................................... 7
Mas o que é o processo de convergência??? ............................................................... 7
Você conhece o MCASP? ............................................................................................ 8
Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal no Brasil. ....................................... 9
Para que convergir aos padrões internacionais de Contabilidade? ............................. 10
Quais os benefícios do processo de convergência? .................................................... 10
Mudança de foco: a Contabilidade Governamental
passa a ter como foco o patrimônio público! ............................................................ 11
Como está o processo de convergência no Brasil? ..................................................... 14
Caso o ente não se adapte ao novo modelo, o que acontece? .................................. 15
Qual apoio e orientação os entes terão para implementar
o processo de convergência? ................................................................................... 16
Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ............................... 17
GESTÃO FISCAL ...................................................................................................... 17
O que é responsabilidade na gestão fiscal? ............................................................... 17
Você conhece o MDF? .............................................................................................. 18
Quais são os relatórios e anexos exigidos pela LRF? ................................................... 19
Sobre o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais ...................................... 19
O que é Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO? .............................. 20
Quem está encarregado de elaborar e publicar o RREO? ........................................... 20
Em que consiste o Relatório de Gestão Fiscal – RGF? ................................................. 21
De quem é a responsabilidade pela elaboração e publicação
do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? ........................................................................ 22
Quais são os limites de gastos com pessoal? ............................................................. 23
Existe limite de endividamento para os municípios? ................................................... 23
Os municípios com menos de 50 mil habitantes possuem
prazos diferentes para publicar RGF? ...........................................................................23
Os consórcios públicos estão abrangidos no RREO e o RGF? .........................................24
O ENVIO DOS DADOS AO TESOURO NACIONAL ....................................................25
Quais informações devem ser enviadas à Secretaria do Tesouro Nacional? ....................25
Qual é o prazo para o envio desses documentos? ........................................................25
Qual é a importância do envio dos documentos dentro do prazo
estabelecido em lei? .....................................................................................................25
Como é feito o envio desses documentos? ...................................................................26
Há outra forma de envio dos dados pelo Sistema? .......................................................26
Como obter acesso ao SISTN? ......................................................................................26
Ao verificar o histórico de declarações da Prefeitura ou da Câmara
de Vereadores no SISTN, constatei que o antigo gestor não enviou
os documentos necessários à STN. O que devo fazer? ..................................................26
Não constam nos arquivos da Prefeitura as informações relativas
à gestão anterior para a inserção no SISTN. O que devo fazer? ....................................27
A situação da Prefeitura no SISTN está regularizada, mas
a Câmara de Vereadores não inseriu, no SISTN, os dados
relativos ao RGF. O Município pode ser prejudicado? ....................................................27
Onde posso encontrar mais informações? ....................................................................27
Existe algum canal de comunicação entre os Municípios e o Tesouro Nacional? ............28
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 5
APRESENTAÇÃO
Sr(a). Prefeito(a)
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) gostaria de desejar-lhe
sucesso em seu mandato, sobretudo no que concerne ao progresso e
ao desenvolvimento de seu Município, ao tempo em que oferece seus
préstimos para solidificar uma parceria em prol da responsabilidade na
gestão fiscal e contábil.
As informações contábeis e fiscais constituem importantes
ferramentas à disposição do gestor público para a tomada de decisão.
Além disso, segundo a legislação do nosso País, as contas da Prefeitura
devem ser apresentadas periodicamente aos cidadãos e aos órgãos
de controle, em obediência ao princípio da transparência das contas
públicas constante da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(a Lei de Responsabilidade Fiscal), e de outros dispositivos legais. Nesse
contexto, torna-se imprescindível buscar orientação para a elaboração de
relatórios de gestão e o correto preenchimento dos demonstrativos que
evidenciam as receitas, as despesas e o patrimônio do município, pois a
legislação vigente fixa prazos para que esses dados sejam publicados na
internet, nos diários oficiais e nos jornais de grande circulação.
Quando os dados contábeis e fiscais não são publicados na forma
e nos prazos previstos na legislação, pode ocorrer prejuízo relativo à
captação dos recursos necessários ao desenvolvimento dos programas e
projetos do Município, tais como transferências voluntárias e operações
de crédito, e pode sujeitar o gestor público a outras sanções aplicadas
pelos Tribunais de Contas. Portanto, os Prefeitos precisam dar a devida
atenção à gestão fiscal e contábil, sendo recomendável que tomem
6 | NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
ciência de todas as informações contidas nesta Cartilha e que as façam
circular junto ao pessoal encarregado pela contabilidade e finanças, a fim
de que seus mandatos transcorram de forma transparente e harmoniosa
para o bem do Brasil e da municipalidade a que servem.
A STN coloca-se à disposição das prefeituras de todo o País para que
a demonstração de suas contas seja correta e tempestiva, a qualidade da
informação contábil para efeito de tomada de decisão seja melhorada, e
se amplie a transparência pública da administração municipal.
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 7
A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
A Contabilidade passa por um momento histórico no Brasil. O
processo de convergência às normas internacionais é uma verdadeira
revolução para a contabilidade brasileira. É um processo que abrange
tanto a área privada, quanto o setor público.
Mas o que é o processo de convergência???
É o processo de adoção das normas internacionais de contabilidade
em busca de informações padronizadas e de maior qualidade.
O setor privado segue as IFRS editadas pelo IASB – International
Accounting Standard Board. No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos
Contábeis editou, com base nas IFRS, os Pronunciamentos Contábeis,
que são observados por diversas entidades normativas como CVM,
SUSEP, RFB, entre outras.
Por outro lado, o setor público segue as IPSAS (Normas Internacionais
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), que são editadas pelo IFAC.
O que é o IFAC?
IFAC é a sigla para International Federation of
Accounts (Ferderação Internacional de Contadores). É
uma organização mundial composta por 173 membros
e associados, incluindo o Brasil, que tem como objetivo
contribuir para o desenvolvimento da economia
internacional e é responsável pela edição das IPSAS.
Fonte: http://www.ifac.org/
8 | NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Seguindo a tendência mundial de aperfeiçoamento da contabilidade,
o Ministério da Fazenda publico, em 2008, a Portaria 184/08,
considerada o marco inicial do processo de convergência da contabilidade
governamental aos padrões internacionais. Como parte desse processo,
a STN edita anualmente o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) com base nas IPSAS e nas normas do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), respeitando a legislação vigente.
Papel importante também é desempenhado pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) que editou, em 2008, as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), de observância
obrigatória para as entidades do setor público.
Outra ação importante no processo de convergência foi a tradução
das IPSAS, que surgiu de um trabalho conduzido pelo Comitê Gestor
da Convergência no Brasil, em uma ação conjunta do Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) com o Instituto dos Auditores Independentes
do Brasil (Ibracon), com a cooperação técnica da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN.
Você conhece o MCASP?
O MCASP estabelece regras e procedimentos contábeis a serem
observados pela Administração Pública, para todos os poderes e entes
da Federação. Seu objetivo é padronizar os procedimentos contábeis
colaborando com o processo de elaboração e execução do orçamento e
dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros, gerando informação
útil para os usuários da informação contábil através de demonstrativos
adequados aos padrões internacionais.
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 9
Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal no Brasil.
Lei 4.320 – Lei de Direito Financeiro
1964
Criação da Secretaria do Tesouro Nacional
Publicação das IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público) pelo IFAC
Publicação da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Publicação da Portaria MF 184 (Portaria da Convergência)
Publicação pelo CFC das NBCASP e implantação do Grupo
de Convergência
Publicação da 1º edição do PCASP, junto com o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação da LC 131/2009 (Normas sobre Transparência)
Publicação das IPSAS traduzidas para o Português
Implantação obrigatória do PCASP por todos os entes
da Federação
Informações divulgadas em um novo padrão de
contabilidade
1986
1997
2000
2008
2008
2009
2009
2012
2014
2015
10 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Para que convergir aos padrões internacionais de Contabilidade?
O novo modelo objetiva resgatar a essência da contabilidade aplicada
ao setor público, ramo da ciência contábil, dando o enfoque adequado
ao seu objeto, o patrimônio público.
O processo de convergência visa modernizar os procedimentos
contábeis, possibilitando a geração de informações úteis para o apoio à
tomada de decisão e ao processo de prestação de contas e controle social.
Além disso, permitirá a consolidação das contas nacionais, com
a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, baseado em
procedimentos e registros padronizados utilizados pelos entes da Federação,
conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).
Quais os benefícios do processo de convergência?
São muitos os benefícios gerados com a adoção dos procedimentos e
normas internacionais de contabilidade. Veja alguns exemplos:
• Geração de informação útil para a tomada de decisão por parte
dos gestores públicos;
• Comparabilidade entre os entes da federação e entre diferentes
países;
• Registro e acompanhamento de transações que afetam o
patrimônio antes de serem contempladas no orçamento;
• Melhoria no processo de prestação de contas, tanto por parte
dos tribunais e órgãos de controle, quanto pela sociedade;
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 11
• A implantação de sistema de custos no Setor Público, conforme
previsto na LRF;
• Elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (consolidação
nacional das contas dos entes da Federação), conforme previsto
na LRF;
• Racionalização e melhor gestão dos recursos públicos;
• Reconhecimento do profissional contábil no setor público.
Mudança de foco: a Contabilidade Governamental passa a ter
como foco o patrimônio público!
Historicamente, a contabilidade governamental teve o seu foco
no orçamento público, realizando todos os registros necessários ao
acompanhamento e gestão dos recursos públicos. No entanto, o objeto
da contabilidade é o patrimônio público, devendo ser registrados todos
os fenômenos que o afetam.
E o orçamento?
O orçamento é, sem dúvida, um importante instrumento de gestão
utilizado pelas entidades e organizações, devendo ser analisado e
aplicado nos processos decisórios.
Com a mudança de foco, a contabilidade não deixará de realizar os
registros referentes ao orçamento público. O objetivo da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público é fornecer informações de natureza tanto
orçamentária quanto econômica, financeira e física do patrimônio
das entidades do setor público.
12 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
O que isso significa na prática?
Isso significa que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público resgatará a
sua essência, registrando os atos e fatos que afetam ou possam vir a afetar o
patrimônio público, sem descuidar, no entanto, dos registros orçamentários.
Para melhor entendimento, podemos citar alguns exemplos:
• As despesas com pessoal são identificadas no orçamento no
momento do empenho. Adotando o regime de competência
para os registros contábeis patrimoniais, serão apropriadas
mensalmente as despesas referentes a férias e 13º salário, uma vez
que esses fatos já ocorreram e já são devidos, independentemente
das questões orçamentárias;
• As receitas são reconhecidas para fins orçamentários no momento
em que ocorre a arrecadação. Para a contabilidade, no momento
do lançamento dos créditos do IPTU, por exemplo, deverão
ser reconhecidas as receitas, uma vez que já se tem o direito a
receber dos valores.
• Hoje os entes públicos não registram depreciação, que é a
perda do valor dos bens registrados no Ativo pelo uso, ação da
natureza ou obsolescência, uma vez que não passa pela execução
orçamentária. Os registros da depreciação e de outros fenômenos
econômicos permitirão o conhecimento da real situação do
patrimônio do ente público.
Estes são apenas alguns exemplos de como esse processo é importante e
útil para os gestores e para a sociedade. Perceba que são mudanças conceituais
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 13
que resgatam a essência da ciência contábil. Além disso, é importante
esclarecer que os registros orçamentários continuarão a ser executados.
O que é preciso para implementar essas mudanças?
Importantes mudanças deverão ser feitas para o país avançar no
processo de convergência às normas internacionais:
• Implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP), que é uma estrutura padronizada e obrigatória para
toda a Federação;
• Adequação dos sistemas informatizados de contabilidade para
permitir os registros de acordo com as novas normas e o PCASP;
• Adequação dos sistemas de apoio como os de créditos a receber
e de gestão patrimonial;
• Capacitação dos servidores e dos gestores envolvidos no
processo;
• Comunicação oportuna e tempestiva entre os diversos setores
da administração e a contabilidade;
• Implantação/adequação de sistemas de controle dos bens de
almoxarifado, bens móveis e imóveis.
As mudanças não são simples e para que sejam bem sucedidas é
necessário o envolvimento e o engajamento das diversas áreas, incluindo
os gestores e autoridades públicas. Porém, esse esforço possibilitará a
geração de informação útil e relevante, melhorando a transparência da
gestão pública, além de outros benefícios.
14 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Como está o processo de convergência no Brasil?
O processo vem sendo feito de forma gradual. Veja abaixo os prazos
para adoção das normas estabelecidas no MCASP.
PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
(conforme portarias STN nº 828/2011 e 753/2012):
O CFC publicou as novas NBCASP e as normas internacionais (IPSAS)
traduzidas, em forma de minuta, que passou por consulta pública e
serão publicadas como normas do CFC. O CFC e a STN têm desenvolvido
ações para a divulgação das IPSAS através de treinamentos, publicações,
instruções e orientações com o objetivo de implantar gradualmente as
normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
ORÇAMENTÁRIOS
(MCASP PARTE I)
PATRIMONIAIS
(MCASP PARTE II)
ESPECÍFICOS
(MCASP PARTE III)
PCASP
(MCASP PARTE IV)
DCASP
(MCASP PARTE V)
Integralmente a partir de 2012
Gradualmente a partir de 2012, integralmente
até o final do exercício de 2014.
Facultativo em 2013 e integralmente até o final
de 2014
Facultativo em 2013 e integralmente até o final
de 2014
Integralmente a partir de 2012
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 15
Caso o ente não se adapte ao novo modelo, o que acontece?
A Portaria STN nº 753/2012 estabelece:
““Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de
governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão
ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP) do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não
dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas
sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no
caput.”
A LRF determina que:
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o
dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera
de governo, das contas dos entes da Federação relativas
ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio
eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas
ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do
respectivo Estado, até trinta de abril;
16 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo
impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente
da Federação receba transferências voluntárias e contrate
operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento
do principal atualizado da dívida mobiliária.”
A partir de 2015 os entes que não encaminharem suas contas
de acordo com o novo padrão, poderão ficar impedidos de
receber transferências voluntárias e de contratar operações de
crédito, além de estarem sujeitos a outras restrições por parte do
seu respectivo tribunal de contas!
Qual apoio e orientação os entes terão para implementar o
processo de convergência?
Além de cursos e treinamentos que estão sendo realizados em todo
o país, bem como materiais disponibilizados em seu sítio, a STN vem
adotando medidas para facilitar o processo de implantação das normas
e procedimentos contábeis pelos entes da Federação, como as Instruções
de Procedimentos Contábeis e o Seminário Brasileiro de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público:
FIQUE DE OLHO!!!
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 17
Instruções de Procedimentos Contábeis
A Secretaria do Tesouro Nacional emitirá as Instruções de Procedimentos
Contábeis (IPC), cujo objetivo é auxiliar os contadores na aplicação e
interpretação das diretrizes, conceitos e regras contábeis, de forma prática.
Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Com a edição da Portaria STN nº 753/2012, fica instituído o Seminário
Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – SBCASP, cujo
objetivo é apoiar a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, bem como a implantação dos procedimentos
contábeis patrimoniais definidos na Parte II do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público. Mais informações estarão disponíveis no sítio:
www.tesouro.fazenda.gov.br
GESTÃO FISCAL
O que é responsabilidade na gestão fiscal?
O administrador público que atua de acordo com o modelo de
responsabilidade na gestão fiscal é aquele se empenha na preservação
do equilíbrio das contas públicas por meio da observação das normas
e limites de gastos previstos em lei, e principalmente na prestação
de contas sobre o quanto e como se gastam os recursos colocados à
disposição da administração pela sociedade.
18 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Qual é a lei mais importante no campo da gestão fiscal
responsável?
É a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida
como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
devem elaborar e publicar relatórios e anexos com o propósito de
assegurar a transparência dos gastos públicos, e demonstrar para
a coletividade a consecução das metas fiscais e a observância dos
limites fixados pela lei. Como instrumento auxiliar na elaboração dos
demonstrativos fiscais, a Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN
publica anualmente o Manual de Demonstrativos Fiscais.
A Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Subsecretaria
de Contabilidade Pública, com o objetivo de auxiliar os gestores na
elaboração dos demonstrativos fiscais, publica anualmente o Manual de
Demonstrativos Fiscais.
Você conhece o MDF?
O Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF estabelece regras de
harmonização a serem observadas pela Administração Pública para a
elaboração dos relatórios e anexos exigidos pela LRF.
O objetivo do MDF é uniformizar procedimentos e, nesse sentido,
dispõe sobre as determinações legais, a definição dos demonstrativos
que os compõem, enfatizando sua abrangência e particularidades, os
modelos dos demonstrativos e instruções de preenchimento, os prazos
para publicação, e as penalidades.
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 19
Quais são os relatórios e anexos exigidos pela LRF?
Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
Anexo de Metas Fiscais (AMF)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Sobre o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais
No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes
e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade
da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente
as contas públicas.
Contingência passiva é uma possível obrigação presente
cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de
um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o
controle da entidade.
No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
20 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Metas fiscais representam os resultados a serem alcançados
para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo
ente da Federação quanto à trajetória de endividamento no
médio prazo.
O Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais deverão integrar
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que orientará a elaboração
do projeto de lei orçamentária anual, e deverão ser elaborados pelo
Poder Executivo, abrangendo também o Poder Legislativo.
O que é Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO?
O RREO é exigido pela Constituição Federal de 1988 e o Poder
Executivo o publicará até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre, sendo que os municípios com população inferior a cinquenta
mil habitantes podem fazer a publicação de alguns demonstrativos
que o compõem ao final de cada semestre.
Quem está encarregado de elaborar e publicar o RREO?
O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo e abrangerá
os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração
Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações,
fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia
FIQUE DE OLHO!!!
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 21
mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social (empresas estatais dependentes).
Quando deixar de apresentar e publicar o RREO no prazo e
com o detalhamento previsto na lei, o município ficará proibido de
receber transferência voluntária e de contratar operação de crédito.
Compõem o RREO, dentre outros:
• Balanço Orçamentário, em que pode ser verificada a execução
orçamentária do município;
• Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, que é base de cálculo
para apuração do comprometimento do município em gastos
com pessoal, bem como da sua capacidade de endividamento;
• Demonstrativos das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE em que se
verifica o cumprimento dos limites constitucionais.
Em que consiste o Relatório de Gestão Fiscal – RGF?
O RGF é exigido pela LRF e tem como objetivo dar transparência
à gestão fiscal do titular do Poder/órgão realizada no período,
principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites.
FIQUE DE OLHO!!!
22 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
De quem é a responsabilidade pela elaboração e publicação do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
Nos Municípios os titulares do Poder Executivo e do Poder Legislativo
(incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) emitirão
o RGF, que deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público,
inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento de
cada quadrimestre. O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos
abrange a administração direta, autarquias, fundações, fundos e
empresas estatais dependentes.
O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos
com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
• despesa total com pessoal;
• dívida consolidada;
• concessão de garantias e contragarantias; e
• operações de crédito.
No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, os
seguintes demonstrativos:
• do montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de
dezembro;
• da inscrição em Restos a Pagar .
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 23
Quais são os limites de gastos com pessoal?
Os gastos com pessoal nos municípios não podem ultrapassar 60%
da RCL, assim repartido:
• 54% para o Executivo;
• 6% para o Legislativo.
Existe limite de endividamento para os municípios?
Sim. Conforme previsto pela LRF e regulamentado pela Resolução do
Senado n° 43/2001, a dívida consolidada líquida municipal não poderá
exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida
(RCL).
Os municípios com menos de 50 mil habitantes possuem prazos
diferentes para publicar RGF?
Sim. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil
habitantes optar por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal até trinta dias
após o encerramento de cada semestre.
Além de ocasionar a proibição de receber transferência
voluntária e de contratar operação de crédito, a não divulgação do
Relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui
infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos
anuais do agente que lhe der causa.
FIQUE DE OLHO!!!
24 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Os consórcios públicos estão abrangidos no RREO e o RGF?
Sim. O RREO e o RGF devem abranger também os consórcios
públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os
entes da Federação consorciados. O MDF apresenta as orientações para
a elaboração dos demonstrativos dos entes federados consorciados e
dos consórcios públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela
Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012.
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 25
O ENVIO DOS DADOS AO TESOURO NACIONAL
Quais informações devem ser enviadas à Secretaria do Tesouro
Nacional?
A Prefeitura Municipal deve encaminhar o RREO, o RGF, o Cadastro
de Operação de Crédito - COC e o Balanço Anual. Já a Câmara de
Vereadores encaminhará somente o RGF.
Qual é o prazo para o envio desses documentos?
O RREO é enviado ao final de cada bimestre (30/03, 30/05, 30/07,
30/09, 30/11 e 30/01). O RGF é enviado ao final de cada quadrimestre
(30/05, 30/09 e 30/01) e, se o município tiver menos de 50.000 habitantes,
a Prefeitura e a Câmara podem optar pelo envio do documento ao final
de cada semestre (30/07 e 30/01). O COC deve ser enviado até o dia
30/01 e o Balanço Anual até o dia 30/04.
Qual é a importância do envio dos documentos dentro do prazo
estabelecido em lei?
O envio de dados corretos e dentro do prazo evita que o Município seja
impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de
crédito. Mais importante que isso, demonstra que o gestor atua segundo
os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e oferece à sociedade a
transparência das informações necessárias ao controle social.
26 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Como é feito o envio desses documentos?
Atualmente, o envio dos documentos pelo Município é feito por meio
do SISTN – Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da
Federação. O usuário preenche os campos diretamente no sistema ou
pode fazer o download do módulo local, para utilização em modo offline.
Após finalizar o preenchimento, a próxima etapa será a homologação.
Para isso, é necessário imprimir o documento pelo SISTN, assiná-lo e
encaminhá-lo à agência de relacionamento da Caixa Econômica Federal.
Há outra forma de envio dos dados pelo Sistema?
Infelizmente não. A STN está desenvolvendo o SICONFI, que irá ampliar
a forma de envio dos dados. Com isso, o ente poderá encaminhar suas
informações contábeis e fiscais em arquivos com o formato XLS, XLSX,
XML ou CSV, ou ainda permitir a integração entre o SICONFI e o sistema
da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores.
Como obter acesso ao SISTN?
Para obter acesso ao sistema, o Prefeito deve solicitar à agência
de relacionamento da CAIXA a criação de perfil e senha para os
responsáveis pela inserção dos dados e pela assinatura dos documentos.
Procedimento idêntico é feito pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Ao verificar o histórico de declarações da Prefeitura ou da
Câmara de Vereadores no SISTN, constatei que o antigo gestor
não enviou os documentos necessários à STN. O que devo fazer?
As informações ainda podem ser inseridas no sistema a partir do último
documento constante no SISTN. Isso regularizará a situação do ente e evitará
que o Município seja prejudicado ao não receber verbas do Governo Federal.
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 27
Não constam nos arquivos da Prefeitura as informações relativas
à gestão anterior para a inserção no SISTN. O que devo fazer?
Se os dados forem considerados irrecuperáveis por meios próprios ou por
acesso a publicações oficiais, arquivos do Poder Legislativo e do tribunal de
contas ou outros arquivos públicos, a Prefeitura ou a Câmara de Vereadores
poderão solicitar, em caso excepcional, por meio de formulário disponível
no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, a inserção de dados relativos à atual
gestão. Acompanhará o formulário, a comprovação da adoção de medidas
para a apuração de responsabilidades e a recuperação dos dados exigidos por
lei. Leitura recomendada: Portaria nº 683, de 6 de outubro de 2011, da STN.
A situação da Prefeitura no SISTN está regularizada, mas a
Câmara de Vereadores não inseriu, no SISTN, os dados relativos
ao RGF. O Município pode ser prejudicado?
Sim. Desde 2007, as informações relativas ao RGF da Câmara de
Vereadores devem ser inseridas no SISTN.
Onde posso encontrar mais informações?
A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza em seu sítio (www.
tesouro.fazenda.gov.br) o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, o Manual de Demonstrativos Fiscais, legislações e demais
documentos relacionados ao processo de modernização da gestão pública.
28 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
FALE COM O TESOURO
Existe algum canal de comunicação entre os Municípios e o
Tesouro Nacional?
Sim. Caso haja necessidade de esclarecimento de questões não
abordadas nesta cartilha, entre em contato conosco no endereço:
www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/fale-conosco.
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