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Contabilidade Pública

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Por:   •  6/11/2014  •  4.458 Palavras (18 Páginas)  •  228 Visualizações

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Cartilha

Nova Contabilidade

e Gestão Fiscal

Modernização da Gestão Pública

Nova Contabilidade e Gestão Fiscal

Modernização da Gestão Pública

Brasília

2013

Cartilha

MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA

Guido Mantega

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Nelson Henrique Barbosa Filho

SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL

Arno Hugo Augustin Filho

SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Gilvan da Silva Dantas

COORDENADOR-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO

Leonardo Silveira do Nascimento

COORDENADORA DE SUPORTE ÀS NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO

Raquel da Ressurreição Costa Amorim

CONSULTORIA TÉCNICA/ELABORAÇÃO

Arthur Lucas Gordo de Sousa

Cláudia Magalhães Dias Rabelo de Sousa

Fernanda da Silva Nicoli

Flávio de Oliveira Nogueira

Gislaine Messias de Lima

Henrique Ferreira Souza Carneiro

João Guilherme de Mendonça Goulart

Maria José Pereira Yamamoto

Projeto gráfico Gerência de Informação da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – GEIFO/CODIN

Diagramação: AGCOM - Comunicação Integrada

Gráfica: AGBR

Tiragem: 11.000 exemplares

É permitida a reprodução de texto desde que citada a fonte.

Secretaria do Tesouro Nacional

Subsecretaria de Contabilidade Pública - SUCON

Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF

Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Ed. Anexo ao MF, Térreo, Ala A – CEP: 70048-900 – Brasília - DF

E-mail: cconf.df.stn@fazenda.gov.br

Fax: (61) 3412-1459

Sumário

APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 5

A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO .................................... 7

Mas o que é o processo de convergência??? ............................................................... 7

Você conhece o MCASP? ............................................................................................ 8

Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal no Brasil. ....................................... 9

Para que convergir aos padrões internacionais de Contabilidade? ............................. 10

Quais os benefícios do processo de convergência? .................................................... 10

Mudança de foco: a Contabilidade Governamental

passa a ter como foco o patrimônio público! ............................................................ 11

Como está o processo de convergência no Brasil? ..................................................... 14

Caso o ente não se adapte ao novo modelo, o que acontece? .................................. 15

Qual apoio e orientação os entes terão para implementar

o processo de convergência? ................................................................................... 16

Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ............................... 17

GESTÃO FISCAL ...................................................................................................... 17

O que é responsabilidade na gestão fiscal? ............................................................... 17

Você conhece o MDF? .............................................................................................. 18

Quais são os relatórios e anexos exigidos pela LRF? ................................................... 19

Sobre o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais ...................................... 19

O que é Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO? .............................. 20

Quem está encarregado de elaborar e publicar o RREO? ........................................... 20

Em que consiste o Relatório de Gestão Fiscal – RGF? ................................................. 21

De quem é a responsabilidade pela elaboração e publicação

do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? ........................................................................ 22

Quais são os limites de gastos com pessoal? ............................................................. 23

Existe limite de endividamento para os municípios? ................................................... 23

Os municípios com menos de 50 mil habitantes possuem

prazos diferentes para publicar RGF? ...........................................................................23

Os consórcios públicos estão abrangidos no RREO e o RGF? .........................................24

O ENVIO DOS DADOS AO TESOURO NACIONAL ....................................................25

Quais informações devem ser enviadas à Secretaria do Tesouro Nacional? ....................25

Qual é o prazo para o envio desses documentos? ........................................................25

Qual é a importância do envio dos documentos dentro do prazo

estabelecido em lei? .....................................................................................................25

Como é feito o envio desses documentos? ...................................................................26

Há outra forma de envio dos dados pelo Sistema? .......................................................26

Como obter acesso ao SISTN? ......................................................................................26

Ao verificar o histórico de declarações da Prefeitura ou da Câmara

de Vereadores no SISTN, constatei que o antigo gestor não enviou

os documentos necessários à STN. O que devo fazer? ..................................................26

Não constam nos arquivos da Prefeitura as informações relativas

à gestão anterior para a inserção no SISTN. O que devo fazer? ....................................27

A situação da Prefeitura no SISTN está regularizada, mas

a Câmara de Vereadores não inseriu, no SISTN, os dados

relativos ao RGF. O Município pode ser prejudicado? ....................................................27

Onde posso encontrar mais informações? ....................................................................27

Existe algum canal de comunicação entre os Municípios e o Tesouro Nacional? ............28

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 5

APRESENTAÇÃO

Sr(a). Prefeito(a)

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) gostaria de desejar-lhe

sucesso em seu mandato, sobretudo no que concerne ao progresso e

ao desenvolvimento de seu Município, ao tempo em que oferece seus

préstimos para solidificar uma parceria em prol da responsabilidade na

gestão fiscal e contábil.

As informações contábeis e fiscais constituem importantes

ferramentas à disposição do gestor público para a tomada de decisão.

Além disso, segundo a legislação do nosso País, as contas da Prefeitura

devem ser apresentadas periodicamente aos cidadãos e aos órgãos

de controle, em obediência ao princípio da transparência das contas

públicas constante da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

(a Lei de Responsabilidade Fiscal), e de outros dispositivos legais. Nesse

contexto, torna-se imprescindível buscar orientação para a elaboração de

relatórios de gestão e o correto preenchimento dos demonstrativos que

evidenciam as receitas, as despesas e o patrimônio do município, pois a

legislação vigente fixa prazos para que esses dados sejam publicados na

internet, nos diários oficiais e nos jornais de grande circulação.

Quando os dados contábeis e fiscais não são publicados na forma

e nos prazos previstos na legislação, pode ocorrer prejuízo relativo à

captação dos recursos necessários ao desenvolvimento dos programas e

projetos do Município, tais como transferências voluntárias e operações

de crédito, e pode sujeitar o gestor público a outras sanções aplicadas

pelos Tribunais de Contas. Portanto, os Prefeitos precisam dar a devida

atenção à gestão fiscal e contábil, sendo recomendável que tomem

6 | NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

ciência de todas as informações contidas nesta Cartilha e que as façam

circular junto ao pessoal encarregado pela contabilidade e finanças, a fim

de que seus mandatos transcorram de forma transparente e harmoniosa

para o bem do Brasil e da municipalidade a que servem.

A STN coloca-se à disposição das prefeituras de todo o País para que

a demonstração de suas contas seja correta e tempestiva, a qualidade da

informação contábil para efeito de tomada de decisão seja melhorada, e

se amplie a transparência pública da administração municipal.

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 7

A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A Contabilidade passa por um momento histórico no Brasil. O

processo de convergência às normas internacionais é uma verdadeira

revolução para a contabilidade brasileira. É um processo que abrange

tanto a área privada, quanto o setor público.

Mas o que é o processo de convergência???

É o processo de adoção das normas internacionais de contabilidade

em busca de informações padronizadas e de maior qualidade.

O setor privado segue as IFRS editadas pelo IASB – International

Accounting Standard Board. No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos

Contábeis editou, com base nas IFRS, os Pronunciamentos Contábeis,

que são observados por diversas entidades normativas como CVM,

SUSEP, RFB, entre outras.

Por outro lado, o setor público segue as IPSAS (Normas Internacionais

de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), que são editadas pelo IFAC.

O que é o IFAC?

IFAC é a sigla para International Federation of

Accounts (Ferderação Internacional de Contadores). É

uma organização mundial composta por 173 membros

e associados, incluindo o Brasil, que tem como objetivo

contribuir para o desenvolvimento da economia

internacional e é responsável pela edição das IPSAS.

Fonte: http://www.ifac.org/

8 | NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Seguindo a tendência mundial de aperfeiçoamento da contabilidade,

o Ministério da Fazenda publico, em 2008, a Portaria 184/08,

considerada o marco inicial do processo de convergência da contabilidade

governamental aos padrões internacionais. Como parte desse processo,

a STN edita anualmente o Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público (MCASP) com base nas IPSAS e nas normas do Conselho

Federal de Contabilidade (CFC), respeitando a legislação vigente.

Papel importante também é desempenhado pelo Conselho Federal

de Contabilidade (CFC) que editou, em 2008, as Normas Brasileiras de

Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), de observância

obrigatória para as entidades do setor público.

Outra ação importante no processo de convergência foi a tradução

das IPSAS, que surgiu de um trabalho conduzido pelo Comitê Gestor

da Convergência no Brasil, em uma ação conjunta do Conselho Federal

de Contabilidade (CFC) com o Instituto dos Auditores Independentes

do Brasil (Ibracon), com a cooperação técnica da Secretaria do Tesouro

Nacional – STN.

Você conhece o MCASP?

O MCASP estabelece regras e procedimentos contábeis a serem

observados pela Administração Pública, para todos os poderes e entes

da Federação. Seu objetivo é padronizar os procedimentos contábeis

colaborando com o processo de elaboração e execução do orçamento e

dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros, gerando informação

útil para os usuários da informação contábil através de demonstrativos

adequados aos padrões internacionais.

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 9

Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal no Brasil.

Lei 4.320 – Lei de Direito Financeiro

1964

Criação da Secretaria do Tesouro Nacional

Publicação das IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade

Aplicadas ao Setor Público) pelo IFAC

Publicação da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Publicação da Portaria MF 184 (Portaria da Convergência)

Publicação pelo CFC das NBCASP e implantação do Grupo

de Convergência

Publicação da 1º edição do PCASP, junto com o Manual de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Publicação da LC 131/2009 (Normas sobre Transparência)

Publicação das IPSAS traduzidas para o Português

Implantação obrigatória do PCASP por todos os entes

da Federação

Informações divulgadas em um novo padrão de

contabilidade

1986

1997

2000

2008

2008

2009

2009

2012

2014

2015

10 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Para que convergir aos padrões internacionais de Contabilidade?

O novo modelo objetiva resgatar a essência da contabilidade aplicada

ao setor público, ramo da ciência contábil, dando o enfoque adequado

ao seu objeto, o patrimônio público.

O processo de convergência visa modernizar os procedimentos

contábeis, possibilitando a geração de informações úteis para o apoio à

tomada de decisão e ao processo de prestação de contas e controle social.

Além disso, permitirá a consolidação das contas nacionais, com

a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, baseado em

procedimentos e registros padronizados utilizados pelos entes da Federação,

conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).

Quais os benefícios do processo de convergência?

São muitos os benefícios gerados com a adoção dos procedimentos e

normas internacionais de contabilidade. Veja alguns exemplos:

• Geração de informação útil para a tomada de decisão por parte

dos gestores públicos;

• Comparabilidade entre os entes da federação e entre diferentes

países;

• Registro e acompanhamento de transações que afetam o

patrimônio antes de serem contempladas no orçamento;

• Melhoria no processo de prestação de contas, tanto por parte

dos tribunais e órgãos de controle, quanto pela sociedade;

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 11

• A implantação de sistema de custos no Setor Público, conforme

previsto na LRF;

• Elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (consolidação

nacional das contas dos entes da Federação), conforme previsto

na LRF;

• Racionalização e melhor gestão dos recursos públicos;

• Reconhecimento do profissional contábil no setor público.

Mudança de foco: a Contabilidade Governamental passa a ter

como foco o patrimônio público!

Historicamente, a contabilidade governamental teve o seu foco

no orçamento público, realizando todos os registros necessários ao

acompanhamento e gestão dos recursos públicos. No entanto, o objeto

da contabilidade é o patrimônio público, devendo ser registrados todos

os fenômenos que o afetam.

E o orçamento?

O orçamento é, sem dúvida, um importante instrumento de gestão

utilizado pelas entidades e organizações, devendo ser analisado e

aplicado nos processos decisórios.

Com a mudança de foco, a contabilidade não deixará de realizar os

registros referentes ao orçamento público. O objetivo da Contabilidade

Aplicada ao Setor Público é fornecer informações de natureza tanto

orçamentária quanto econômica, financeira e física do patrimônio

das entidades do setor público.

12 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

O que isso significa na prática?

Isso significa que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público resgatará a

sua essência, registrando os atos e fatos que afetam ou possam vir a afetar o

patrimônio público, sem descuidar, no entanto, dos registros orçamentários.

Para melhor entendimento, podemos citar alguns exemplos:

• As despesas com pessoal são identificadas no orçamento no

momento do empenho. Adotando o regime de competência

para os registros contábeis patrimoniais, serão apropriadas

mensalmente as despesas referentes a férias e 13º salário, uma vez

que esses fatos já ocorreram e já são devidos, independentemente

das questões orçamentárias;

• As receitas são reconhecidas para fins orçamentários no momento

em que ocorre a arrecadação. Para a contabilidade, no momento

do lançamento dos créditos do IPTU, por exemplo, deverão

ser reconhecidas as receitas, uma vez que já se tem o direito a

receber dos valores.

• Hoje os entes públicos não registram depreciação, que é a

perda do valor dos bens registrados no Ativo pelo uso, ação da

natureza ou obsolescência, uma vez que não passa pela execução

orçamentária. Os registros da depreciação e de outros fenômenos

econômicos permitirão o conhecimento da real situação do

patrimônio do ente público.

Estes são apenas alguns exemplos de como esse processo é importante e

útil para os gestores e para a sociedade. Perceba que são mudanças conceituais

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 13

que resgatam a essência da ciência contábil. Além disso, é importante

esclarecer que os registros orçamentários continuarão a ser executados.

O que é preciso para implementar essas mudanças?

Importantes mudanças deverão ser feitas para o país avançar no

processo de convergência às normas internacionais:

• Implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

(PCASP), que é uma estrutura padronizada e obrigatória para

toda a Federação;

• Adequação dos sistemas informatizados de contabilidade para

permitir os registros de acordo com as novas normas e o PCASP;

• Adequação dos sistemas de apoio como os de créditos a receber

e de gestão patrimonial;

• Capacitação dos servidores e dos gestores envolvidos no

processo;

• Comunicação oportuna e tempestiva entre os diversos setores

da administração e a contabilidade;

• Implantação/adequação de sistemas de controle dos bens de

almoxarifado, bens móveis e imóveis.

As mudanças não são simples e para que sejam bem sucedidas é

necessário o envolvimento e o engajamento das diversas áreas, incluindo

os gestores e autoridades públicas. Porém, esse esforço possibilitará a

geração de informação útil e relevante, melhorando a transparência da

gestão pública, além de outros benefícios.

14 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Como está o processo de convergência no Brasil?

O processo vem sendo feito de forma gradual. Veja abaixo os prazos

para adoção das normas estabelecidas no MCASP.

PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

(conforme portarias STN nº 828/2011 e 753/2012):

O CFC publicou as novas NBCASP e as normas internacionais (IPSAS)

traduzidas, em forma de minuta, que passou por consulta pública e

serão publicadas como normas do CFC. O CFC e a STN têm desenvolvido

ações para a divulgação das IPSAS através de treinamentos, publicações,

instruções e orientações com o objetivo de implantar gradualmente as

normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.

ORÇAMENTÁRIOS

(MCASP PARTE I)

PATRIMONIAIS

(MCASP PARTE II)

ESPECÍFICOS

(MCASP PARTE III)

PCASP

(MCASP PARTE IV)

DCASP

(MCASP PARTE V)

Integralmente a partir de 2012

Gradualmente a partir de 2012, integralmente

até o final do exercício de 2014.

Facultativo em 2013 e integralmente até o final

de 2014

Facultativo em 2013 e integralmente até o final

de 2014

Integralmente a partir de 2012

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 15

Caso o ente não se adapte ao novo modelo, o que acontece?

A Portaria STN nº 753/2012 estabelece:

““Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de

governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão

ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas

Aplicado ao Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações

Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP) do Manual de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não

dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas

sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no

caput.”

A LRF determina que:

“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o

dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera

de governo, das contas dos entes da Federação relativas

ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio

eletrônico de acesso público.

§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas

ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do

respectivo Estado, até trinta de abril;

16 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

II - Estados, até trinta e um de maio.

§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo

impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente

da Federação receba transferências voluntárias e contrate

operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento

do principal atualizado da dívida mobiliária.”

A partir de 2015 os entes que não encaminharem suas contas

de acordo com o novo padrão, poderão ficar impedidos de

receber transferências voluntárias e de contratar operações de

crédito, além de estarem sujeitos a outras restrições por parte do

seu respectivo tribunal de contas!

Qual apoio e orientação os entes terão para implementar o

processo de convergência?

Além de cursos e treinamentos que estão sendo realizados em todo

o país, bem como materiais disponibilizados em seu sítio, a STN vem

adotando medidas para facilitar o processo de implantação das normas

e procedimentos contábeis pelos entes da Federação, como as Instruções

de Procedimentos Contábeis e o Seminário Brasileiro de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público:

FIQUE DE OLHO!!!

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 17

Instruções de Procedimentos Contábeis

A Secretaria do Tesouro Nacional emitirá as Instruções de Procedimentos

Contábeis (IPC), cujo objetivo é auxiliar os contadores na aplicação e

interpretação das diretrizes, conceitos e regras contábeis, de forma prática.

Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Com a edição da Portaria STN nº 753/2012, fica instituído o Seminário

Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – SBCASP, cujo

objetivo é apoiar a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público, bem como a implantação dos procedimentos

contábeis patrimoniais definidos na Parte II do Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público. Mais informações estarão disponíveis no sítio:

www.tesouro.fazenda.gov.br

GESTÃO FISCAL

O que é responsabilidade na gestão fiscal?

O administrador público que atua de acordo com o modelo de

responsabilidade na gestão fiscal é aquele se empenha na preservação

do equilíbrio das contas públicas por meio da observação das normas

e limites de gastos previstos em lei, e principalmente na prestação

de contas sobre o quanto e como se gastam os recursos colocados à

disposição da administração pela sociedade.

18 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Qual é a lei mais importante no campo da gestão fiscal

responsável?

É a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida

como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas

de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e

determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

devem elaborar e publicar relatórios e anexos com o propósito de

assegurar a transparência dos gastos públicos, e demonstrar para

a coletividade a consecução das metas fiscais e a observância dos

limites fixados pela lei. Como instrumento auxiliar na elaboração dos

demonstrativos fiscais, a Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN

publica anualmente o Manual de Demonstrativos Fiscais.

A Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Subsecretaria

de Contabilidade Pública, com o objetivo de auxiliar os gestores na

elaboração dos demonstrativos fiscais, publica anualmente o Manual de

Demonstrativos Fiscais.

Você conhece o MDF?

O Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF estabelece regras de

harmonização a serem observadas pela Administração Pública para a

elaboração dos relatórios e anexos exigidos pela LRF.

O objetivo do MDF é uniformizar procedimentos e, nesse sentido,

dispõe sobre as determinações legais, a definição dos demonstrativos

que os compõem, enfatizando sua abrangência e particularidades, os

modelos dos demonstrativos e instruções de preenchimento, os prazos

para publicação, e as penalidades.

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 19

Quais são os relatórios e anexos exigidos pela LRF?

Anexo de Riscos Fiscais (ARF)

Anexo de Metas Fiscais (AMF)

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Sobre o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais

No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes

e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, informando

as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade

da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente

as contas públicas.

Contingência passiva é uma possível obrigação presente

cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de

um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o

controle da entidade.

No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em

valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados

nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que

se referirem e para os dois seguintes.

20 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Metas fiscais representam os resultados a serem alcançados

para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo

ente da Federação quanto à trajetória de endividamento no

médio prazo.

O Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais deverão integrar

o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que orientará a elaboração

do projeto de lei orçamentária anual, e deverão ser elaborados pelo

Poder Executivo, abrangendo também o Poder Legislativo.

O que é Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO?

O RREO é exigido pela Constituição Federal de 1988 e o Poder

Executivo o publicará até trinta dias após o encerramento de cada

bimestre, sendo que os municípios com população inferior a cinquenta

mil habitantes podem fazer a publicação de alguns demonstrativos

que o compõem ao final de cada semestre.

Quem está encarregado de elaborar e publicar o RREO?

O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo e abrangerá

os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração

Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações,

fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia

FIQUE DE OLHO!!!

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 21

mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social (empresas estatais dependentes).

Quando deixar de apresentar e publicar o RREO no prazo e

com o detalhamento previsto na lei, o município ficará proibido de

receber transferência voluntária e de contratar operação de crédito.

Compõem o RREO, dentre outros:

• Balanço Orçamentário, em que pode ser verificada a execução

orçamentária do município;

• Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, que é base de cálculo

para apuração do comprometimento do município em gastos

com pessoal, bem como da sua capacidade de endividamento;

• Demonstrativos das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE em que se

verifica o cumprimento dos limites constitucionais.

Em que consiste o Relatório de Gestão Fiscal – RGF?

O RGF é exigido pela LRF e tem como objetivo dar transparência

à gestão fiscal do titular do Poder/órgão realizada no período,

principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites.

FIQUE DE OLHO!!!

22 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

De quem é a responsabilidade pela elaboração e publicação do

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Nos Municípios os titulares do Poder Executivo e do Poder Legislativo

(incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) emitirão

o RGF, que deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público,

inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento de

cada quadrimestre. O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos

abrange a administração direta, autarquias, fundações, fundos e

empresas estatais dependentes.

O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos

com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

• despesa total com pessoal;

• dívida consolidada;

• concessão de garantias e contragarantias; e

• operações de crédito.

No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, os

seguintes demonstrativos:

• do montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de

dezembro;

• da inscrição em Restos a Pagar .

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 23

Quais são os limites de gastos com pessoal?

Os gastos com pessoal nos municípios não podem ultrapassar 60%

da RCL, assim repartido:

• 54% para o Executivo;

• 6% para o Legislativo.

Existe limite de endividamento para os municípios?

Sim. Conforme previsto pela LRF e regulamentado pela Resolução do

Senado n° 43/2001, a dívida consolidada líquida municipal não poderá

exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida

(RCL).

Os municípios com menos de 50 mil habitantes possuem prazos

diferentes para publicar RGF?

Sim. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil

habitantes optar por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal até trinta dias

após o encerramento de cada semestre.

Além de ocasionar a proibição de receber transferência

voluntária e de contratar operação de crédito, a não divulgação do

Relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui

infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos

anuais do agente que lhe der causa.

FIQUE DE OLHO!!!

24 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Os consórcios públicos estão abrangidos no RREO e o RGF?

Sim. O RREO e o RGF devem abranger também os consórcios

públicos, visto que eles integram a administração indireta de todos os

entes da Federação consorciados. O MDF apresenta as orientações para

a elaboração dos demonstrativos dos entes federados consorciados e

dos consórcios públicos, de acordo com as normas estabelecidas pela

Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012.

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 25

O ENVIO DOS DADOS AO TESOURO NACIONAL

Quais informações devem ser enviadas à Secretaria do Tesouro

Nacional?

A Prefeitura Municipal deve encaminhar o RREO, o RGF, o Cadastro

de Operação de Crédito - COC e o Balanço Anual. Já a Câmara de

Vereadores encaminhará somente o RGF.

Qual é o prazo para o envio desses documentos?

O RREO é enviado ao final de cada bimestre (30/03, 30/05, 30/07,

30/09, 30/11 e 30/01). O RGF é enviado ao final de cada quadrimestre

(30/05, 30/09 e 30/01) e, se o município tiver menos de 50.000 habitantes,

a Prefeitura e a Câmara podem optar pelo envio do documento ao final

de cada semestre (30/07 e 30/01). O COC deve ser enviado até o dia

30/01 e o Balanço Anual até o dia 30/04.

Qual é a importância do envio dos documentos dentro do prazo

estabelecido em lei?

O envio de dados corretos e dentro do prazo evita que o Município seja

impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de

crédito. Mais importante que isso, demonstra que o gestor atua segundo

os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e oferece à sociedade a

transparência das informações necessárias ao controle social.

26 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Como é feito o envio desses documentos?

Atualmente, o envio dos documentos pelo Município é feito por meio

do SISTN – Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da

Federação. O usuário preenche os campos diretamente no sistema ou

pode fazer o download do módulo local, para utilização em modo offline.

Após finalizar o preenchimento, a próxima etapa será a homologação.

Para isso, é necessário imprimir o documento pelo SISTN, assiná-lo e

encaminhá-lo à agência de relacionamento da Caixa Econômica Federal.

Há outra forma de envio dos dados pelo Sistema?

Infelizmente não. A STN está desenvolvendo o SICONFI, que irá ampliar

a forma de envio dos dados. Com isso, o ente poderá encaminhar suas

informações contábeis e fiscais em arquivos com o formato XLS, XLSX,

XML ou CSV, ou ainda permitir a integração entre o SICONFI e o sistema

da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores.

Como obter acesso ao SISTN?

Para obter acesso ao sistema, o Prefeito deve solicitar à agência

de relacionamento da CAIXA a criação de perfil e senha para os

responsáveis pela inserção dos dados e pela assinatura dos documentos.

Procedimento idêntico é feito pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

Ao verificar o histórico de declarações da Prefeitura ou da

Câmara de Vereadores no SISTN, constatei que o antigo gestor

não enviou os documentos necessários à STN. O que devo fazer?

As informações ainda podem ser inseridas no sistema a partir do último

documento constante no SISTN. Isso regularizará a situação do ente e evitará

que o Município seja prejudicado ao não receber verbas do Governo Federal.

NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 27

Não constam nos arquivos da Prefeitura as informações relativas

à gestão anterior para a inserção no SISTN. O que devo fazer?

Se os dados forem considerados irrecuperáveis por meios próprios ou por

acesso a publicações oficiais, arquivos do Poder Legislativo e do tribunal de

contas ou outros arquivos públicos, a Prefeitura ou a Câmara de Vereadores

poderão solicitar, em caso excepcional, por meio de formulário disponível

no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, a inserção de dados relativos à atual

gestão. Acompanhará o formulário, a comprovação da adoção de medidas

para a apuração de responsabilidades e a recuperação dos dados exigidos por

lei. Leitura recomendada: Portaria nº 683, de 6 de outubro de 2011, da STN.

A situação da Prefeitura no SISTN está regularizada, mas a

Câmara de Vereadores não inseriu, no SISTN, os dados relativos

ao RGF. O Município pode ser prejudicado?

Sim. Desde 2007, as informações relativas ao RGF da Câmara de

Vereadores devem ser inseridas no SISTN.

Onde posso encontrar mais informações?

A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza em seu sítio (www.

tesouro.fazenda.gov.br) o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor

Público, o Manual de Demonstrativos Fiscais, legislações e demais

documentos relacionados ao processo de modernização da gestão pública.

28 | N OVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

FALE COM O TESOURO

Existe algum canal de comunicação entre os Municípios e o

Tesouro Nacional?

Sim. Caso haja necessidade de esclarecimento de questões não

abordadas nesta cartilha, entre em contato conosco no endereço:

www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/fale-conosco.

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