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Contestação Trabalhista

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Por:   •  17/9/2014  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  348 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 90ª VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS - SP.

Proc. n. 1598-73.2012.5.15.0090

MONTE EVEREST REFRIGERAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), cujo escritório profissional se situa na Rua 7, nº 45, Setor central, CEP 99999-999, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847 da CLT c/c art. 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da reclamação trabalhista que lhe move TIRIRICA, já qualificado na inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

A – Síntese da inicial

O reclamante manteve vínculo empregatício com a reclamada de 20/03/2006 a 15/05/2011.

Alegando diversas violações ao contrato de trabalho, pediu indenização por danos morais, horas extras e reflexos, dias de férias, juros e atualização monetária referentes ao 13º salário e aos salários pagos, bem como ticket refeição e vale transporte.

B – Prescrição parcial

Nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e Súmula 308, I, do TST, estão prescritos os créditos anteriores aos 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação, desde que respeitado o prazo de 2 anos após o término do vínculo.

A presente ação trabalhista foi ajuizada em 12/04/2012, tendo o vínculo perdurado de 20/03/2006 a 15/05/2011.

Assim, requer a reclamada a pronúncia da prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 12/04/2007, com a extinção nos termos do art. 269, IV, do CPC.

C – Mérito

c1 - Revista íntima

O reclamante pede indenização por revista na bolsa, feita separadamente em sala reservada. Ocorre que a revista em bolsas é revista pessoal, e não íntima, pois não há a exposição do corpo. Além disso, não houve abuso do empregador no poder de fiscalização, pois houve discrição na revista.

Não houve, portanto, ato ilícito (art. 186 e 927 do CC), tendo sido a revista realizada com equilíbrio, respeitando a ponderação de interesses

Requer a improcedência.

Caso assim não entende, requer a redução do valor, por ser excessivo para a empresa de pequeno porte, adequando-se ao princípio da razoabilidade.

c2 - Assédio moral

O reclamante foi advertido na frente dos colegas por estar com a blusa para fora da calça, razão pela qual alega assédio moral.

Entretanto, o assédio moral exige reiteração/repetição de conduta, o que não ocorreu.

Ademais, o reclamante reconhece que descumpriu a norma da empresa, o que mostra que o empregador agiu corretamente.

Não houve, portanto, ato ilícito (art. 186 e 927 do CC).

Requer o indeferimento.

Caso assim não entende, requer a redução do valor, por ser excessivo para a empresa de pequeno porte, adequando-se ao princípio da razoabilidade.

c3 - Horas extras

O reclamante pede horas extras porque trabalhava 8 horas em turno ininterrupto de revezamento.

Todavia, o art. 7º, XIV, da CF, estabelece que a jornada do turno ininterrupto será de 6 horas, exceto na hipótese de negociação coletiva. Ainda, a Súmula 423 do TST dispõe que não são devidas a 7ª e 8ª hora como extra quando a norma coletiva tiver previsão de jornada de 8 horas.

No caso, o próprio reclamante reconhece a existência da norma, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente.

c4 - Férias

O reclamante pede 2 dias de férias, pois a empresa só comprou 8 dias do período concessivo.

O art. 143 do CLT faculta ao empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono.

E, na hipótese dos autos, o reclamante tinha direito a apenas 24 dias de férias, pois teve 6 faltas injustificadas, conforme art. 130, II, CLT.

Assim, correta a venda de apenas 8 dias, pelo que o pedido deve ser rejeitado.

c5 - Juros e atualização - 13º salário

Alega o autor que tem direito aos juros e atualização referente ao 13º, pois ele foi recebido em novembro, e não em julho, conforme requerido.

Ocorre que, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n. 4749/65, o direito de receber a 1ª parcela nas férias se

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