Convide Os Amigos Para Jogar Diamond Digger Saga!
Artigo: Convide Os Amigos Para Jogar Diamond Digger Saga!. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: keligambetta • 20/10/2014 • 3.009 Palavras (13 Páginas) • 486 Visualizações
SUMÁRIO:
1 INTRODUCAO ..............................................................................4
2 DESENVOLVIMENTO ..................................................................4
2.1 EMPREEDEDORISMO E PLANO DE NEGOCIOS ...................4
2.2 DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA .............................5
2.3 ADM. ESTRATEGICA E SISTEMAS DE INFORMACAO ..........8
3 CONLUSAO
4 REFERENCIAS
1 INTRODUÇÃO
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O grupo escolheu a microempresa Auto Elétrica Gambetta Ltda, que foi fundada em 1 de março de 1983, e que está situada na cidade de Planalto – RS, na Rua General Daltro Filho nº 706, hoje está atuando com quatro funcionários, sendo um o Diretor Geral, uma secretária e os outros dois eletricistas. Conta com um amplo estoque de peças e acessórios elétricos automotivos, baterias, alarmes, som automotivo, etc. Com profissionais qualificados para atender bem seus clientes.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 EMPREEDEDORISMO E PLANO DE NEGÓCIOS
Os sócios fundador Gilmar Gambetta e Ademar Gambetta tinham um sonho de adquirir seu próprio e por Ademar já estar trabalhando como empregado no ramo, decidiram então abrir a empresa Auto Elétrica Gambetta Ltda no dia 01 de março de 1983, onde Gilmar foi o que “entrou com o dinheiro “ com 33,33% das cotas e Ademar 66,67% das cotas com a experiência e trabalho.
Passados 3 anos o pai de Ademar, Sr. Navilio Gambetta comprou 1% das cotas de Gilmar Gambetta, e Ademar 32,33%, ficando com 99% das cotas e a empresa continuou com o mesmo nome da sociedade, Auto Elétrica Gambetta Ltda.
Hoje a empresa pertence as filhas de Ademar, Keli Cristina Gambetta com 40% das cotas e Katiane Gislaine Gambetta com 60% das cotas.
A empresa conta hoje com quatro funcionários, possui muitos diferencias no município, pois possui profissionais qualificados para melhor atender a população, podendo atender com os mais modernos aparelhos na linha automobilística.
Em seu ambiente de trabalho possui aparelhos modernos que facilitam e economizam tempo, possui sala de espera para seus clientes oferecendo sempre um bom chimarrão.
2.2 DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
O nascimento das sociedades limitadas se dá com o arquivamento de seus atos constitutivos (contrato social) perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se tiverem por objeto atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (sociedade empresária), ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se não exercerem tal atividade.
De acordo com Código Civil de 2002, considera-se contrato de sociedade aquele mediante o qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica, e a partilhar, entre si, os resultados. Em outras palavras, o contrato social representa o entendimento dos sócios quanto aos seus direitos e deveres com vistas à realização do objeto da sociedade.
As cláusulas contratuais, por sua vez, refletem as disposições de vontade dos sócios, modelando o funcionamento da sociedade e definindo seus contornos mais peculiares.
Nesse sentido, é importante destacar que o contrato das limitadas é composto por cláusulas contratuais essenciais ou obrigatórias, sem as quais não poderão ser arquivados no registro competente, e de cláusulas facultativas, que são livres, representando a expressão máxima da autonomia da vontade dos sócios.
Feitas estas breves observações de caráter geral, passemos a examinar as cláusulas contratuais essenciais nos contratos das limitadas:
1) Cláusulas Contratuais Essenciais
As cláusulas essenciais do contrato social, de que tratam os arts. 997 e 1054 do Código Civil, são as seguintes:
a) nome e qualificação dos sócios;
b) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;
c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;
d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP), bem como das filiais, se houver;
e) declaração precisa e detalhada do objeto social;
f) prazo de duração da sociedade (prazo determinado ou indeterminado);
g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
h) qualificação do administrador não sócio, se for o caso, quando designado no contrato;
i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
j) foro ou cláusula arbitral. Indicar o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato (art. 53, III, “e”, Decreto 1.800/96) ou eleger o juízo arbitral para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1o, Lei 9.307/96 e art. 853 Código Civil).
2) Cláusulas Facultativas
Como o próprio nome diz, tratam-se de cláusulas não obrigatórias, ou seja, a não inclusão destas cláusulas não impede o arquivamento do contrato social no registro próprio.
Contudo, as cláusulas facultativas são aquelas que irão moldar a sociedade de acordo com suas peculiaridades. Os contornos da vontade dos sócios estarão expressos, por exemplo, nas seguintes hipóteses:
a) regras acerca da administração da sociedade (art. 1013);
b) regras referentes às reuniões de sócios (art. 1.072);
c) previsão de regência
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