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Crimes Hediondos

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Por:   •  29/9/2013  •  6.406 Palavras (26 Páginas)  •  504 Visualizações

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SUMÁRIO

CRIMES HEDIONDOS

1. Introdução e antecedentes ............................................................ 4

2. Comentários à Lei n 8.072/1990 ................................................... 5

3. Os Crimes hediondos propriamente ditos.................................. 6

3.1 Homicídio................................................................................ 6

3.2 Latrocínio ........................................................................... 8

3.2.1 Considerações iniciais ................................................... 8

3.2.2 Configuração, desclassificação e impossibilidade ........ 8

3.2.3 Heriondez e Co-autoria .................................................. 9

3.2.4 Considerações finais ...................................................... 9

3.3 Extorsão Qualificada Pela Morte ............................ 10

3.4 Extorsão Mediante Seqüestro ................................. 11

3.5 Estupro............................................................................... 13

3.5.1 Tipo Objetivo e tipo subjetivo .......................................... 14

3.6 Estupro de Vulnerável ................................................ 14

3.7 Epidemia com Resultado Morte ................................ 16

3.8 Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Produtos Destinados A Fins Terapêuticos ou Medicinais 16

3.9 Genocídio................. ............................................................ 17

4. Crimes equiparados a Hediondos ..................................................... 19

4.1 Tortura – LEI 9.455/97 ........................................................... 19

4.2 Tráfico Ilícito de Entorpecentes ................................. 22

4.3 Terrorismo ............................................................................ 23

4.4 Conclusão ..........................................................................................24

4.5 Referências ...........................................................................................25

CRIMES HEDIONDOS

1 - Introdução e antecedentes

Encontramos a definição de crime hediondo no dicionário Houaiss da língua portuguesa, que define como: “é algo que provoca reação de grande indignação moral; ignóbil, pavoroso, repulsivo”. No Aurélio é dito como algo que seja: “sórdido, imundo, repulsivo, horrendo, sinistro, pavoroso, medonho”.

Segundo Tovil crime hediondo é definido como “uma conduta típica revestida de especial gravidade, que provoca instintiva revolta no ser humano”. Observamos a indignação do ser humano quando ocorrem os delitos de homicídio qualificado, genocídio, latrocínio e estupro. Esses crimes pela doutrina são denominados como delitos de máxima potencialidade lesiva.

Sendo assim, com a crescente criminalidade acirrada na metade do século passado de maneira violenta, o constituinte em 1988 para atender ao clamor público inseriu no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal o seguinte dispositivo:

“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

O referido dispositivo determina que o crime é praticado pelos autores, partícipes e também pelas pessoas que se omitiram. Porém, para Tovil há uma imperfeição na última parte do dispositivo, pois qualquer pessoa pode ser arrolada no crime, como exemplo: “ o armeiro que vendeu o revólver ao autor de homicídio qualificado. Sobre essa questão Cernicchiaro Apud Tovil, faz a seguinte observação:

“Não basta deixar de evitar que outrem cometa qualquer dos crimes elencados no n. XLIII. Até aí, tem-se visão simplesmente naturalista. Necessário também o ingrediente normativo, consistente no dever de agir e que o agente pudesse interferir para evitar a conduta delituosa de outrem. Assistir à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes, a atos de terrorismo ou crimes hediondos, mantendo-se alheio, indiferente, por segunda instancia só, não é omissão, no sentido jurídico do termo. Acresce-se a culpabilidade, ou seja, censurabilidade ao assistente, porque se fez omisso quando lhe era possível evitar que os delitos acontecessem”.

Com o objetivo de regulamentar o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal foi promulgada a lei de crimes hediondos n. 8.072, de 25/07/1990, esta modificou a maneira com que o Estado pune os crimes mais graves, sendo tratados com mais rigor.

2 - Comentários à lei n. 8.072/1990

O sistema legal foi adotado pelo legislador brasileiro ao tratar dos crimes de máxima potencialidade lesiva. O operador do direito não pode simplesmente ampliar ou restringir os crimes que já estão tipificados como crimes hediondos, a saber:

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela

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