Código de Ética para o Contador no Caso de Fraude envolvendo a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.
Pesquisas Acadêmicas: Código de Ética para o Contador no Caso de Fraude envolvendo a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatojr • 10/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.468 Palavras (6 Páginas) • 407 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESEMVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 4
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo a fixação do conteúdo abordado em sala de aula e atividades realizadas durante o 3ª semestre do curso de ciências contábeis.
Assim, abordaremos o código de ética do contador, através do caso de fraude que se envolveu a empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A., ao realizar inúmeras manobras a fim de burlar a fiscalização e incidência de tributos.
A abordagem será através de uma analise do comportamento dos profissionais contábeis da empresa, presumindo-se que os mesmos tinham conhecimento da fraude e colaboraram de alguma forma para sua ocorrência e acobertamento do fisco, e as penalidades que poderão sofrer em razão dos fatos que se envolveram.
Também, será realizada uma pesquisa a fim de levantar o comportamento organizacional da empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. frente aos fatos ocorridos, sua situação econômica e os dados apresentados no seu fechamento e reabertura como uma nova marca.
Por fim, será analisado o papel desenvolvido pela contabilidade na expansão da empresa e a contribuição para o alavancamento da marca e aumento do faturamento e conquista de mercado.
2 DESEMVOLVIMENTO
O artigo fornecido para elaboração da atividade individual, não apresenta evidencias de que os profissionais da área contábil da empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. tinham conhecimento ou contribuíram para a fraude cometida.
Contudo, a fim de realizar a atividade proposta, partiremos do princípio de que, caso estes profissionais tenham participado ou contribuído para ocorrência da fraude cometida pela empresa, teriam incorrido na violação do código de ética do contador.
Assim, é possível perceber que os profissionais da área contábil envolvidos na fraude cometida pela empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. infringiram os Código de Ética da Contabilidade nos seguintes dispositivos: art. 2, incisos I, II e XII, art. 3, incisos II, III, VI, VII, VIII, IX, XIII, XIV e XX.
A manipulação dos lançamentos contábeis contribuiu para a fraude, pois a utilização de matérias primas para a produção dos produtos confeccionados pela empresa sem procedência fiscal ou com valores bem abaixo dos custos normais dos produtos no mercado, inclusive, com a utilização de empresas de faixada que supostamente adquiriam as matérias primas que contudo eram recebidas pela empresa Primo Schincariol sem qualquer registro contábil, evidenciam a participação dos profissionais contábeis no ilícito praticado.
Veja-se que, para que tal procedimento adotado pela empresa fosse viável, esta recebeu orientação profissional contábil, a fim de possibilitar que o fisco fosse ludibriado e não tomasse conhecimento da fraude que estava sendo cometida.
O profissional contábil o qual não podemos afirmar que tenham sido os profissionais que atuavam diretamente na contabilidade da empresa, mas por certo ocorreu orientação de alguém da área que teve papel principal no ilícito praticado, ao informar como deveria a empresa proceder para alcançar o objetivo pretendido da sonegação de impostos e o aumento dos lucros da empresa em cima dos produtos fabricados.
Tal procedimento adotado pela empresa e pelo profissional contábil acabou por lesar o erário público em milhões de reais, os quais foram obtidos com a manipulação, adulteração e falsificação de documentos fiscais e contábeis da empresa.
Este profissional contábil envolvido na fraude cometida pela empresa Primo Schincariol esta sujeito às penalidades previstas no Capítulo V do Código de Ética da Contabilidade.
As penalidades estão previstas no art. 12 e seus incisos, podendo ser de advertência reservada, censura reservada e censura pública do profissional, que são aplicadas pelo Conselho Federal conforme as transgressões realizadas.
Nas sanções citadas, podem ser aplicadas ainda atenuantes e agravantes as penalidades previstas pelo Código de Ética, como disposto nos parágrafos §1 e §2 do referido dispositivo, dependendo da analise aprofundada do caso e a forma como foi incorrido o Código de Ética.
Como se desprende dos atos praticados na fraude realizada, o comportamento humano teve grande contribuição para sua ocorrência e, por certo, decorrente da influência dos diretores da empresa Primo Schincariol, que foram essenciais para o comportamento adotado pela instituição.
Tal comportamento influenciou os demais colaboradores da empresa Primo Schincariol a acobertarem ou contribuírem para a perfectibilização dos atos praticados, em decorrência de vantagens financeiras oferecidas pela organização.
Os fatos relatados no texto, como a utilização de caminhões com placas clonadas, notas fiscais viajadas ou subfaturadas, exportações fictícias, envolveram praticamente todos os membros da organização, que acobertavam os atos ilícitos praticados e contribuíam para sua ocorrência.
Assim, é possível verificar que o comportamento da organização tem papéis importantíssimos no comportamento dos funcionários e envolvidos nos processos da empresa, que no caso concreto, ultrapassaram a organização em si, envolvendo terceiros como distribuidores da marca e funcionários públicos das mais variadas instituições públicas.
Por certo, a situação econômica a que estava passando a empresa Primo Schincariol, foi o fator determinante para a ação adotada pelos diretores e afins na busca por melhorar suas vendas e lucros com o comercio dos produtos fabricados pela marca.
A empresa Primo Schincariol no ano de 2003 passava por dificuldades financeiras que já vinham de outros exercícios fiscais, tendo no final do ano fiscal de 2003, amargado um prejuízo de R$ 12 milhões de reais, quando do fechamento do exercício contábil.
Tal situação se inverteu no ano de 2004 quando fechou o exercício fiscal com um lucro operacional de R$ 83 milhões, tendo alcançado um faturamento bruno no exercício
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