DIREITO
Artigos Científicos: DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: larimontanha • 4/6/2013 • 1.158 Palavras (5 Páginas) • 993 Visualizações
Anexo 01:
1. Classificação (tipologia) resumida das Constituições Brasileiras
Constituição Origem Elaboração Forma Alterabilidade Conteúdo Extensão Dogmática Sistemática Realidade
1824
outorgada dogmática escrita Semi-rígiva (ficou 04 anos sem poder sofrer alteração) formal Sintetica ortodoxa codificada semântica
1891
promulgada dogmática escrita rígida formal Sintetica eclética Codificada nominal
1934
promulgada dogmática escrita rígida formal Analitica eclética Codificada nominal
1937
outorgada dogmática escrita rígida formal Analitica ortodoxa Codificada semântica
1946
promulgada dogmática escrita rígida formal Analitica eclética Codificada nominal
1967
outorgada dogmática escrita rígida formal Analitica ortodoxa Codificada semântica
1969 (alguns complemento da constituição de 1967)
outorgada dogmática escrita rígida formal Analitica ortodoxa Codificada semântica
1988 promulgada dogmática escrita rígida Formal (mista a pastir da emenda 45) Analitica eclética Codificada nominal
Legenda: as informações em vermelhos destaca a diferença das demais constituições
2. Pontos importantes:
1824 - É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica. Guarda os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador.
1891 –originada de um golpe de estado dado pelos militares que acabaram com a monarquia.Seu ponto central foi o ideário Republicano Federalista, inspirado modelo norte americano, além do incentivo advindo das inúmeras revoltas ocorridas no Brasil.Tal período foi marcado pela inspiração militar, que aderiu ao positivismo de Augusto Comte, tanto que até hoje, nossa bandeira tem os dizeres positivistas “Ordem e Progresso”.
1934 - matiz dominante desta CF, foi seu caráter democrático, com um colorido social. Procurou-se conciliar a democracia liberal, com o socialismo, no domínio econômico-social, o federalismo com o unitarismo, o presidencialismo com o parlamentarismo.
1937-inspirada na Constituição Polonesa, de cunha extremista, tanto pela direita, através do nazi-fascismo, chamado na época de ação integralista, quanto pela esquerda, do partido comunista. Sua inspiração foi de modelo fascista, antiliberal, que dominava a Alemanha e a Itália na ocasião. Tal Constituição brasileira, suprimiu direitos individuais e colocava o presidente da república como “autoridade suprema do Estado”.
1946- a democracia foi restabelecida no Brasil, com a promulgação de outra Constituição, totalmente antagônica à de 1937. A mesma tinha uma linha de pensamento libertária, cuidava da área social, e dos direitos individuais dos cidadãos. Entretanto a alegria não durou duas décadas, pois, com o golpe militar de 01 de abril de 1964, caiu o governo democrático de João Goulart,
1967- A nova carta concentrava-se no Poder Executivo era semioutorgada, sendo elaborada para legalizar o regime militar e da necessidade de uma reforma administrativa brasileira e formalização legislativa.
1969- Carta era outorgada, muitas modificações trouxeram mudanças no governo, como a passagem da presidência das mãos do vice-presidente para a Junta Militar. O AI-5 deu legítimo poderes a presidência para legislar sobre qualquer assunto.
1988-Ela teve o seu processo de criação e formação iniciado em primeiro de fevereiro de 1987, quando instalou-se a Assembléia Nacional Constituinte, sob a presidência do Ministro do STF, Moreira Alves. O saudoso Deputado Federal Ulisses Guimarães, foi eleito seu Presidente. Surgiu assim, como mencionado linhas atrás, nossa CF “cidadã”, a melhor e mais completa norma constitucional de todos os tempos do Brasil, protegendo inclusive, direitos de todas as gerações, inclusive indígenas, idosos e ambientais.
3. Classificação (tipologia) das Constituições:
Origem Extensão Alterabilidade Conteúdo Elaboração Sistemática Dogmática Forma Realidade
Outorgada
(imposta) Sintética
(tem apenas princípios fundamentais e estrutura do Estado) Rígida
(processo legislativo mais solene para altera-la) Materialmente constitucional (o que interessa é o conteúdo constitucional) Dogmática
(parte de dogmas políticos e teorias preconcebidas) São feitas um só Jato (P. Lenza) Reduzidas ou codificadas
( num único código) Ortodoxa (formada por apenas uma ideologia) – 1824, 1937, 1967, 1969 Escrita (conj de regras num único texto) Normativas (simbiose entre a realidade social e o texto constitucional)
Promulgada
(fruto da Assembleia Nacional Constituinte) Analítica
(aborda todos os assuntos que os representantes do povo entendem como fundamentais) Flexível
(processo legislativo com mesmo grau de dificuldades para alterar leis infraconstitucionais) Formalmente constitucional (considera o processo de formação do processo legislativo) Históricas (formada a partir de um longo processo histórico) Variadas ou legais (distribuída em vários textos e documentos). Eclética (formada de ideologias conciliatórias) Não -escrita (não trás as regras num único texto solene e codificado) Nominal (servem de guia para o pais e não há simbiose entre o texto e a realidade social)
Cesarista (imposta por um ditador e ratificada pelo povo) Imutável (inalteráveis) OBS: a partir da emenda 45 pode ser considerada MISTA Obs: A nossa constituição é considerada variada a partir da emenda 45 Semântica (vem legitimar o poder autoritário)
Pactuada
(o poder constituinte originario se concentra em mais de um titular) Superrigidas (podem ser estendida, mas não abolidas)
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