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DIREITO CIVIL V_AULA 01

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Por:   •  7/4/2014  •  2.348 Palavras (10 Páginas)  •  590 Visualizações

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Aula 01

Caso Concreto 1

A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:

a)Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.

Família matrimonial é aquela advinda de um casamento civil ou de um casamento religioso com efeitos civis; família de união estável que é a união entre um homem e uma mulher pública contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família; família monoparental que é aquela composta de só um dos pais e sua prole.

b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim reconhecer outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já há reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.

Extensiva. Podemos sim reconhecer outras formas de proteção de família. Já há sim reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família, como a família homoafetiva, Monoparental, sócio-afetiva, recomposta.

Caso Concreto 2

Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.

O nosso direito civil traz o Princípio da isonomia entre os cônjuges. Então não se tem mais o cabeça de um pátrio poder, não existe mais a visão do homem como o patriarca da família. Ele não é mais o único provedor e nem administrador dos bens da família.

Questão objetiva

São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:

I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.

II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).

III. A transformação do pátrio poder em poder familiar.

IV. A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.

a) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

b) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

c) As alternativas I e II não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

d) As alternativas III e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

e) As alternativas I e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

JURISPRUDÊNCIA

RE 477554 AgR / MG - MINAS GERAIS

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

Julgamento: 16/08/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação

DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011

EMENT VOL-02574-02 PP-00287

RTJ VOL-00220- PP-00572

Parte(s)

AGTE.(S) : CARMEM MELLO DE AQUINO NETTA REPRESENTADA POR ELIZABETH ALVES CABRAL

ADV.(A/S) : NOÉ ALEXANDRE DE MELO

AGDO.(A/S) : EDSON VANDER DE SOUZA

ADV.(A/S) : EDITH CRISTINA ALVES DEMIAN

AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

ADV.(A/S) : ALEXANDRE VALADARES PASSOS

Ementa

E M E N T A: UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO - ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR: POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132/RJ E ADI 4.277/DF) - O AFETO COMO VALOR JURÍDICO IMPREGNADO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL: A VALORIZAÇÃO DESSE NOVO PARADIGMA COMO NÚCLEO CONFORMADOR DO CONCEITO DE FAMÍLIA - O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE, VERDADEIRO POSTULADO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO E EXPRESSÃO DE UMA IDÉIA-FORÇA QUE DERIVA DO PRINCÍPIO DA ESSENCIAL DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ALGUNS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA SUPREMA CORTE AMERICANA SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA FELICIDADE - PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006): DIREITO DE QUALQUER PESSOA DE CONSTITUIR FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO - DIREITO DO COMPANHEIRO, NA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE DE SEU PARCEIRO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - O ART. 226, § 3º, DA LEI FUNDAMENTAL CONSTITUI TÍPICA NORMA DE INCLUSÃO - A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - A PROTEÇÃO DAS MINORIAS ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA CONCEPÇÃO MATERIAL DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL - O DEVER

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