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DIREITO CONSTTITUCIONAL

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Por:   •  20/9/2013  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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ETAPA – 1

Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?

A eficácia regulariza os efeitos jurídicos, designa a qualidade de produzir todos os efeitos essenciais e comportamentos nela indicados.

As normas de eficácia plena são as normas da constituição que estão aptas a produzir os efeitos e não dependem de nenhuma outra norma, e sua produção é imediata, possibilitando criarem órgão ou atribuírem competências.

As normas eficácia contida, seus efeitos podem ser limitados, ela pode ser direta e imediata, mas não integral, visto que poderá reduzir sua abrangência, a lei pode restringir o seu alcance esperado.

A normas eficácia limitada, elas dependem de uma lei integrativa, ela pode ser mediata e reduzida, não produzindo todos os seus efeitos de imediato, a lei pode ampliar seu alcance.

Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.

Norma eficácia plena, esta prevista na Constituição Federal no artigo 5º dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vade Macum Saraiva 2012 - Constituição Federal página 10 “Inciso LXVIII conceder-se-á hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

É um remédio constitucional que da o direito ao cidadão que violou uma regra, lei, cometeu um crime, de se beneficiar desse remédio caso se achar ou estar no direito de recebe-lo.

Norma eficácia contida, esta prevista na Constituição Federal no artigo 5º dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vade Macum Saraiva 2012 - Constituição Federal página 8 “Inciso XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

É um direito de todo cidadão, desde que não restrinja esse direito, podendo sofrer com seus atos perante a constituição.

Norma de eficácia limitada, esta prevista na Constituição Federal no artigo 37º da administração pública - seção I - disposições gerais. Vade Macum Saraiva 2012 - Constituição Federal página 22 “Inciso, VII o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica”.

É um direito desde que respeitado suas exigências e normas por ele imposta.

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