DIREITO DAS SUCESSÕES
Resenha: DIREITO DAS SUCESSÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JJDEOLIVER • 23/2/2014 • Resenha • 204 Palavras (1 Páginas) • 286 Visualizações
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Sim de acordo com o art. 227 parágrafo 6 da CRFB, não poderá haver qualquer designação discriminatória relativas a filiação, sendo terá eles direitos iguais.
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Não. Sendo mauro casa em comunhão universal de bens, poderá ele dispor apenas da parte que lhe é devida.
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
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