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DIREITO DAS SUCESSÕES

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Por:   •  5/6/2014  •  2.889 Palavras (12 Páginas)  •  191 Visualizações

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06\05\2014.

Herança Jacente - ART. 1819 CC

Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.

Fases da herança jacente

1ª fase

Arrecadação dos bens

Verificado o óbito, deve o juiz do domicilio do falecido, fazer a arrecadação de todos os seus bens. O juiz vai nomear um curador para administrar e conservar os bens. Na impossibilidade do juiz não comparecer para fazer a arrecadação, ele nomeará autoridade policial para que o faça. A autoridade responsável pela arrecadação dos bens tem que listar os bens e depois fazer um auto de arrecadação. Tem que ter com o policial, 2 testemunhas que assinaram com ele o auto de arrecadação.

2ª fase

Apuração Judicial

O juiz não pode se contentar com o laudo feito pelo perito, então ele deve chamar as pessoas que conheciam o falecido (vizinhos/ amigos) para fazer perguntas sobre a vida dele. Esse ato chama-se Auto de inquirição, arrecadação e informação. O juiz vai expedir três editais que serão afixados nos locais de costume e tem que ter um intervalo de 30 dias da publicação de um edital para o outro, até completar 1 ano da publicação do primeiro edital. O edital tem que ser publicado no diário oficial e diário de grande circulação da comarca.

Se nesse tempo o juiz descobrir algum possível herdeiro, deve expedir um mandado de citação. O credor ou interessado tem até o trânsito em julgado da sentença de vacância para se habilitar. Alienação de bens só ocorre com autorização do juiz, da seguinte forma:

• bens móveis de difícil conservação

• bens semoventes somente se não forem empregados na exploração de alguma atividade comercial do falecido ou ainda se sua conservação for antieconômica.

• títulos e papéis de crédito podem ser vendidos quando há findado receio da desvalorização

• bens imóveis, se estiverem em estado de ruína, não sendo conveniente a reparação.

• objetos pessoais só podem ser vendidos depois de ser declarada a vacância.

Não se deve fazer nenhuma venda se após a publicação o habilitando se propuser a pagar a despesa.

Herança Vacante - ART. 1820 CC

A Herança Jacente passa a ser Herança Vacante quando depois de praticadas todas as diligências, ainda não houver aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de publicado o primeiro edital. (art. 1820, CC)

A herança é arrecadada jacente e permanece assim até o decurso de 1 ano e dia, contado da publicação do edital, não havendo habilitado depois de 1 ano, o juiz declara a herança vacante por sentença. Essa sentença gera uma presunção de que todos os atos necessários para se achar os herdeiros foram praticados.

Declarada a vacância, contam-se 5 anos da abertura da sucessão para que os bens se incorporem definitivamente ao patrimônio do Município, ao do Distrito Federal ou ao da União.

Os colaterais so podem se habilitar até a declaração de vacância ter transitado em julgado.

O Município é obrigado a aplicar o dinheiro em fundações, destinadas ao desenvolvimento do ensino universitário, sob a fiscalização do Ministério Público.

13\05\2014.

Após publicado o primeiro edital, tentando a localização dos herdeiros ou credores do de cujos, será a herança declarada vacante. Na vacância não mais se pretende a administração dos bens do desaparecido, mas sim a entrega da herança ao ente público. É possível identificar 2 efeitos imediatos da declaração de vacância, o primeiro deles seria a impossibilidade dos credores pretenderem o recebimento de qualquer herança e o segundo efeito seria a imediata exclusão dos herdeiros colaterais que não mais poderão ter qualquer pretensão em relação aquela herança. Os possíveis cônjuge ou companheiro do de cujos, nada poderão pretender, considerando que se a herança chegou a fase de vacância, isso aconteceu porque estavam separados de fato, impossibilitando assim, qualquer pretensão sucessória, na forma do entendimento do STJ, de que os separados de fato, não fazem jus a sucessão.No que diz respeito ao descendente ou ascendente, a situação variará.

Proferida a sentença de vacância, se já se passaram 5 anos, contados retroativamente a data do óbito, o município de situação do imóvel adquirirá a propriedade plena dos bens da herança, de forma que aqueles bens sejam incorporados em definitivo ao patrimônio público, na qualidade de bens dominicais. Se no momento da sentença de vacância, o usucapião não tinha ainda atingido o prazo quinquenal, o município receberá os bens da herança de forma resolúvel, ou seja, até que se complete o prazo quinquenal a evento futuro e incerto que poderá comprometer a propriedade do bem público, qual seja, o aparecimento de um herdeiro ascendente ou descendente. o ascendente ou descendente apareçam nesse prazo, deverão ajuizar ação reivindicatória com base no direito de SAISINE previsto no art. 1784 cc, para com base na propriedade que lhe foi proferida pela morte, pretender a entrega da posse.

O art. 1823 cc trata da chamada vacância sumária, onde não se passa pela fase de jacência. O art. permite que os herdeiros mais próximos, renunciem a herança, evoluindo-se assim diretamente para a vacância. Trata-se de norma meio duvidosa quanto a sua constitucionalidade, considerando que os herdeiros que renunciam, são aqueles que estão próximos ao de cujos e ao se evoluir diretamente para a vacância fica inviável que os herdeiros mais distantes tomem conhecimento de que passaram a ser herdeiros, já que uma vez suprimida a jacência os editais não serão publicados e nem os credores, nem mesmo os possíveis herdeiros, poderão tomar conhecimento daquela sucessão ficando, portanto clara a ofensa ao devido processo legal.

A doutrina e a jurisprudência indagam se é possível a usucapião, se consumado entre a data do óbito e o reconhecimento da vacância. Em um primeiro momento, quando se (direito) de saisine previsto no art. 1784. Assim, reconhecida a propriedade do bem por força da vacância, a sentença serviria como forma de reconhecer, declarar uma propriedade já pré- prevalece o entendimento de que a sentença de vacância tem natureza

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